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:: Aditamento do FIES

ALERTA: O prazo final para os aditamentos do 1º semestre de 2006 foi prorrogado de 31/03/2006 para 28/04/2006, conforme Portaria MEC 820 de 29/03/2006.

O aditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento, que ocorre à época da renovação da matrícula, nos períodos fixados pelas próprias instituições e compreendidos entre 1º de dezembro do ano anterior a 31 de março do ano corrente e 1º de julho a 31 de agosto do ano corrente, salvo alterações determinadas pelo MEC – Ministério da Educação.

Há dois tipos de Aditamento: o Simplificado e o Não Simplificado.
 
Aditamento Simplificado: Os contratos que não possuam alterações cadastrais ou contratuais, que não tenham qualquer marcação feita pela IES, pela agência detentora do contrato ou pelo controle do sistema devido à existência de obrigações vencidas, poderão ser aditados na forma simplificada. Neste caso, basta que o estudante compareça à faculdade e assine o Termo de Anuência referente ao 1º semestre de 2003.
 
Aditamento Não-Simplificado: Nos casos em que o contrato tenha algum tipo de alteração cadastral ou contratual, restrição cadastral ou inadimplência nos juros trimestrais, o estudante deve solicitar, na sua faculdade, o formulário Regularidade de Matrícula – RM. De posse desse documento, o estudante deve dirigir-se à agência da CAIXA onde formalizou o contrato e apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):
 
 Regularidade de Matrícula – RM;
 Documento de identidade e CPF próprios;
 Documento de identidade e CPF do representante legal, no caso de o aluno ser menor de 18 anos, não emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003;
 Documento de identidade e CPF do(s) fiador(es), inclusive do(s) cônjuge(s), se casado(s);
 Certidão de casamento do(s) fiador(es), se for o caso;
 Comprovante de residência do estudante e do(s) fiador(es);
 Comprovante de rendimento do(s) fiador(es).

 São considerados comprovantes de rendimento:

 Se assalariado, o último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
 Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) dos três últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
 Se diretor de empresa, comprovante de pro-labore e contrato social;
 Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.
 No caso de renda agregada: recibos de depósitos regulares, efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.

Para saber se o seu contrato de renovação do FIES é Simplificado ou Não-Simplificado, faça a consulta neste site.
 
 
 

 

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