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Contribuição Sindical Urbana
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A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório, instituído por lei, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato / colônia de pescadores, em favor de Entidade(s) Sindical (is) representativa(s). A CAIXA é responsável pelo recolhimento desse tributo, por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU e oferece mais comodidade às Entidades, fazendo o repasse do valor arrecadado às suas contas, com a contratação do float (prazo entre o depósito de um cheque em um banco e seu pagamento) reduzido.
Entidades Sindicais representativas das categorias profissionais, como Sindicatos / Colônias de Pescadores, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego.
A emissão da GRCSU pode ser realizada:
Pelo contribuinte:
Pessoas Jurídicas podem emitir, por meio da internet, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU. É preciso acessar o sítio da CAIXA, opção EMPRESAS, Contribuição Sindical, Emissão de Guias.
Para tirar dúvidas sobre o valor a ser recolhido, acesse o sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, ou consulte a ouvidoria do órgão.
Pela Empresa:
- Pessoas Jurídicas podem emitir, por meio da internet, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU. É preciso acessar o sítio da CAIXA, opção EMPRESAS, Contribuição Sindical, Emissão de Guias.
- Para tirar dúvidas sobre o valor a ser recolhido, acesse o sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, ou consulte a ouvidoria do órgão.
Pela Entidade:
- Por meio do sítio da CAIXA, Portal da Entidade, com emissão e postagem das guias pela CAIXA;
- Por meio de aplicativo próprio ou gráfica contratada, sendo necessária homologação prévia pela CAIXA, antes da produção em escala para distribuição aos Contribuintes;
- Por meio do aplicativo CAPCAIXA, sendo necessária homologação prévia pela CAIXA, antes da produção em escala para distribuição aos Contribuintes.
As Entidades Sindicais contratam os serviços da CAIXA, relativos ao repasse da Contribuição Sindical Urbana, com float reduzido e com pagamento de tarifas. Para que a prestação de serviços de arrecadação seja realizada, é importante que a Entidade Sindical procure a agência da CAIXA, em que possui conta corrente e formalize a contratação do convênio.
Para a contratação do convênio e atendimento aos representantes das Entidades Sindicais, exige-se a seguinte documentação com cópias:
Os contribuintes fazem o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos correspondentes CAIXA Aqui, nas unidades lotéricas, nos terminais de autoatendimento, nas agências da CAIXA ou na rede bancária credenciada.
O recolhimento em atraso deverá ser pago exclusivamente nas agências da CAIXA, preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) preenchidos pelo funcionário do banco no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:
Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Urbana estão previstos na CLT, Artigos 583 e 587.
A CAIXA não está autorizada a receber a Contribuição Sindical Rural, que é recolhida pelo Banco do Brasil.






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