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Promoções Comerciais

Sorteio Filantrópico

01. O que é "Sorteio Filantrópico"?
02. Quem pode ser autorizado?
03. Quem autoriza?
04. Como e onde pedir autorização?
05. Qual o prazo para pedir autorização?
06. O que é Taxa de Fiscalização?  
07. Qual a documentação exigida para solicitar autorização?
08. Quais as despesas vinculadas ao sorteio que são permitidas?
09. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
10. Qual o prazo de validade da autorização?
11. Quando pode ser iniciada a divulgação do sorteio?
12. Como e quando prestar contas do sorteio?
13. Quais as penalidades previstas na legislação?
14. Quais as hipóteses em que a de Taxa de Fiscalização pode ser restituída e como solicitá-la?
15. Legislação

01. O que é Sorteio Filantrópico?

Sorteio filantrópico é modalidade de distribuição de prêmio, na qual é emitida série de bilhetes numerados, distribuídos concomitantemente, aleatória e equitativamente, cujos contemplados são definidos exclusivamente com base no resultado das extrações da Loteria Federal.

02. Quem pode ser autorizado?

A autorização somente poderá ser concedida a instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com o fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, sujeita basicamente às seguintes exigências:

I – comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, no que couber, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil;

II – indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização;

III – prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.

Além da instituição filantrópica autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica poderá participar do resultado financeiro nem auferir qualquer outra vantagem relacionada a autorização de que trata este artigo.

03. Quem autoriza?

A competência para autorizar a realização de sorteio filantrópico, em todo o território nacional, é da Caixa Econômica Federal – CAIXA, nos termos do art. 18-B da Lei nº. 9.649, de 27/05/1998 – com redação dada pela Medida Provisória nº. 2.216-37, de 31/08/2001 –, da Lei nº. 5.768, de 20/12/1971, da Portaria SEAE/MF nº 88, de 28/09/2000.

04. Como e onde solicitar autorização?

Instruções para solicitar autorização

O pedido de autorização deve ser encaminhado à Centralizadora de Promoções Comerciais – CEPCO, no seguinte endereço:

CEPCO – Centralizadora de Promoções Comerciais
SCN, Quadra 4, Bloco C, 2º. Andar, Asa Norte
CEP 70.714-902, Brasília-DF

Telefones: (0xx61) 2108-6353 e 2108-6356
Fax: (0xx61) 2108-6328 e 2108-6347
Endereço eletrônico:cepco@caixa.gov.br

05. Qual o prazo para pedir autorização?

Os pedidos de autorização, de acordo com a Portaria SEAE/MF nº 88, de 2000, devem ser protocolados no prazo mínimo de trinta e máximo de cento e oitenta dias antes da data de início da promoção do evento.

A solicitação de informações adicionais ou regularização de pendências implica na suspensão do prazo supramencionado, até o efetivo atendimento.

As informações adicionais e/ou regularizações de pendências devem ser enviadas à CEPCO anexadas ao Termo de Juntada de Documentos.

Após esse prazo, sem a regularização ou a manifestação da requerente, o pedido de autorização será arquivado.

06. O que é Taxa de Fiscalização?

Informações sobre Taxa de Fiscalização

A taxa de fiscalização se refere à autorização e fiscalização do sorteio filantrópico, da distribuição gratuita de prêmios e demais atividades de que trata a Lei nº 5.768/71.

O valor da taxa é vinculado ao valor dos prêmios distribuídos, conforme tabela abaixo:

Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização
até R$ 1.000,00
R$ 27,00
de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
R$ 133,00
de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
R$ 267,00
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00
R$ 1.333,00
de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00
R$ 3.333,00
de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
R$ 10.667,00
de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00
R$ 33.333,00
acima de R$ 1.667.000,01
R$ 66.667,01

 

07. Qual a documentação exigida para solicitar a autorização?

O pedido de autorização deve ser instruído com a documentação exigida na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.

Relação de Documentos para Sorteio Filantrópico.

08. Quais as despesas vinculadas ao sorteio que são permitidas?

  • Despesas com publicidade, mídia e produção do sorteio;
  • Despesas com a operação e a administração do sorteio;
  • Pagamento do imposto de renda na fonte, incidente sobre os prêmios a sortear.

09. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?

Os prêmios devem estar liberados, disponíveis e com toda a documentação regularizada na data da protocolização do pedido de autorização.

10. Qual o prazo de validade da autorização?

O prazo de validade de autorização é o prazo expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o prazo de execução do Plano de Operação, não podendo ser superior a 12 meses.

O número do Certificado de Autorização é comunicado à requerente por meio de ofício.

11. Quando pode ser iniciada a divulgação do sorteio?

O lançamento e/ou a divulgação do sorteio não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo certificado de autorização pela CAIXA, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação do evento.

12. Como e quando prestar contas?

A instituição filantrópica, beneficiária da autorização, deve encaminhar ao protocolo da CEPCO/CAIXA, a prestação de contas do cumprimento do Plano de Operação autorizado, no prazo máximo de trinta dias após a data do sorteio, sem prejuízo das informações que se fizerem adicionalmente necessárias quanto à entrega dos prêmios.

A prestação de contas da distribuição gratuita de prêmios nas modalidade Concurso, Sorteio ou Operação Assemelhada, deve ser instruída com os seguintes documentos:

A instituição filantrópica, beneficiária da autorização, deve encaminhar ao Setor de Protocolo da CEPCO a prestação de contas do cumprimento do Plano de Operação autorizado, no prazo máximo de trinta dias após a data do sorteio, sem prejuízo das informações que se fizerem adicionalmente necessárias quanto à entrega dos prêmios.

A prestação de contas do sorteio filantrópico deve ser instruída com os seguintes documentos:

  • Formulário de Prestação de Contas de Sorteio Filantrópico
  • Declaração de Venda, Encalhe e Guarda de Bilhetes
  • Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00, deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
  • DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o 3° dia útil da semana posterior ao sorteio;
  • Comprovantes dos repasses aos Fundos Federais;
  • Comprovantes das despesas efetuadas com a operação e administração do sorteio.

Devem ser anexados à prestação de contas, obrigatoriamente, todos os documentos fiscais dos prêmios, dos pagamentos e dos repasses efetuados.

Ocorrendo a caducidade do prêmio, a CEPCO deve ser comunicada até o trigésimo dia após a data da caducidade, por meio da Comunicação de Caducidade do Direito ao Prêmio.

No prazo máximo de noventa dias, a contar da data de protocolização da prestação de contas, a Caixa Econômica Federal manifesta-se a respeito de sua homologação ou solicita regularização de pendências, o que suspende o prazo de análise até o cumprimento das exigências por parte da entidade.

As pendências e/ou a homologação da prestação de contas são comunicadas à instituição filantrópica mediante ofício.

A homologação da prestação de contas pode ser cancelada, em caso de comprovação de qualquer irregularidade na aplicação dos recursos oriundos do sorteio ou inexatidão de informações da prestação de contas.

13. Quais as penalidades previstas na legislação?

A entidade que realiza sorteio sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções:

  • Cassação da autorização;
  • Proibição de pleitear autorização para realizar sorteio durante o prazo de até dois anos;
  • Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

A entidade que desvirtua a aplicação dos recursos auferidos com o sorteio fica sujeita às sanções mencionadas acima e à cassação da declaração de utilidade pública.

A entidade que não efetua os repasses aos Fundos Federais até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação deve acrescentar multa de 2% (dois por cento) e juros de mora ao valor correspondente às parcelas em atraso.

A entidade que não efetua os repasses aos Fundos Federais ou não apresenta prestação contas do sorteio nos termos da Portaria SEAE/MF n.º 88/2000, fica sujeita às seguintes sanções:

  • Proibição de realizar sorteio filantrópico por um prazo de dois anos;
  • Multa de até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios.

14. Quais as hipóteses em que a de Taxa de Fiscalização pode ser restituída e como solicitá-la?

Informações sobre Restituição da Taxa de Fiscalização.

LEGISLAÇÃO

Para realizar o download da legislação desejada, clique sobre o título da mesma e ao abrir a janela "Download de arquivos" selecione a opção "Salvar este programa em disco".

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