OrçamentoA distribuição orçamentária é feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme a meta física de unidades habitacionais por Unidade da Federação. Para fins de contratação são selecionados, preferencialmente em cada unidade da federação, os projetos que apresentarem as seguintes características: -Maior contrapartida do setor público local, na forma prevista a seguir: -Promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011; -Estender sua participação no programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento; -Menor valor de aquisição das unidades habitacionais; -Existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia); -Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto; -Implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes. Serão priorizados, independentemente de sua localização ou porte populacional do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente de: -Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos. -Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto Estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.
Características dos empreendimentos O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais por condomínio.
As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.
Tipologia mínima apresentada para casa térrea:
-02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
-Transição: área útil mínima de 32 m² (não computada área de serviço).
-Acessibilidade: área útil mínima de 36 m² (não computada área de serviço).
Tipologia mínima apresentada para apartamento:
-02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço; -Transição: área útil mínima de 37 m². -Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².
DiretrizesAs diretrizes gerais para aquisição e alienação dos imóveis estão definidas na Portaria Ministério das Cidades nº 168, de 12.04.2013 e Portaria Ministério das Cidades nº 363, de 12.08.2013.
Equipamentos PúblicosEquipamentos públicos são aqueles destinados à assistência social, segurança e outros a critério da Secretaria Nacional de Habitação.. A contratação de equipamentos públicos é realizada pela Caixa, a partir de indicação do terreno pelo Poder Público. Ao término da construção, o equipamento é repassado ao Poder Público, que se compromete a equipá-lo e colocá-lo em funcionamento. A edificação dos equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação observará as políticas setoriais federais, estaduais, distritais ou municipais. Seus valores máximos estão limitados pelos responsáveis das políticas setoriais federais. A soma dos valores a serem custeados pelo FAR para a edificação dos equipamentos públicos está limitada a 6% (seis por cento) do valor da edificação e infraestrutura do empreendimento ao qual ele está vinculado.
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