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Promoções Comerciais

Distribuição Gratuita de Prêmios

01. O que é "Distribuição Gratuita de Prêmios a título de propaganda" em promoções comerciais?
02. Quais as modalidades de Distribuição Gratuita de Prêmios previstas na legislação vigente?
03. O que caracteriza a modalidade Sorteio?
04. O que caracteriza a modalidade Vale-brinde?
05. O que caracteriza a modalidade Concurso?
06. O que caracteriza a modalidade Operação Assemelhada?
07. Quem pode ser autorizado?
08. Quem autoriza?
09. Como e onde solicitar autorização?
10. Qual o prazo para pedir autorização?
11. O que é Taxa de Fiscalização?
12. Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
13. Quais os produtos que não podem ser objeto da promoção comercial?
14. Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
15. Quais os Planos de Operação que não podem ser autorizados?
16. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
17. O que é Depósito Caucionado?
18. Qual o prazo de validade da autorização?
19. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
20. Quando e como prestar contas?
21. Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
22. Quais as hipóteses em que a de Taxa de Fiscalização pode ser restituída e como solicitar a restituição?
23. Legislação

01. O que é "Distribuição Gratuita de Prêmios a título de propaganda" em promoções comerciais?

É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos e serviços ou promover marcas, cuja realização depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, e Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.

02. Quais as modalidades de Distribuição Gratuita de Prêmios previstas na legislação vigente?

Sorteio, Vale-Brinde, Concurso ou Operação Assemelhada.

03. O que caracteriza a modalidade Sorteio?

SORTEIO é modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são emitidos elementos sorteáveis numerados, em séries de no máximo cem mil números, distribuídos concomitantemente, aleatória e equitativamente, e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal.

Em caso de os elementos sorteáveis serem emitidos em mais de uma série, para o mesmo período de participação, a premiação deverá ser idêntica para cada série.

Os elementos sorteáveis são distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.

O elemento sorteável deve ser emitido de acordo com os termos da Portaria MF n.º 41, de 19/02/2008.

04. O que caracteriza a modalidade Vale-brinde?

VALE-BRINDE é modalidade de distribuição gratuita de prêmios com premiação instantânea, na qual o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas as normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas.

Admitir-se-á a distribuição do brinde por outra forma, desde que sejam atendidos todos os requisitos constantes nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.

O vale-brinde deve ser emitido de acordo com os termos da Portaria MF n.º 41, de 19/02/2008.

05. O que caracteriza a modalidade Concurso?

CONCURSO é modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual o contemplado é determinado por meio de concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza, com a exigência de que a mecânica utilizada garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições da disputa.

Como condição para participar do concurso poderá ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer atos de propaganda relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.

A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.

O concurso deve ser realizado de acordo com os termos da Portaria MF n.º 41, de 19/02/2008.

06. O que caracteriza a modalidade Operação Assemelhada?

Operação Assemelhada é modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores, de acordo com as seguintes definições:

I – Operação assemelhada a sorteio – mecânica de distribuição gratuita de prêmios que combina fatores apropriados às modalidades concurso e vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados das extrações da Loteria Federal;

II – Operação assemelhada a vale-brinde – mecânica de distribuição gratuita de prêmios com contemplação instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde; e

III – Operação assemelhada a concurso – modalidade de distribuição gratuita de prêmios baseada em um concurso, na qual, em caso de empate entre participantes, admite-se processo de desempate para a definição do contemplado, mediante apuração aleatória entre os cupons impressos e reunidos em um único local.

A operação assemelhada deve ser realizada de acordo com os termos da Portaria MF n.º 41, de 19/02/2008.

07. Quem pode ser autorizado?

A autorização somente é concedida a Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com as contribuições da Previdência Social e com os impostos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Em todos os casos em que a lei exigir a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-se-á, obrigatoriamente a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

A autorização poderá ser concedida coletivamente a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada.

Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica pode participar do resultado financeiro da promoção publicitária, ainda que a título de recebimento de royalties, aluguéis de marcas, de nomes ou assemelhados.

Nenhuma pessoa física ou jurídica pode distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, fora dos casos e condições previstos na Lei 5.768, de 1971.

08. Quem autoriza?

A competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional, é da Caixa Econômica Federal – CAIXA, quando a requerente for pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF, quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na promoção.

09. Como e onde solicitar autorização?

Instruções para solicitar autorização

Na CAIXA, o pedido de autorização deve ser protocolado no seguinte endereço:

CEPCO – Centralizadora de Promoções Comerciais
SCN, Quadra 4, Bloco C, 2º. Andar, Asa Norte
CEP 70.714-902, Brasília-DF

Telefones: (0xx61) 2108-6353 e 2108-6356
Fax: (0xx61) 2108-6328 e 2108-6347
Endereço eletrônico: cepco@caixa.gov.br

Na SEAE/MF, o pedido de autorização deve ser protocolado no seguinte endereço:

SEAE/MF – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
Av. Presidente Antônio Carlos nº 375, 10º andar, Gr. 1029
CEP 20.020-010, Rio de Janeiro – RJ

10. Qual o prazo para pedir autorização?

Os pedidos de autorização, instruídos de acordo com a Portaria MF nº 41, de 2008, devem ser protocolados no prazo mínimo de quarenta e máximo de cento e vinte dias antes da data de início da promoção comercial.

A solicitação de informações adicionais ou regularização de pendências implica na suspensão do prazo supramencionado, até o efetivo atendimento.

