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Imóvel na Planta – Recursos FGTS e SBPE

A CAIXA facilita a realização de empreendimentos imobiliários por empresas de micro e pequeno porte.

O financiamento de Imóveis na Planta com Recursos do FGTS e do SBPE, é uma linha de crédito destinada a você que possui uma empresa de construção civil.

Com ele, você só precisa se preocupar em construir seu empreendimento imobiliário: a CAIXA repassa à sua empresa os recursos necessários de acordo com o cronograma de obras. E ainda seleciona potenciais compradores, firma contratos e efetua a cobrança dos futuros proprietários dos seus imóveis.


Como adquirirSaiba Mais
Conveniência:

A liberação dos recursos é realizada conforme as necessidades da construtora de acordo com o cronograma de obras.

Garantia:

As empresas têm a certeza de que receberão pelos imóveis construídos, pois a CAIXA será a responsável pelo pagamento.

Tranqüilidade:

Não é necessário preocupar-se com a logística necessária para receber o pagamento dos futuros proprietários. Isso deixa de ser responsabilidade da construtora e passa a ser da CAIXA.

Quem pode solicitar o financiamento

Entidades Organizadoras Públicas/Privadas e empresas do ramo da Construção Civil em geral (Cooperativas, associações, sindicatos, Poder Público Estadual e Municipal, companhias de habitação, Construtoras, Incorporadoras, entidades privadas sem fins lucrativos e outras pessoas jurídicas voltadas à produção de unidades habitacionais).

* Os consórcios, por não terem personalidade jurídica, não podem atuar como Entidade Organizadora e nem como vendedor de terreno.

Quem não pode solicitar o financiamento

Construtor que seja pessoa física e regimes construtivos. Além disso, a construtora, o sócio ou o dirigente não podem:

  • Estar movendo ação contra a CAIXA;
  • Apresentar registro de sanção cadastrada por órgãos ou entidades da Administração Pública no CEIS;
  • Possuir impedimentos de natureza cadastral;
  • Estar inadimplentes com a CAIXA;
  • Apresentar vícios de construção de obra não solucionados nos últimos cinco anos;
  • Apresentar situação irregular em relação aos empreendimentos produzidos ou em execução com recursos do FGTS.
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