Com a competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, fica mais fácil você investir em sua marca e/ou empresa.
A distribuição gratuita de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades, sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada (assemelhada a sorteio, assemelhadda a vale-brinde, assemelhada a concurso). A realização desse tipo de promoção comercial depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.

Só a CAIXA possui a competência para autorizar a realização de promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
A promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades: concurso, vale-brinde, sorteio, assemelhada a concurso, assemelhada a vale-brinde e assemelhada a sorteio.
