01. O que é "Distribuição Gratuita de Prêmios a título de propaganda" em promoções comerciais?
É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos e serviços ou promover marcas, cuja realização depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, e Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.
02. Quais as modalidades de Distribuição Gratuita de Prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteio, Vale-Brinde, Concurso ou Operação Assemelhada.
03. O que caracteriza a modalidade Sorteio?
SORTEIO é modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são emitidos elementos sorteáveis numerados, em séries de no máximo cem mil números, distribuídos concomitantemente, aleatória e equitativamente, e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal.
Em caso de os elementos sorteáveis serem emitidos em mais de uma série, para o mesmo período de participação, a premiação deverá ser idêntica para cada série.
Os elementos sorteáveis são distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
O elemento sorteável deve ser emitido de acordo com os termos da Portaria MF n.º 41, de 19/02/2008.
04. O que caracteriza a modalidade Vale-brinde?
VALE-BRINDE é modalidade de distribuição gratuita de prêmios com premiação instantânea, na qual o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas as normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas.
Admitir-se-á a distribuição do brinde por outra forma, desde que sejam atendidos todos os requisitos constantes nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.
O vale-brinde deve ser emitido de acordo com os termos da Portaria MF n.º 41, de 19/02/2008.
05. O que caracteriza a modalidade Concurso?
CONCURSO é modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual o contemplado é determinado por meio de concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza, com a exigência de que a mecânica utilizada garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições da disputa.
Como condição para participar do concurso poderá ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer atos de propaganda relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.
A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.
O concurso deve ser realizado de acordo com os termos da Portaria MF n.º 41, de 19/02/2008.
06. O que caracteriza a modalidade Operação Assemelhada?
Operação Assemelhada é modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores, de acordo com as seguintes definições:
I – Operação assemelhada a sorteio – mecânica de distribuição gratuita de prêmios que combina fatores apropriados às modalidades concurso e vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados das extrações da Loteria Federal;
II – Operação assemelhada a vale-brinde – mecânica de distribuição gratuita de prêmios com contemplação instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde; e
III – Operação assemelhada a concurso – modalidade de distribuição gratuita de prêmios baseada em um concurso, na qual, em caso de empate entre participantes, admite-se processo de desempate para a definição do contemplado, mediante apuração aleatória entre os cupons impressos e reunidos em um único local.
A operação assemelhada deve ser realizada de acordo com os termos da Portaria MF n.º 41, de 19/02/2008.
A autorização somente é concedida a Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com as contribuições da Previdência Social e com os impostos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Em todos os casos em que a lei exigir a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-se-á, obrigatoriamente a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A autorização poderá ser concedida coletivamente a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada.
Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica pode participar do resultado financeiro da promoção publicitária, ainda que a título de recebimento de royalties, aluguéis de marcas, de nomes ou assemelhados.
Nenhuma pessoa física ou jurídica pode distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, fora dos casos e condições previstos na Lei 5.768, de 1971.
A competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional, é da Caixa Econômica Federal – CAIXA, quando a requerente for pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF, quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na promoção.
09. Como e onde solicitar autorização?
Instruções para solicitar autorização
Na CAIXA, o pedido de autorização deve ser protocolado no seguinte endereço:
CEPCO – Centralizadora de Promoções Comerciais
SCN, Quadra 4, Bloco C, 2º. Andar, Asa Norte
CEP 70.714-902, Brasília-DF
Telefones: (0xx61) 2108-6353 e 2108-6356
Fax: (0xx61) 2108-6328 e 2108-6347
Endereço eletrônico: cepco@caixa.gov.br
Na SEAE/MF, o pedido de autorização deve ser protocolado no seguinte endereço:
SEAE/MF – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
Av. Presidente Antônio Carlos nº 375, 10º andar, Gr. 1029
CEP 20.020-010, Rio de Janeiro – RJ
10. Qual o prazo para pedir autorização?
Os pedidos de autorização, instruídos de acordo com a Portaria MF nº 41, de 2008, devem ser protocolados no prazo mínimo de quarenta e máximo de cento e vinte dias antes da data de início da promoção comercial.
