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Dúvidas frequentes das instituições de ensino superior (IES)

Como uma instituição de ensino superior pode participar do FIES?
A adesão é feita por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), no endereço: sisfies.mec.gov.br
Como é feito o pagamento do financiamento às IES?
O FIES efetua o pagamento por meio do Certificado Financeiro do Tesouro - Série E (CFT-E), título público federal remunerado pelo Índice de Preços de Mercado (IGP-M). Os CFT-E vinculados ao FIES podem ser utilizados exclusivamente para quitação de obrigações junto ao INSS.
Quando estará disponível o crédito para as IES?
O crédito estará disponível em nome da Mantenedora na data programada para acesso à página no Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), que permite o acesso para recolhimento do INSS, relativo à competência.
O crédito às Mantenedoras é feito em moeda corrente?
Não. Conforme determina a Lei nº 10.260, de 12.07.2001, o crédito do FIES é feito em títulos de dívida pública, os CFT-E.
Com quem ficam esses títulos?
Os títulos são custodiados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), em nome da CAIXA, que detém a sub-custódia na qualidade de contratada pelo agente operador do FIES, o FNDE.
O crédito às IES é feito uma única vez?
Não. O repasse financeiro é realizado mensalmente em nome da Mantenedora, na proporção de 1/6 do valor apurado no sistema que administra os financiamentos aos estudantes.
Quando houver a regularização de um contrato, a Mantenedora recebe a parcela correspondente aos meses anteriores ou apenas 1/6 do valor contratado ou aditado?
O valor a ser repassado será proporcional à semestralidade, ou seja, a Mantenedora terá direito a receber a parcela de 1/6 relativa aos meses anteriores.
Onde consultar o crédito disponível?
O crédito poderá ser visualizado no site do FIES fies.caixa.gov.br ou na página do programa de declaração.
Como proceder para utilizar os créditos disponíveis?
É necessário enviar o documento "Autorização para Transferência de Títulos" para a CAIXA, que deverá incluir a Mantenedora na relação daquelas que podem declarar contribuições previdenciárias.
Quando a Mantenedora poderá fazer sua declaração?
Após a inclusão da Mantenedora, ela estará apta a fazer sua declaração, por meio da internet, basta utilizar protocolo e senha, entregues na adesão ao FIES.
Como obter o documento de "Autorização para Movimentação de Títulos"?
A IES deverá preencher o formulário disponível no endereço fies.caixa.gov.br, imprimir a Autorização em papel timbrado da instituição e carimbar o CNPJ no local indicado, entregar a autorização em qualquer agência da CAIXA ou GIFUS de vinculação, com as firmas reconhecidas em Cartório.
Como proceder caso a IES não possua papel timbrado?
A IES deverá entregar a autorização com o reconhecimento da firma e, em anexo, documento oficial da IES que dá poderes para o representante assinar a respectiva autorização.
O documento "Autorização para Movimentação de Títulos" poderá ser entregue em qualquer agência da CAIXA?
Sim. O documento de Autorização para Movimentação de Títulos poderá ser entregue em qualquer agência da CAIXA ou GIFUS de vinculação.
Qual o limite a ser declarado?
O valor a ser declarado não pode ser superior ao valor constante no Resumo de Movimento. O valor informado é de total responsabilidade do declarante.
Como declarar se o valor da contribuição é maior que o crédito disponível?
Declarar o valor total do crédito disponível e, por opção, recolher a diferença em outra GPS, independente do FIES.
O que ocorre caso a IES faça a opção por não recolher a diferença entre a contribuição e o valor declarado?
Ao optar por não recolher a diferença, essa será cobrada posteriormente pelo INSS, com acréscimo de encargos.
A quem devo recorrer se houver erro ao acessar a página do FIES?
Para esclarecer dúvidas quanto a configuração de browser ou outros recursos tecnológicos, o usuário poderá entrar em contato com o Suporte Tecnológico pelo telefone 0800-574 0104.
Quais são as contribuições que podem ser recolhidas?
Somente aquelas cujos códigos de pagamento se encontram na página de declaração, já pré-definidas pelo INSS, e para os CNPJ da Mantenedora e das mantidas que estão credenciadas ao FIES.
Além da declaração pela internet é necessário pagar a Guia de Previdência Social - GPS na rede bancária?
Não. A declaração das contribuições via internet é suficiente, pois é o próprio recolhimento.
Como obter o documento de quitação das contribuições declaradas na internet?
Basta acessar o site do FIES fies.caixa.gov.br no segundo dia após o período de recolhimento.
Podem ser pagas as contribuições de competências a vencer?
Não. O entendimento jurídico é de que não existe fato gerador, ainda, que justifique tais recolhimentos.
E os parcelamentos de débitos podem ser pagos com antecedência?
Sim. Como os débitos constituídos configuram uma renegociação de dívidas passadas e, portanto, o fato gerador, também, já existiu, os débitos parcelados pagos com antecedência serão tratados como amortização.
Por que os créditos disponíveis no extrato de utilização não conferem com o total da relação de estudantes contratados?
Os créditos nos extratos são atualizados mensalmente pelo IGP-M. Alguns contratos podem sensibilizar o sistema após a geração do extrato.
É necessário que a IES tenha uma conta corrente na CAIXA?
Deve ser aberta uma conta corrente para que a CAIXA possa fazer o crédito em espécie no caso de resgate antecipado e/ou recompra de títulos, conforme os artigos 12 e 13 da Lei nº 10.260, bem como a Portaria MEC nº 2.929, de 17/10/2003.
Há necessidade de uma conta para cada mantida ou deve ser apenas a conta da Mantenedora?
Não. Caso a Mantenedora venha a participar do resgate/recompra de títulos, a conta corrente deverá ser aberta em nome da própria Mantenedora, uma vez que todo fluxo financeiro do FIES está vinculado a Mantenedora.
E nos casos em que houver descentralização de informações para o INSS, como cada mantida declara a sua contribuição?
Mesmo que cada mantida faça a sua declaração, o número da conta corrente será sempre a da Mantenedora. Todos os processos financeiros do FIES são centralizados em nome da Mantenedora.
Então, nesses casos, a Mantenedora recebe todos os créditos, inclusive os de suas mantidas?
Sim.
Como proceder para receber os recursos em espécie pela recompra dos títulos?

