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Poupança

Perguntas frequentes

Para saber uma resposta, clique na pergunta desejada.

POSSO MOVIMENTAR MINHA CONTA DE POUPANÇANORMALMENTE?
As novas regras não alteram a movimentação da Poupança, que continua com rendimento mensal, isenta de Imposto de Renda e com liquidez diária. Ou seja, você pode dispor do dinheiro da sua conta de Poupança a qualquer tempo, para efetuar saques, transferências, pagamentos, débito em conta. A movimentação permanece sendo feita com cartão magnético nos seguintes canais de atendimento: Terminal de Autoatendimento (ATM), Internet Banking (IBC), Rede Lotérica e Correspondente CAIXA AQUI.
ENTÃO O QUE MUDOU NA POUPANÇA?

Somente a regra de remuneração dos depósitos feitos a partir do dia 4 de maio. A partir desta data, a remuneração passa a ser vinculada à taxa SELIC, da seguinte forma:

  • Enquanto a Taxa SELIC for maior do que 8,5% a.a., o rendimento da poupança continua 0,5% a.m. + TR.
  • Quando a Taxa SELIC for igual ou menor que 8,5% a.a, o rendimento da poupança será igual a 70% a Taxa SELIC, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, + TR.
O QUE É TAXA SELIC?
A Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) funciona como um índice básico de juros. Por meio da SELIC, os bancos definem as taxas de juros para empréstimos, financiamentos e aplicações. A meta da Taxa SELIC é É definida pelo COPOM - Comitê da Política Monetária do Banco Central, a cada 45 dias.
O QUE ACONTECE COM OS DEPÓSITOS QUE FIZ ANTES DO DIA 04 DE MAIO?

Os depósitos feitos antes do dia 04 de maio de 2012 não sofreram mudanças e continuam sendo tratados pela regra antiga. Ou seja, continuam com rendimento fixo de 0,5% ao mês + TR, independente de oscilação da Taxa SELIC.

Os créditos desses rendimentos serão realizados na data de aniversário do depósito e passarão a compor o saldo total da conta.

E AGORA? PRECISO ABRIR NOVA CONTA?

Não é preciso abrir nova conta. Você pode continuar movimentando normalmente a conta que já possui, inclusive para fazer novos depósitos. O que mudou foi apenas a regra de rendimento dos saldos de depósitos feitos a partir do dia 04 de maio e a conta existente já está preparada para tratar separadamente o saldo de depósitos antigos e novos.

QUER DIZER ENTÃO QUE EU VOU CONTINUAR MOVIMENTANDO MINHA CONTA DE POUPANÇA NORMALMENTE?

É isso mesmo. Você vai poder continuar movimentando sua conta normalmente, utilizando o mesmo cartão magnético.

COMO EU VOU ACOMPANHAR O MEU SALDO?

Você poderá continuar acompanhando a movimentação da sua Poupança por meio do extrato ou saldo, em todos os canais de atendimento da CAIXA, como nos terminais de autoatendimento (ATM), Internet Banking Caixa (IBC), Rede Lotérica, Correspondentes CAIXA AQUI, entre outros.

O saldo da conta já apresenta, separadamente, os depósitos feitos até o dia 03 de maio de 2012 e os depósitos realizados a partir de 04 de maio de 2012 (início da nova regra de rendimento da Poupança).

No extrato, será apresentado também o demonstrativo do rendimento dos depósitos, assim que o primeiro depósito feito após o dia 04 de maio completar 30 dias.

QUANDO EU FIZER UM SAQUE, VAI TIRAR DE QUAL SALDO DE DEPÓSITOS? DO NOVO OU DO ANTIGO?

O saldo total da sua conta Poupança (antigo e novo) está sempre disponível para você. No caso de débito, ou seja, saque, transferência, pagamentos e débito em conta, a regra é que seja retirado primeiro do saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 04 de maio e, em seguida, do saldo de depósitos antigos, efetuados até 03 de maio.

Caso você prefira que o saque seja feito inicialmente dos depósitos antigos, isto é, daqueles realizados até o dia 03 de maio, você pode ir a sua agência e solicitar formalmente à CAIXA.

SE EU TENHO MAIS DE UMA CONTA DE POUPANÇA, COMO FICA?

A nova regra de rendimento do saldo é definida por conta e não por cliente. Ou seja, a movimentação de cada conta é independente, como sempre foi.

E SE EU ABRIR UMA NOVA CONTA DE POUPANÇA?

As novas contas serão abertas já com as novas regras de rendimento da Poupança, que continua contando com a tradicional segurança, liquidez e rentabilidade da tradicional Poupança da CAIXA.

TENHO UMA POUPANÇA ABERTA ANTES DO DIA 04 DE MAIO E QUERO TRANSFORMÁ-LA EM CONTA CONJUNTA. POSSO ALTERAR A TITULARIDADE SEM ALTERAR AS REGRAS DA OPERAÇÃO?

Sim, é possível alterar uma conta individual em conta conjunta e vice-versa, mantendo-se a regra de rendimento dos depósitos. É importante destacar que o que mudou foi apenas a regra de rendimento para os depósitos feitos a partir de 04 de maio. As demais regras da poupança permanecem inalteradas.

SE DENTRO DE UM MESMO MÊS A SELIC ESTIVER ACIMA DE 8,5% AO ANO E CAIR PARA UM ÍNDICE MENOR, COMO SERÁ O CÁLCULO DO RENDIMENTO DA POUPANÇA?

O rendimento mensal da Poupança será sempre calculado pela taxa vigente na data de aniversário do depósito. Segue exemplo:

  • O cliente realizou um depósito em Poupança no dia 10 de setembro, quando a Taxa SELIC era de 9% a.a. e o rendimento de 0,5% a.m. + TR.
  • No dia 20 de setembro a Taxa SELIC foi reduzida para 8% a.a.
  • No dia 10 de outubro o depósito será remunerado por 0,5% a.m. + TR.
  • Já no dia 10 de novembro, esse depósito será remunerado por 70% da Taxa Selic + TR.