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Minha Casa Minha Vida - Recursos FAR

​Seu estado ou município pode indicar famílias para serem beneficiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR pelo Minha Casa Minha Vida

Minha Casa Minha Vida - Recursos FAR

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O que é o Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos FAR

O Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) recebeu recursos transferidos do Orçamento Geral da União (OGU) para viabilizar a construção de unidades habitacionais. A medida foi tomada para atender ao déficit habitacional urbano para famílias com renda até R$ 1.600,00, considerando a estimativa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2008.

O seu estado ou município pode indicar famílias para serem beneficiadas com o recurso por meio do programa Minha Casa Minha Vida. Saiba mais sobre as condições e fique de olho nas necessidades da sua região.

Vale lembrar que a execução das obras do empreendimento é realizada por construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados. Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.

Como funciona

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Como funciona

​Assinatura do Termo de Adesão

O Governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão com a Caixa, que, a partir desse momento, passa a receber propostas de compra de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise. A Caixa avalia, ainda, toda a​ ​​​documentação.​​​

Contratação da operação

Após a análise, a Caixa contrata a operação e acompanha a execução das obras pela construtora. Vale lembrar que os Termos de Adesão já assinados têm validade até 30/04/2012, devendo para esses municípios ser promovida a repactuação das condições de participação no programa mediante a assinatura de novo Termo de Adesão.​

Procedimentos a serem realizados pelo Poder Público​

​A indicação e seleção dos beneficiários é de responsabilidade do Poder Público e deve ser apresentada à Caixa em até oito meses contados da contratação do empreendimento, conforme critérios nacionais e adicionais de priorização, definidos na Portaria nº 412 do Ministério das Cidades, de 06/08/2015​.

Orientações para geração de arquivo no Cadastro Único.

Orientações para geração de relatório no Cadastro Único​.

Participantes


Caixa Econômica Federal – Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do programa, bem como pela definição dos critérios técnicos.

Ministério das Cidades – Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do programa.

Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão - Em conjunto com o Ministério das Cidades, poderá rever anualmente os limites de renda familiar dos beneficiários e, ainda, fixar a remuneração da Caixa pelas atividades exercidas no âmbito do programa.

Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao programa -Têm sua participação estabelecida por meio de assinatura de Termo de Adesão com a Caixa. Visa assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação da demanda, indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos e execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos empreendimentos implantados.

Empresas do setor de Construção Civil - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais.

 

Público-Alvo 

Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.

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condicoes Condições
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Condições

Orçamento

A distribuição orçamentária é feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme a ​​​meta f​​ísica de unidades habitacionais por Unidade da Federação.

Para fins de contratação são selecionados, preferencialmente em cada unidade da federação, os projetos que apresentarem as seguintes características:

-Maior contrapartida do setor público local, na forma prevista a seguir:

-Promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;

-Estender sua participação no programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;

-Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;

-Existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia);

-Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;

-Implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes.

Serão priorizados, independentemente de sua localização ou porte populacional do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente de:

-Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos.

-Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto Estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

 

Características dos empreendimentos
O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais por condomínio.

​ As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.

Tipologia mínima apresentada para casa térrea:

-02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;

-Transição: área útil mínima de 32 m² (não computada área de serviço).

-Acessibilidade: área útil mínima de 36 m² (não computada área de serviço).

 

Tipologia mínima apresentada para apartamento:

-02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;

-Transição: área útil mínima de 37 m².

-Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².

 

Diretrizes

As diretrizes gerais para aquisição e alienação dos imóveis estão definidas na Portaria Ministério das Cidades nº 168, de 12.04.2013 e Portaria Ministério das Cidades nº 363, de 12.08.2013.​

 

Equipamentos Públicos

Equipamentos públicos são aqueles destinados à assistência social, segurança e outros a critério da Secretaria Nacional de Habitação..

A contratação de equipamentos públicos é realizada pela Caixa, a partir de indicação do terreno pelo Poder Público. Ao término da construção, o equipamento é repassado ao Poder Público, que se compromete a equipá-lo e colocá-lo em funcionamento.

A edificação dos equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação observará as políticas setoriais federais, estaduais, distritais ou municipais. Seus valores máximos estão limitados pelos responsáveis das políticas setoriais federais.

A soma dos valores a serem custeados pelo FAR para a edificação dos equipamentos públicos está limitada a 6% (seis por cento) do valor da edificação e infraestrutura do empreendimento ao qual ele está vinculado.


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