Atendidas as condições, a Mantenedora deverá aderir à recompra no Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), disponível no endereçofies.caixa.gov.br, e dirigir-se a uma Agência da Previdência Social (APS) ou a uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) do INSS para formalizar a solicitação até o 5º dia útil do mês subseqüente ao processo de Recompra.

O processo de Recompra ocorre trimestralmente, quatro vezes ao ano, nas seguintes datas:
Março: 5º dia útil de abril
Junho: 5º dia útil de julho
Setembro: 5º dia útil de outubro
Dezembro: 5º dia útil de janeiro.

A APS/UAA do INSS pesquisará a situação da Mantenedora e informará:

a) A situação da Mantenedora à Gerencia Executiva (GEX) jurisdicionante, que emitirá no prazo de 05 dias, atestado de acordo com o estabelecido na mencionada Lei e encaminhará cópia deste documento ao Grupo FIES do INSS, em Brasília (DF).

b) Em caso de não atendimento, será informado o motivo pelo qual o resgate não será efetuado, que constará no próprio atestado.

Quais são as condições para uma IES aderir à recompra de títulos?
  • Ter satisfeitas as obrigações previdenciárias correntes, débitos exigíveis, constituídos, inscritos ou ajuizados;
  • Não estar em atraso nos pagamentos referentes aos acordos de parcelamentos devidos ao INSS;
  • Se optante do REFIS, não ter incluído, quando da renegociação da dívida, contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;
  • Não figurar como litigante ou litisconsorte em processos judiciais em que se discutam contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao Salário Educação;
  • Não possuir acordos de parcelamentos de contribuições sociais relativas aos segurados empregados.
Qual o prazo para entrega da documentação ao grupo FIES do INSS?
O processamento da solicitação da Mantenedora e o envio de toda a documentação ao grupo FIES do INSS ocorre até o dia 15 do mês de novembro de cada ano.
Qual a data limite para o grupo FIES do INSS emitir a autorização de pagamento?
O grupo FIES do INSS, ao receber o atestado da GEX, verifica seu prazo de validade e emite a autorização de pagamento, com cópias para o MEC/FIES e para a CAIXA. Este procedimento acontece até o dia 15 de cada mês.
O processo de recompra de títulos depende apenas de autorização do INSS?
Não. O processo após aprovação do INSS é submetido ao MEC para avaliação quanto ao Salário Educação, que deve ser aprovado até o dia 20 do mês de novembro de cada ano.
Existe obrigação do FIES recomprar os títulos?
Não. A lei apenas autoriza a STN e o FIES a efetuar as operações. Portanto, é facultado a cada um decidir com base em parâmetros técnicos sobre a viabilidade.
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