Voltar à página anterior Voltar à página inicial da CAIXA Tamanho de fonte normal Tamanho de fonte aumentado uma vez Tamanho de fonte aumentado duas vezes

FIES - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

O financiamento

Contrato

O financiamento é concedido mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (se estudante menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a CAIXA.

Valor financiado

O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino. Já os percentuais máximos são:

  • Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento).
  • Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de cursos de licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta per capita.
  • Até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento).
  • De 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).

Assinatura do contrato de financiamento

Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, apresentam-se na agência da CAIXA de sua escolha, acompanhado do representante legal, (se menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es), e cônjuge do(s) fiador(es).

Na impossibilidade de comparecimento à CAIXA, o estudante e o fiador poderão ser representados por meio de procuração pública específica para assinatura do contrato de Financiamento Estudantil.

Prazo de financiamento

O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no FIES, observada a duração regular do curso estabelecida pela IES.

Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior (IES), o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

Juros

A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

Garantia

A garantia do contrato será oferecida pelo estudante financiado compreendendo:

  • Fiança convencional, de terceiros apresentados pelo estudante.
  • Fiança solidária, de grupos de três (3) a cinco (5) estudantes que se tornam fiadores solidários da totalidade dos valores individualmente devidos por todos os demais.
  • FGEDUC - Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo

Fiança Convencional

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

O(s) fiador(es) deverá(ão) possuir idoneidade cadastral. Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente do FIES.

Fiança Solidária

A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.

O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.

Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

Será exigida idoneidade cadastral de todos os estudantes fiadores solidários. Na fiança solidária não é permitido compor grupos que contenham membros de um mesmo grupo familiar: pai ou padrasto; mãe ou madrasta; cônjuge ou companheiros; filhos(as) ou enteados(as); irmãos(ãs); avós de cada um dos fiadores solidários.

Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma o1pção para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos poderão fazer a opção pelo Fundo.

    Podem recorrer ao Fundo:
  • Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
  • Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
  • Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é voluntária.

Fases de pagamento do FIES

Fase de utilização: durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de carência: após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.