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FIES - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

Dúvidas frequentes

O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Quem pode se candidatar ao FIES?

Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes de cursos de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa.

Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
  • Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
  • Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
  • Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Como posso solicitar o financiamento do FIES?
As inscrições são feitas por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). O estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano.
Sou menor de idade, posso obter financiamento estudantil?
Sim. Quando comparecer à agência da CAIXA para assinar o contrato, deverá estar acompanhado também de seu pai, mãe ou representante legal.
É exigido o ENEM para o FIES?
Sim. Quando comparecer à agência da CAIXA para assinar o contrato, deverá estar acompanhado também de seu pai, mãe ou representante legal.
Como faço para tirar meu CPF?
Solicite seu CPF em qualquer agência da CAIXA, basta apresentar o título de eleitor e a carteira de identidade. Você receberá um protocolo com o código de atendimento. No dia útil subsequente consulte o número de seu CPF na internet, por meio do endereço www.receita.fazenda.gov.br, ou na agência da CAIXA. Depois você receberá o cartão de CPF em seu endereço. A CAIXA também emite 2ª via de CPF, caso seja necessário.
É exigido o ENEM para o FIES?

Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.

Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), o original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.

Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.

O FIES financia todos os cursos?

Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.

Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do Programa.

Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
Como faço para me inscrever no FIES?
1º Passo: Inscrição no SisFIES

O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

2º Passo: Validação das informações

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.

3º Passo: Contratação do financiamento

Após a validação das informações, e de posse do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao Agente Financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.

A contratação do financiamento deverá ocorrer em agência bancária do Agente Financeiro credenciado pelo FIES, sediada no mesmo domicílio residencial ou acadêmico do estudante. Na hipótese da inexistência de agência bancária nesses domicílios, é permitida a contratação do financiamento em agência bancária sediada em localidade de livre escolha do estudante.

O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno:
  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
  • Documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou Fiança Solidária):
  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de casamento,
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.
O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?
Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo.
Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?
O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.
Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?
  • Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:
    • Até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
    • Até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
    • Até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
  • Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos:
    • Até 75% (setenta e cinco por cento)  de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento);
    • De 50% (cinquenta por cento)  de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
  • Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos:
    • De 50% (cinquenta por cento)  de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).

O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES.

Como calcular o percentual de comprometimento da renda?
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.
Exemplo:
  • Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
  • Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
  • Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
  • Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?
Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.
É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.

Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

O que é a Fiança Convencional?
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
O que é a fiança solidária?

A fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.

O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no Agente Financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.

Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador.
Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?
Podem recorrer ao Fundo:
  • Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
  • Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
  • Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
Os alunos bolsistas parciais do Prouni, ou que estejam matriculados em cursos de licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), no momento da sua inscrição, ficando dispensados da exigência do Fiador. Nos demais casos é exigida a apresentação de um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança tradicional e a fiança solidária.
Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?
Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do FIES ao Fundo é voluntária.
Como deve proceder o estudante que contratou financiamento pelo FIES a partir de 15 de janeiro de 2010 e foi pré–selecionado para bolsa do ProUni?

Considerando que a funcionalidade do sistema do FIES que permite a solicitação do encerramento dos contratos do FIES, formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, encontra–se em fase de implementação pelo FNDE, o candidato pré–selecionado pelo ProUni para curso que tenha havido formação de turma no período letivo inicial e que comprovar as informações constantes em sua ficha de inscrição no prazo definido no Edital Prouni nº 1/2012, bem como for aprovado em processo seletivo próprio da instituição, se for o caso, deverá ter o Termo de Concessão de Bolsa do ProUni emitido, independentemente do registro no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) do encerramento do contrato firmado no âmbito do FIES.

O candidato pré–selecionado para a bolsa do ProUni 1/2012 deverá, para fins de atendimento ao disposto no art. 29 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 6 de janeiro de 2012, assumir o compromisso formal de entregar imediatamente à CPSA da instituição de ensino onde encontra–se matriculado com contrato do FIES cópia do Termo de Concessão de Bolsa do ProUni e apresentar à Coordenação do ProUni documento comprobatório do encerramento da utilização do financiamento em até 30 dias a contar da data da liberação da funcionalidade do SisFIES para essa finalidade.

Como deve proceder o estudante que contratou financiamento pelo FIES, até 15 de janeiro de 2010 e foi pré–selecionado para bolsa do ProUni?
Os estudantes financiados pelo FIES em data anterior ao dia 15 de janeiro de 2010 deverão apresentar à Coordenação do ProUni cópia da solicitação de encerramento do financiamento feita à Caixa Econômica Federal.
Como posso pagar as prestações?

Tanto as parcelas trimestrais de juros quanto as prestações mensais são pagas por meio de Extrato de Pagamento, enviados ao endereço do estudante. Ou então, via boleto on-line (link para boleto on-line), disponibilizado em qualquer agência da CAIXA ou por meio deste site. O pagamento pode ser feito em toda a rede de lotéricas, correspondentes bancários e agências da CAIXA, bem como na rede bancária em geral, até a data de vencimento. Após o vencimento, as prestações em atraso só poderão ser pagas nas agências da CAIXA.

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É essencial que esteja rigorosamente em dia com as obrigações para manter-se no FIES.