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Comissão do FIES

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, bem como pela validação das informações prestadas pelos estudantes quando dos aditamentos dos contratos.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

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