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Distribuição Gratuita de Prêmios

Ao pensar em Promoção Comercial , lembre-se da CAIXA.

Com a competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, fica mais fácil você investir em sua marca e/ou empresa.
A distribuição gratuita de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades, sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada (assemelhada a sorteio, assemelhadda a vale-brinde, assemelhada a concurso). A realização desse tipo de promoção comercial depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.

Responsabilidade:

Só a CAIXA possui a competência para autorizar a realização de promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.

Variedade:

A promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades: concurso, vale-brinde, sorteio, assemelhada a concurso, assemelhada a vale-brinde e assemelhada a sorteio.

  • Condições: A autorização é concedida a Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e que esteja comprovadamente quite com as contribuições da Previdência Social e com os impostos federais, estaduais, distritais ou municipais.

  • Prazo: Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 40 dias e máximo de 120 dias, antes da data de início da promoção comercial.
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