O Bolsa-Atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras. O valor do benefício mensal varia de R$ 370,00, para atletas estudantes, a R$ 3.100,00, para esportistas olímpicos e paraolímpicos.
Perguntas freqüentes
- Quem se beneficia do projeto?
Atletas praticantes do desporto nas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional - COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional - CPI.
- Qual o valor da bolsa?
O valor da Bolsa varia de R$ 370,00 a R$ 3.100,00, de acordo com a categoria do atleta beneficiado, e é paga mensalmente pela CAIXA, pelo prazo de um ano.
- Atleta Estudantil - Valor da Bolsa: R$ 370,00/mês;
- Atleta Nacional - Valor da Bolsa: R$ 925,00/mês;
- Atleta Internacional - Valor da Bolsa: R$ 1.850,00/mês;
- Atleta Olímpico e Paraolímpico - Valor da Bolsa: R$ 3.100,00/mês
- Quem seleciona os participantes?
Cabe ao Ministério do Esporte selecionar os atletas que atendam aos pré-requisitos determinados em Lei, conforme a sua categoria esportiva.
- Quais são os pré-requisitos?
- Maior de 14 anos;
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;
- Apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas; públicas ou privadas, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;
- Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva;
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação.