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Empreendedor Individual

Saiba mais

O que é

Conforme a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o Empreendedor Individual é a nova figura jurídica, caracterizada pelo trabalhador autônomo, que possui renda bruta de, no máximo, R$ 36.000,00 por ano, que não tem participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador e tem até um empregado contratado, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria, bem como esteja legalizado como micro empresário.

A lei, que passou a vigorar em 1 de julho de 2009, criou condições para que os trabalhadores informais se tornassem legalizados, e, assim, passassem a fazer parte do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), proporcionando facilidades na hora de abrir uma conta bancária, pedir empréstimos, emitir notas fiscais e participar de licitações públicas.

Como um dos grandes parceiros do projeto, a CAIXA oferece inúmeras vantagens para o Empreendedor Individual, bem disponibiliza novos produtos e serviços para os trabalhadores deste segmento.


A quem se destina

O trabalhador autônomo, para ser Empreendedor Individual, deve enquadrar-se em uma das atividades a seguir:

  • - Comércio em geral;

  • - Indústria em geral;

  • - Ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.

  • - Escritórios de serviços contábeis.

  • - Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.*

*Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios

Não pode ser considerado Empreendedor Individual

Algumas atividades não se enquadram no novo segmento de Empreendedor Individual, tais como:

  • - Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;

  • - Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

  • - Administração e locação de imóveis de terceiros;

  • - Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

  • - Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;

  • - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

  • - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

  • - Montagem de estandes para feiras;

  • - Produção cultural e artística;

  • - Produção cinematográfica e de artes cênicas;

  • - Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;

  • - Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;

  • - Serviços de prótese em geral;

  • - Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);

  • - Ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;

  • - Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

  • - Importação de combustíveis;

  • - Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;

  • - Cessão ou locação de mão de obra;

  • - Serviços de consultoria;

  • - Loteamento e incorporação de imóveis;

  • - Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).

Benefícios

- Cobertura previdenciária para o Empreendedor e sua família – Direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão, com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15.

- Contratação de um funcionário com menor custo - Registro de até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

- Isenção de taxas para o registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento – Formalização da empresa totalmente gratuita para o empreendedor.

- Ausência de burocracia – Declaração de faturamento apenas uma vez por ano de forma simples e fácil pela internet.

- Compras e vendas em conjunto – Por meio da formação de consórcio de fins específicos, permite a união de Empreendedores Individuais para compras em conjunto.

- Redução da carga tributária - Baixo custo para se tornar um empreendedor formalizado, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 1,00 de atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 de atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.

- Controles muito simplificados - Não há necessidade de contabilidade formal.

- Emissão de alvará pela internet - Para o empreendedor Individual, a autorização (licença ou alvará) será concedida pela internet, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

- Benefícios governamentais – Para usufruir dos benefícios oferecidos pelo Governo, é preciso estar formalizado.

- Assessoria gratuita – Disponibilidade de uma rede de empresas contábeis para prestar auxílio gratuito para o registro da empresa e a primeira declaração anual como forma de incentivar o segmento.

- Apoio técnico do SEBRAE na organização do negócio - O SEBRAE estará orientando e assessorando os empreendedores, que assim o desejarem, por meio de cursos e planejamentos de negócios, tornando os microempresários mais aptos para desenvolverem as suas atividades.

- Possibilidade de crescimento como empreendedor - Com todas as facilidades do novo segmento e o fato de estar no mercado de forma legal, aumentam as chances de se tornar uma grande empresa.

- Segurança jurídica - Formalização amparada pela Lei Complementar n°128, de 19/12/2008, que impede alterações por Medida Provisória.

- Serviços e produtos especiais para o Empreendedor Individual – Linhas de crédito, conta-corrente, cheque Empresa CAIXA, criados especialmente para o novo segmento.

- Isenção da tarifa de cadastro e manutenção da conta por 12 meses - Uma conta corrente CAIXA com benefícios exclusivos para este segmento.

- Isenção da primeira anuidade do Cartão de Crédito – Uma linha de crédito com vantagens que facilitam o fluxo de caixa.

- Taxa de juro diferenciada na operação Cheque Empresa CAIXA - A CAIXA possui taxa de juros especial para o Empreendedor Individual.

- Disponibilidade dos produtos nos Correspondentes CAIXA AQUI – Comercialização dos produtos especiais destinados ao Empreendedor Individual nos diversos estabelecimento de Correspondentes CAIXA AQUI.


Mais informações para você, empreendedor, no blog da CAIXA.

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