A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório instituído por lei, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor de Entidade(s) Sindical(is) representativa(s). É na arrecadação desse tributo que a CAIXA, por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, oferece mais comodidade às Entidades, fazendo o repasse do valor arrecadado às suas contas, com a contratação do float reduzido.
Entidades Sindicais representativas das categorias profissionais, como Sindicatos, Federações, Confederações e Ministério do Trabalho e Emprego.
A emissão da GRCSU pode ser realizada:
Pelo contribuinte: Por meio do site da CAIXA na opção Emissão de Guias.
Pela Entidade:
- Por meio do site da Caixa, Portal da Entidade, com emissão e postagem das guias pela CAIXA;
- Por meio de Aplicativo próprio ou gráfica contratada, com homologação prévia da CAIXA;
- Por meio do Aplicativo CAPCAIXA, com homologação prévia da CAIXA.
As Entidades Sindicais contratam os serviços da CAIXA relativos ao repasse da Contribuição Sindical Urbana com float reduzido e com pagamento de tarifas.
Para a contratação do convênio e atendimento aos representantes das Entidades Sindicais, exige-se a seguinte documentação:
O recolhimento da Contribuição Sindical Urbana somente pode ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU com código de barras, emitida pelo Contribuinte por meio do "site" da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção Você ou Empresa - Contribuição Sindical Urbana - Emissão de Guias, ou emitida e enviada ao Contribuinte pela Entidade Sindical, desde que as guias sejam previamente homologadas pela CAIXA.
Os Contribuintes efetuam o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos correspondentes CAIXA AQUI, nas lotéricas, nos terminais de auto-atendimento, nas agências da CAIXA ou na rede bancária.
O recolhimento em atraso deverá ser efetuado nas agências da CAIXA, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:
Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Ubana estão previstos na CLT, artigos 583 e 587.
A CAIXA não está autorizada a receber a Contribuição Sindical Rural, que é recolhida pelo Banco do Brasil.

