Perguntas frequentes
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- O que é DDA – Débito Direto Autorizado?
- DDA (Débito Direto Autorizado) é o serviço da CAIXA, que tem como objetivo facilitar o pagamento de boletos de cobrança. O sistema irá proporcionar aos clientes o pagamento das suas contas mensais eletronicamente sem que seja necessário imprimir os boletos. As contas serão visualizadas em uma tela eletrônica, que reunirá cobranças, como plano de saúde, condomínio e escola, em um só lugar.
Assim, serão oferecidos, ao sacado (cliente que faz pagamentos pelo DDA), a possibilidade de efetuar o pagamento dos seus boletos, em qualquer lugar que esteja, bem como a facilidade e o controle de suas contas mensais, contribuindo, ainda, para a preservação do meio ambiente.
- Como funciona o novo serviço?
- O cliente se cadastra como Sacado Eletrônico no Internet Banking CAIXA. As empresas cobradoras, conhecidas como cedentes, registram suas cobranças na CAIXA ou em qualquer outro banco do país que tenha aderido ao Projeto DDA, e o cliente passa a visualizar as suas contas eletronicamente nos canais da CAIXA.
- Quando poderei começar a utilizar o DDA?
- O cadastramento para utilizar o serviço está disponível no Internet Banking CAIXA.
- Será possível pagar todas as contas pelo DDA?
- Inicialmente, só poderão ser pagos pelo DDA, boletos de cobrança, como condomínio, plano de saúde, escola, entre outros dos bancos cedentes que aderiram ao Projeto DDA. Tributos, serviços públicos como água e luz não farão parte do serviço.
- Quais são as vantagens de utilizar o DDA?
- Ao se cadastrar no DDA, você conta com inúmeros benefícios, tais como:
- Conveniência, ao possibilitar que as contas sejam pagas de forma prática e rápida, por meio da internet;
- Simplificação do processo de recebimentos e pagamentos das contas;
- Redução de papel, já que não haverá emissão de boleto e a transação será feita de forma eletrônica;
- Menos filas nas agências, devido à maior utilização de meios eletrônicos;
- Maior segurança na entrega da cobrança;
- Solução inovadora, que contribui para eliminar o excesso de papéis e a burocracia no pagamento dos boletos.
- Irei continuar recebendo os boletos impressos em casa?
- Se optar por utilizar o serviço de DDA, só receberá boletos de papel, caso:
- O cedente (empresa que faz a cobrança) continuar enviando o boleto ao sacado eletrônico (cliente que aderiu ao serviço DDA);
- O cedente não tenha aderido ao registro da cobrança nos bancos;
- A conta a ser paga seja referente a tributos públicos, que ainda não podem ser visualizados pelo sistema DDA – Débito Direto Autorizado.
- Como faço para me cadastrar no serviço?
Para cadastrar-se no DDA, é preciso acessar o Internet Banking CAIXA, na opção DDA CAIXA.
Ao clicar na opção Débito Direto Autorizado, deve-se escolher a conta de depósitos, ler o termo de adesão e, se concordar, digitar a sua assinatura eletrônica. Após confirmar a adesão, você já será um Sacado Eletrônico e estará pronto para utilizar os benefícios do DDA – Débito Direto Autorizado. O serviço está disponível apenas para os clientes CAIXA.
- Minhas contas serão pagas se eu não acessar o serviço?
- Não. O DDA não é débito automático. Para que as suas contas sejam pagas, é necessário que você acesse a sua página virtual, visualize os seus boletos de cobrança e realize os seus pagamentos mensais de forma eletrônica.
- Qual a diferença entre o DDA e o débito automático?
- O DDA é um serviço de apresentação eletrônica do boleto de cobrança, não implicando necessariamente em seu pagamento. Já o débito automático, consiste no pagamento da cobrança por meio de débito da conta do cliente na data do vencimento, previamente contratado.
- Como o DDA contribui para a preservação do meio ambiente?
- O serviço irá contribuir diretamente para a preservação ambiental, já que o pagamento virtual irá evitar a derrubada de mais de 374.000 árvores por ano - quantidade necessária para imprimir 2 bilhões de boletos de papel, reduzir o gasto de um bilhão de litros de água e 46 milhões de KW/hora.
- O que devo fazer se receber o mesmo boleto de forma eletrônica e em papel?
- Não há motivo para preocupação, pois a dívida não será duplicada. Basta o cliente que aderiu ao serviço de DDA ignorar o boleto em papel e pagar o boleto eletrônico. O pagamento da dívida ocorrerá da mesma forma.
- É possível visualizar as cobranças que não estão no meu nome?
- Sim. Caso as cobranças não estejam em seu nome, mas sejam de sua responsabilidade, como, por exemplo, a mensalidade da faculdade dos seus filhos, você poderá visualizar estes boletos, inserindo o número de CPF dos seus agregados.
- Posso transferir o pagamento de um boleto de cobrança meu para outra pessoa?
- Sim. Com o DDA, você tem, de forma eletrônica, as mesmas facilidades que no boleto impresso. Para transferir o pagamento do seu boleto, é preciso que você e a pessoa que irá pagar a sua conta sejam cadastrados como sacados eletrônicos. É preciso, também, que você registre o número de CPF da mesma para que, pelo DDA, seja dada a continuidade do processo. Vale lembrar, que a transferência do boleto não o isenta da responsabilidade da cobrança, caso a pessoa não efetue o pagamento.