A requerente tem o prazo de até 15 dias para atender às diligências adicionais, que devem ser enviadas à CEPCO acompanhadas do Termo de Juntada de Documentos

Após esse prazo, sem a regularização ou a manifestação da requerente, o pedido de autorização será arquivado.

11. O que é Taxa de Fiscalização?

Informações sobre Taxa de Fiscalização

A taxa de fiscalização se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, sorteio filantrópico e demais atividades de que trata a Lei nº 5.768/71.

O valor da taxa é vinculado ao valor dos prêmios distribuídos, conforme tabela abaixo:

Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização
até R$ 1.000,00
R$ 27,00
de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
R$ 133,00
de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
R$ 267,00
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00
R$ 1.333,00
de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00
R$ 3.333,00
de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
R$ 10.667,00
de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00
R$ 33.333,00
acima de R$ 1.667.000,01
R$ 66.667,01

12. Qual a documentação necessária para solicitar autorização?

O pedido de autorização deve ser instruído com a documentação exigida na Portaria MF nº 41/2008.

Relação de Documentos de Distribuição Gratuita de Prêmios - Empresa Comercial

Relação de Documentos de Distribuição Gratuita de Prêmios - Empresas Comerciais – Promoção Coletiva.

13. Quais os produtos que não podem ser promovidos?

Não podem ser objeto de promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios os produtos relacionados a seguir:

  • Medicamentos;
  • Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
  • Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

14. Quais os prêmios que podem ser distribuídos?

Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:

  • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
  • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
  • Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
  • Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
  • Bolsas de estudo.

É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.

O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, eqüivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.

15. Quais os Planos de Operação que não podem ser autorizados?

Não podem ser autorizados planos que:

  • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
  • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
  • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
  • Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
  • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
  • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
  • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
  • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
  • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
  • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
  • Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
  • Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;

16. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?

No caso das modalidades "concurso", "sorteio", "assemelhado a concurso" e "assemelhado a sorteio", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração do contemplado.

Dependendo da natureza do prêmio e a juízo do órgão autorizador, a comprovação de sua propriedade pode ser substituída por depósito bancário no valor correspondente (vide "depósito caucionado").

No caso das modalidades "vale-brinde" e "assemelhado a vale-brinde", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.

A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio, que deverá ser protocolada na CEPCO anexada ao Termo de Juntada de Documentos.

17. O que é Depósito Caucionado?

É uma modalidade de depósito denominado "Depósitos Sob Caução", Operação 008, da Caixa Econômica Federal, na qual pode ser depositada a quantia correspondente ao valor do(s) prêmio(s), em substituição à comprovação da propriedade.

O depósito deve ser efetuado em qualquer Agência da CAIXA, em conta vinculada ao processo, mediante apresentação do Plano de Operação aprovado, do Certificado de Autorização ou do ofício que comunica o número da autorização e dos documentos originais de identificação da requerente. Posteriormente, uma cópia do comprovante de depósito deve ser enviada à CEPCO para ser anexada ao processo.

Após a aquisição dos prêmios, a requerente solicita à CEPCO autorização para levantar a quantia depositada. Tal solicitação deve ser feita por meio de requerimento, ao qual deve ser anexado cópia da Nota Fiscal de compra dos prêmios.

18. Qual o prazo de validade da autorização?

O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.

O número do Certificado de Autorização é comunicado à requerente por meio de ofício.

19. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?

O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.

20. Quando e como prestar contas?

A empresa autorizada deve encaminhar ao protocolo da CEPCO/CAIXA, a prestação de contas do cumprimento do Plano de Operação autorizado, no prazo máximo de até 30 dias após a prescrição do direito ao prêmio. A prescrição do direito aos prêmios ocorre 180 dias após a apuração ou o sorteio ou o término da promoção, conforme art. 6º, do Decreto 70951/72.

A prestação de contas da distribuição gratuita de prêmios nas modalidade Concurso, Sorteio ou Assemelhados, deve ser constituída dos seguintes documentos:

  • Formulário de Prestação de Contas DGP - 01;
  • Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
  • Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00, deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
  • DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o 3° dia útil da semana posterior à apuração da promoção;
  • DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, até 10 dias após a prescrição.
    Obs: O recolhimento do valor correspondente ao prêmio prescrito deverá ser recolhido à união, por intermédio de DARF adquirido em papelaria, no código de receita 0394 a ser realizado exclusivamente nas agências da CAIXA, devendo constar no campo do CNPJ o número 00.360.305/0001-04 (CNPJ da CAIXA), conforme orientações do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda.

A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:

  • Formulário de Prestação de Contas DGP - 02;
  • Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
  • Declaração de Entrega de Brindes e Guarda de Comprovantes;
  • DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, até 10 dias após a prescrição.
    Obs: O recolhimento do valor correspondente ao prêmio prescrito deverá ser recolhido à união, por intermédio de DARF adquirido em papelaria, no código de receita 0394 a ser realizado exclusivamente nas agências da CAIXA, devendo constar no campo do CNPJ o número 00.360.305/0001-04 (CNPJ da CAIXA), conforme orientações do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda.

A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa por meio de ofício.

O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.

21. Quais as penalidades previstas na legislação vigente?

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

  • Cassação da autorização;
  • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
  • Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

22. Quais as hipóteses em que a de Taxa de Fiscalização pode ser restituída e como solicitar a restituição?

Informações sobre Restituição da Taxa de Fiscalização

LEGISLAÇÃO
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