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Contribuição Sindical Urbana

A CAIXA facilita a vida da entidade representativa da sua categoria profissional.

Com a CAIXA é muito mais fácil realizar a arrecadação da Contribuição Sindical Urbana. É só contratar o serviço e o repasse do recolhimento do tributo é depositado automaticamente na conta corrente da entidade. É rápido e seguro.

O Portal do Contribuinte permite a emissão da GRCSU para o recolhimento do tributo, com acesso liberado a qualquer usuário que deseje emitir a guia para pagamento.

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Comodidade:

O repasse é feito automaticamente na conta corrente da entidade.

Agilidade:

As arrecadações feitas a partir de guias com códigos de barras são creditadas de acordo com o float reduzido negociado.

Tradição:

O serviço conta com a credibilidade da CAIXA.

Obrigatoriedade

A contribuição sindical urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.

Condição

Para efetuar a contratação dessa Solução em Recebimento, a entidade sindical deve ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, ter conta corrente na CAIXA e possuir o código sindical.

Recolhimento

O recolhimento do tributo pode ser efetuado em qualquer agência da CAIXA, lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI e rede bancária. Guias vencidas são arrecadadas somente nas agências da CAIXA.

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