Administrado pela CAIXA, o Fundo de Garantia para a Construção Naval – FGCN foi criado com o objetivo de garantir o risco de crédito das operações de financiamento para construção ou produção de embarcações e o risco de performance do estaleiro brasileiro.
É um fundo de natureza privada, com patrimônio próprio dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas, e está sujeito a direitos e obrigações próprias, não contando com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público.
O FGCN atende à construção ou produção, em estaleiro brasileiro, de:
Oitenta por cento dos recursos pertencentes ao FGCN serão destinados a garantir exclusivamente os riscos de crédito e performance relacionados à construção ou à produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação especializada, do tipo navio ou plataforma flutuante semi-submersível, destinada às operações de exploração, perfuração e completação petrolíferas nas reservas localizadas no mar territorial brasileiro.
O FGCN oferece dois tipos de garantia: de crédito e de performance.
Em relação à cobertura de Risco de Crédito, a principal finalidade do FGCN é assumir a obrigação de honrar as contra-prestações devidas por qualquer parte que levantar financiamento para cobrir custos relacionados às atividades de construção naval, executadas por estaleiro brasileiro, sempre que tal estaleiro der causa ao descumprimento de suas obrigações assumidas no contrato de construção, e tal descumprimento afetar a habilidade desta parte pagar as contra-prestações mencionadas. A garantia de crédito é oferecida em favor do solicitante do referido financiamento, podendo ser o contratante da construção ou estaleiro brasileiro, e é dada em benefício do financiador.
A garantia de risco de crédito será devida quando se caracterizar situação de inadimplemento contratual da entidade garantida ou vencimento antecipado do contrato de financiamento, decorrentes da não entrega e/ou não aceitação da embarcação financiada, na data prevista no contrato de construção, considerada pelo financiador para determinar o termo inicial da amortização do financiamento.
Cada operação de financiamento terá, no máximo, 50% do seu saldo devedor garantido com o provimento de recursos do FGCN, a depender do risco da operação, salvo situações deliberadas e aprovadas pela Assembléia de Cotistas, nas quais este limite poderá ser elevado.
A garantia de performance, por sua vez, é oferecida em favor do estaleiro, em benefício do contratante da construção. Já a garantia de risco de performance será devida em situações decorrentes de responsabilidade do estaleiro brasileiro, com a possibilidade de prejuízo decorrente de inadimplemento gerado pelo não cumprimento de obrigação constante do contrato de construção e/ou pela inadequação da qualidade da construção.
Cada embarcação construída com garantias do FGCN poderá contar com, no máximo, 10% do valor da operação para a cobertura do risco de performance do Estaleiro Brasileiro garantido.
O limite de exposição do FGCN com relação a cada Entidade Garantida será de 25% do seu patrimônio, observado que, quando for concedido para um mesmo projeto garantias para assegurar o risco de crédito e o risco de performance, o limite de exposição deverá considerar o valor do projeto como um todo.
Para ter acesso às garantias oferecidas pelo FGCN, contratantes de construção e estaleiros brasileiros devem cumprir as seguintes obrigações
Nas operações garantidas pelo FGCN (exceto para as embarcações destinadas às atividades de micro e pequeno empresário do setor pesqueiro e de transporte aquaviário interno de passageiro) poderá ser exigida, cumulativamente ou não, a constituição das seguintes contra-garantias em favor do Fundo, sem prejuízo de outras:
O FGCN receberá, ainda, comissão pecuniária que será devida pela Entidade Garantida:
A CAIXA tem uma experiência comprovada na administração de fundos de governo, dentre outros. Para garantir a manutenção do FGCN, a Superintendência Nacional de Fundos - SUFUS, por intermédio da Gerência Nacional de Fundos – GEFUS, tem as seguintes obrigações:
