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Fundo de Garantia para Construção Naval - FGCN

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O que é


Administrado pela CAIXA, o Fundo de Garantia para a Construção Naval – FGCN foi criado com o objetivo de garantir o risco de crédito das operações de financiamento para construção ou produção de embarcações e o risco de performance do estaleiro brasileiro.

É um fundo de natureza privada, com patrimônio próprio dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas, e está sujeito a direitos e obrigações próprias, não contando com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público.


Objetivo e Escopo do FGCN


O FGCN atende à construção ou produção, em estaleiro brasileiro, de:

  • I. Embarcação destinada à empresa brasileira de navegação que opere na navegação de cabotagem ou longo curso;
  • II. Embarcação destinada à navegação interior de cargas ou de passageiros de elevado interesse social;
  • III. Embarcação de apoio marítimo, de apoio portuário ou destinada à pesca industrial, no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional – Pró-frota Pesqueira;
  • IV. Embarcação destinada ao controle, à proteção ou à segurança da navegação;
  • V. Embarcação especializada, do tipo navio ou plataforma flutuante semi-submersível, destinada a operações de exploração, perfuração e completação petrolíferas e as relacionadas ao desenvolvimento da exploração e produção de petróleo e gás natural oriundas de reservas localizadas no mar territorial brasileiro.

Oitenta por cento dos recursos pertencentes ao FGCN serão destinados a garantir exclusivamente os riscos de crédito e performance relacionados à construção ou à produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação especializada, do tipo navio ou plataforma flutuante semi-submersível, destinada às operações de exploração, perfuração e completação petrolíferas nas reservas localizadas no mar territorial brasileiro.


Garantias Oferecidas pelo FGCN


O FGCN oferece dois tipos de garantia: de crédito e de performance.

Em relação à cobertura de Risco de Crédito, a principal finalidade do FGCN é assumir a obrigação de honrar as contra-prestações devidas por qualquer parte que levantar financiamento para cobrir custos relacionados às atividades de construção naval, executadas por estaleiro brasileiro, sempre que tal estaleiro der causa ao descumprimento de suas obrigações assumidas no contrato de construção, e tal descumprimento afetar a habilidade desta parte pagar as contra-prestações mencionadas. A garantia de crédito é oferecida em favor do solicitante do referido financiamento, podendo ser o contratante da construção ou estaleiro brasileiro, e é dada em benefício do financiador.

A garantia de risco de crédito será devida quando se caracterizar situação de inadimplemento contratual da entidade garantida ou vencimento antecipado do contrato de financiamento, decorrentes da não entrega e/ou não aceitação da embarcação financiada, na data prevista no contrato de construção, considerada pelo financiador para determinar o termo inicial da amortização do financiamento.

Cada operação de financiamento terá, no máximo, 50% do seu saldo devedor garantido com o provimento de recursos do FGCN, a depender do risco da operação, salvo situações deliberadas e aprovadas pela Assembléia de Cotistas, nas quais este limite poderá ser elevado.

A garantia de performance, por sua vez, é oferecida em favor do estaleiro, em benefício do contratante da construção. Já a garantia de risco de performance será devida em situações decorrentes de responsabilidade do estaleiro brasileiro, com a possibilidade de prejuízo decorrente de inadimplemento gerado pelo não cumprimento de obrigação constante do contrato de construção e/ou pela inadequação da qualidade da construção.

Cada embarcação construída com garantias do FGCN poderá contar com, no máximo, 10% do valor da operação para a cobertura do risco de performance do Estaleiro Brasileiro garantido.


Limite de Exposição do FGCN


O limite de exposição do FGCN com relação a cada Entidade Garantida será de 25% do seu patrimônio, observado que, quando for concedido para um mesmo projeto garantias para assegurar o risco de crédito e o risco de performance, o limite de exposição deverá considerar o valor do projeto como um todo.


Obrigações dos Contratantes e Estaleiros


Para ter acesso às garantias oferecidas pelo FGCN, contratantes de construção e estaleiros brasileiros devem cumprir as seguintes obrigações

  • A. Cadastro do estaleiro brasileiro junto ao FGCN, com a apresentação dos documentos necessários;
  • B. Contragarantias a serem oferecidas pelo estaleiro brasileiro ao FGCN, dentre aquelas relacionadas pelo Fundo;
  • C. Aquisição, antecipada e em parcela única, de cotas do FGCN pelo contratante da construção, no montante equivalente a 1% da Garantia de Crédito e/ou de Performance emitida pelo FGCN.
  • D. A aquisição, antecipada e em parcela única, de cotas do FGCN pelo estaleiro brasileiro ou pelo contratante da construção no montante equivalente 0,25% da Garantia de Crédito e/ou de Performance emitida pelo FGCN.


Contra-garantias


Nas operações garantidas pelo FGCN (exceto para as embarcações destinadas às atividades de micro e pequeno empresário do setor pesqueiro e de transporte aquaviário interno de passageiro) poderá ser exigida, cumulativamente ou não, a constituição das seguintes contra-garantias em favor do Fundo, sem prejuízo de outras:

  • I. Penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro construtor;
  • II. Alienação fiduciária ou hipoteca da embarcação objeto do financiamento;
  • III. Fiança dos acionistas controladores do estaleiro construtor;
  • IV. Celebração de contrato de comodato das instalações industriais em que a embarcação será construída, bem como das máquinas e equipamentos necessários para sua construção;
  • V. Seguro garantia com cobertura mínima de 10% do valor do crédito concedido;
  • VI.Seguro garantia com cobertura mínima de 3% do valor do crédito concedido.
  • VII. Depósito de valor em caução equivalente a no mínimo 3 (três) contra-prestações.


      Comissão Pecuniária


      O FGCN receberá, ainda, comissão pecuniária que será devida pela Entidade Garantida:

      • I. Pelo Estaleiro Brasileiro, quando se tratar de garantia para assegurar o risco de performance;
      • II. Pelo tomador do financiamento, podendo ser o Estaleiro Brasileiro ou Contratante da Construção, conforme o caso, quando se tratar de garantia para assegurar o risco de crédito.


      Obrigações da CAIXA


      A CAIXA tem uma experiência comprovada na administração de fundos de governo, dentre outros. Para garantir a manutenção do FGCN, a Superintendência Nacional de Fundos - SUFUS, por intermédio da Gerência Nacional de Fundos – GEFUS, tem as seguintes obrigações:

      • Gestão e operação dos recursos do FGCN;
      • Credenciamento de contratantes e estaleiros, inclusive cobrando deles as comissões exigidas e as contragarantias exigidas pelo fundo;
      • Acompanhamento da contratação e evolução das operações de crédito garantidas pelo fundo junto aos agentes financeiros, contratantes e estaleiro, inclusive por meio de vistorias técnicas no local;
      • Execução, acompanhamento e cobrança, se necessário, do pagamento das garantias concedidas pelo FGCN na ocorrência de eventos relacionados aos riscos de crédito e de performance;
      • Acompanhamento e cobrança, caso seja necessário, da recuperação de crédito de operações honradas com recursos do FGCN;
      • Acompanhamento dos resultados das aplicações financeiras dos recursos, subsidiar a Assembléia de Cotistas do FGCN para a decisão sobre os saldos não aplicados, promover e monitorar a aplicação destes saldos.
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