A CAIXA e o INSS firmaram um contrato de prestação de serviços para arrecadação de receitas oriundas do parcelamento de débitos de contribuintes, através de débito em conta, por meio da troca de arquivos com a DATAPREV.
O parcelamento de débito no INSS deve ser solicitado pelos contribuintes que possuem dívida com a Previdência Social, que podem negociá-la, firmando compromisso de efetuar o pagamento em parcelas, mediante débito automático em conta corrente no dia 20 de cada mês ou dia útil imediatamente posterior, no caso daquele recair em dia não útil.
Dia 20 de cada mês ou dia útil imediatamente posterior, no caso daquele recair em dia não útil.
O pagamento pode ser efetuado através de débito em conta.
A solicitação do parcelamento deve ser formalizada em uma APS - Agência da Previdência Social, pelo contribuinte. Após esta formalização, o contribuinte encaminha à agência da CAIXA, onde possui conta, o formulário "Autorização de Débito Parcelado e Conta", para a efetivação da operação.
O INSS somente cadastra o parcelamento para o débito automático em conta, mediante apresentação da guia da primeira parcela quitada.