A solicitação de informações adicionais ou regularização de pendências implica na suspensão do prazo supramencionado, até o efetivo atendimento.
A requerente tem o prazo de até 15 dias para atender às diligências adicionais, que devem ser enviadas à CEPCO acompanhadas do Termo de Juntada de Documentos
Após esse prazo, sem a regularização ou a manifestação da requerente, o pedido de autorização será arquivado.
11. O que é Taxa de Fiscalização?
Informações sobre Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, sorteio filantrópico e demais atividades de que trata a Lei nº 5.768/71.
O valor da taxa é vinculado ao valor dos prêmios distribuídos, conforme tabela abaixo:
| Valor dos prêmios oferecidos | Valor da taxa de fiscalização |
| até R$ 1.000,00 |
R$ 27,00 |
| de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |
R$ 133,00 |
| de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
R$ 267,00 |
| de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 |
R$ 1.333,00 |
| de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 |
R$ 3.333,00 |
| de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 |
R$ 10.667,00 |
| de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 |
R$ 33.333,00 |
| acima de R$ 1.667.000,01 |
R$ 66.667,01 |
12. Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
O pedido de autorização deve ser instruído com a documentação exigida na Portaria MF nº 41/2008.
Relação de Documentos de Distribuição Gratuita de Prêmios - Empresa Comercial
Relação de Documentos de Distribuição Gratuita de Prêmios - Empresas Comerciais – Promoção Coletiva.
13. Quais os produtos que não podem ser promovidos?
Não podem ser objeto de promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios os produtos relacionados a seguir:
14. Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, eqüivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
15. Quais os Planos de Operação que não podem ser autorizados?
Não podem ser autorizados planos que:
16. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
No caso das modalidades "concurso", "sorteio", "assemelhado a concurso" e "assemelhado a sorteio", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração do contemplado.
Dependendo da natureza do prêmio e a juízo do órgão autorizador, a comprovação de sua propriedade pode ser substituída por depósito bancário no valor correspondente (vide "depósito caucionado").
No caso das modalidades "vale-brinde" e "assemelhado a vale-brinde", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio, que deverá ser protocolada na CEPCO anexada ao Termo de Juntada de Documentos.
17. O que é Depósito Caucionado?
É uma modalidade de depósito denominado "Depósitos Sob Caução", Operação 008, da Caixa Econômica Federal, na qual pode ser depositada a quantia correspondente ao valor do(s) prêmio(s), em substituição à comprovação da propriedade.
O depósito deve ser efetuado em qualquer Agência da CAIXA, em conta vinculada ao processo, mediante apresentação do Plano de Operação aprovado, do Certificado de Autorização ou do ofício que comunica o número da autorização e dos documentos originais de identificação da requerente. Posteriormente, uma cópia do comprovante de depósito deve ser enviada à CEPCO para ser anexada ao processo.
Após a aquisição dos prêmios, a requerente solicita à CEPCO autorização para levantar a quantia depositada. Tal solicitação deve ser feita por meio de requerimento, ao qual deve ser anexado cópia da Nota Fiscal de compra dos prêmios.
18. Qual o prazo de validade da autorização?
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.
O número do Certificado de Autorização é comunicado à requerente por meio de ofício.
19. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.
20. Quando e como prestar contas?
A empresa autorizada deve encaminhar ao protocolo da CEPCO/CAIXA, a prestação de contas do cumprimento do Plano de Operação autorizado, no prazo máximo de até 30 dias após a prescrição do direito ao prêmio. A prescrição do direito aos prêmios ocorre 180 dias após a apuração ou o sorteio ou o término da promoção, conforme art. 6º, do Decreto 70951/72.
A prestação de contas da distribuição gratuita de prêmios nas modalidade Concurso, Sorteio ou Assemelhados, deve ser constituída dos seguintes documentos:
A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa por meio de ofício.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
21. Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
22. Quais as hipóteses em que a de Taxa de Fiscalização pode ser restituída e como solicitar a restituição?
Informações sobre Restituição da Taxa de Fiscalização
LEGISLAÇÃO
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