Para Contribuintes - Pessoa Jurídica
Pessoas Jurídicas podem emitir, por meio do site da CAIXA na internet, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU. O pagamento deve ser efetuado até o vencimento, evitando penalizações - multa, juros e correção monetária.
Para tirar dúvidas sobre o valor a ser recolhido, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego, http://www.mte.gov.br/ ou consulte a ouvidoria do órgão.
O atendimento aos Contribuintes Pessoas Jurídicas, relativo a dúvidas de navegação e dificuldades técnicas na emissão da guia pelo Portal do Contribuinte, é realizado pela CAIXA, por meio do telefone 0800-7260104.
Para Entidades Sindicais
Para que a prestação de serviços de arrecadação da Contribuição Sindical Urbana seja realizada, é importante que sua Entidade Sindical procure uma Agência da CAIXA onde possua conta corrente e formalize a contratação do convênio de prestação do serviço.
O nome dos arquivos retorno (dsname) disponibilizados por meio de VAN devem seguir o seguinte padrão: VVVXXXXXXAAMMDDNNN.ret, onde:
- VVV= Identificador da VAN: EMB(EMBRATEL), TIV(TIVIT), INT(INTERCHANGE), NEX(NEXXERA), OII(OI), ACS(ACCESSTAGE), MCD(MERCADOR) e POL(POLICENTRO);
- XXXXXX = Apelido/identificador da Entidade Sindical;
- AAMMDD = Data de crédito - AA (Ano), MM (Mês) e DD (Dia);
- NNN = Número Sequencial do Arquivo (NSA) disponibilizado pela CAIXA;
- .ret = extensão do arquivo.
- Na disposição dos arquivos retorno por meio de VAN, o Número Sequencial do Arquivo(NSA) varia conforme a seguir: 001, 002,..., 999, 000, 001 e assim sucessivamente.
Se a Entidade operar sistema próprio para tratamento dos arquivos retorno, a mesma deverá avaliar e providenciar, se necessário, adequação para tratamento dos arquivos com o novo nome.
Havendo problemas em sistema próprio para tratamento do novo nome de arquivo gerado, a Entidade poderá renomear o arquivo retorno para o padrão anterior ou migrar para a forma de prestação de contas por meio do Portal da Entidade/Internet.
A Entidade Sindical que utiliza o aplicativo CAPCAIXA não sofrerá impacto com relação à alteração para esse nome de arquivo.
Essa alteração atende a demanda das Entidades Sindicais, que solicitaram a padronização do arquivo retorno e, ainda, a informação da data de crédito a que se referem as informações contidas no referido arquivo.
Para Entidades que capturam os arquivos retorno por meio do Portal da Entidade, os arquivos ficam disponíveis para serem baixados/salvos por seleção de 1 até 50 arquivos apresentados em tela, permanecendo os mesmos para baixa pelo prazo de 15 dias úteis. O nome dos arquivos retorno disponibilizados/redisponibilizados foi otimizado para o padrão abaixo:
TAMMDD.NN
Onde:
As Entidades que capturam os arquivos retorno por meio do Portal da Entidade ou os recepcionam por meio de VAN são responsáveis pelo back-up dos arquivos já disponibilizados e também os redisponibilizados, se for o caso.
A Entidade usuária do Portal da Entidade pode comandar no Portal ou solicitar a redisponibilização dos arquivos retorno na agência da CAIXA em que possui conta corrente ou recorrer ao suporte técnico-operacional CAIXA. Esse serviço será tarifado.
O suporte técnico-operacional CAIXA a Entidades Sindicais é realizado por meio do telefone 0800-7260104.
A CAIXA disponibiliza o Manual Tratamento do Arquivo Retorno, com informações importantes para as Entidades tratarem os referidos arquivos retorno. Disponível em EMPRESAS, Contribuição Sindical Urbana, ARQUIVOS PARA DOWNLOAD ou por meio do link DOWNLOADS, Contribuição Sindical Urbana.
Para Entidades Sindicais que utilizam o CAPCAIXA, aplicativo próprio ou emitam guias por conta própria/gráfica contratada.
A versão 2.8.1 do CAPCAIXA está disponível, em substituição à versão 2.8, no site da CAIXA, www.caixa.gov.br, EMPRESAS, Contribuição Sindical Urbana, ARQUIVOS PARA DOWNLOAD ou por meio do link DOWNLOADS, Contribuição Sindical Urbana. Você deve atualizar a versão seguindo as instruções do Manual de Instalação-Atualização CAPCAIXA, também disponível para captura.
As Entidades, que optarem por emitir GRCSU por conta própria (sistema próprio, CAPCAIXA ou contratação de gráfica) devem, obrigatoriamente, entregar guias de teste na agência em que mantém contrato, no prazo apropriado para homologação, antes da produção das guias em escala e postagem/entrega aos Contribuintes. Para as que já trabalham com esse aplicativo não há mudanças com relação à alteração de nome do arquivo retorno.
Para as Entidades que tratam arquivo retorno por meio de aplicativo/sistema próprio ou que necessitem emitir guias, está disponível no site da CAIXA, EMPRESAS, Contribuição Sindical Urbana, ARQUIVOS PARA DOWNLOAD ou por meio do link DOWNLOADS, Contribuição Sindical Urbana, o Guia do Usuário, que possui orientações para a emissão das guias.
É de responsabilidade da Entidade atender as orientações, prazos e especificações para emissão de GRCSU por conta própria da Entidade. Há a possibilidade de haver impedimento na homologação das guias, o que acarreta a necessidade da Entidade emitir novas guias para testes. As GRCSU devem ser encaminhadas com antecedência, para evitar transtornos.
O suporte técnico-operacional CAIXA a Entidades Sindicais é realizado por meio do telefone 0800-7260104.
A seguir melhoria efetuada no CAPCAIXA: Ajustes na emissão/impressão da GRCSU.
