Voltar à página anteriorVoltar à página inicial da CAIXATamanho de fonte normalTamanho de fonte aumentado uma vezTamanho de fonte aumentado duas vezes

Contribuição Sindical Urbana

PARA CONTRIBUINTES - PESSOAS JURÍDICAS.

Pessoas Jurídicas podem emitir, por meio da internet, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU. O pagamento deve ser efetuado até o vencimento, evitando penalizações - multa, juros e correção monetária. Para tirar dúvidas sobre o valor a ser recolhido, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br ou consulte a ouvidoria do órgão.

O atendimento aos Contribuintes Pessoas Jurídicas, relativo a dúvidas de navegação e dificuldades técnicas na emissão da guia pelo Portal do Contribuinte, é realizado na CAIXA por meio do telefone 0800-7260104.

PARA ENTIDADES SINDICAIS.

Para que a prestação de serviços de arrecadação da Contribuição Sindical Urbana seja realizada, é importante que sua Entidade Sindical procure uma agência CAIXA onde possua conta corrente e formalize a contratação do convênio.

PARA ENTIDADES SINDICAIS QUE UTILIZAM O CAPCAIXA, APLICATIVO PRÓPRIO OU EMITAM GUIAS POR CONTA PRÓPRIA/GRÁFICA CONTRATADA.

Informamos que está disponível a nova versão 2.6 (em substituição à versão 2.5.6) no site www.caixa.gov.br, opção Download, Contribuição Sindical Urbana. Você pode atualizar a versão seguindo as instruções do Manual de Instalação-Atualização CAPCAIXA, também disponível para download.

As Entidades que optarem por emitir GRCSU por conta própria (sistema próprio, CAPCAIXA ou contratação de gráfica) devem, obrigatoriamente, entregar massa de testes na agência onde firmaram o contrato, em prazo tempestivo para execução dos procedimentos de homologação pela CAIXA, antes da produção das guias em escala e postagem/entrega aos contribuintes.

Salientamos a possibilidade de haver impedimento na homologação das referidas guias, havendo necessidade de a Entidade emitir nova massa de testes para homologação pela CAIXA. Portanto, encaminhem suas GRCSU com antecedência suficiente para evitar transtornos.

Para as Entidades que tratam arquivo retorno por meio de aplicativo/sistema próprio, está disponibilizado no site ,www.caixa.gov.br, opção Download, Contribuição Sindical Urbana, o Guia do Usuário, que possui orientações para a emissão das guias.

É de responsabilidade da Entidade a observância das orientações, prazos e especificações para emissão de GRCSU por conta própria da Entidade.

O suporte técnico-operacional CAIXA a Entidades Sindicais é realizado por meio do telefone 0800-7260104.

PARA ENTIDADES SINDICAIS QUE TRATAM ARQUIVO RETORNO DISPONIBILIZADO POR MEIO DO PORTAL ENTIDADE OU VAN

A CAIXA disponibilizou o Manual Tratamento do Arquivo Retorno, com informações importantes para as Entidades tratarem os referidos arquivos retorno. Ele está disponível na opção download, Contribuição Sindical Urbana.

Para Entidades que capturam arquivo retorno por meio do Portal da Entidade, informamos que estes permanecem disponíveis para captura pela Entidade pelo prazo de 15 dias úteis.

Para Entidades que migraram da forma de prestação de contas de arquivo retorno disponibilizado por VAN para Portal da Entidade, informamos que a Entidade é responsável pelo back-up dos arquivos já disponibilizados.

A Entidade pode solicitar a redisponibilização de arquivos retorno na agência CAIXA onde possui conta corrente, serviço que será tarifado.

Sombra Rodapé
O que você procura?
Sites para
O que a CAIXA faz pelo Brasil