Segue abaixo a lista dos documentos que devem ser apresentados para que o saque seja efetuado:
- Documentos de Identificação do solicitante (trabalhador, ou dependente legal, ou representante legal ou procurador).
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS.
Para casos e eventos específicos, há a necessidade da apresentação de mais alguns documentos que comprovem tais situações, como:
- Cônjuge - certidão de casamento;
- Companheiro (a) - anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência - Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Filho (a) - certidão de nascimento;
- Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos - anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
- Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de Enteado (a);
- Pais - anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
- Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido - anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
- A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
Os admitidos no regulamento da Receita Federal para efeito do Imposto de Renda.
- Carta da DATAPREV;
- Certidão do INSS;
- Copia do DOU, ou dos Estados ou do município;
- Declaração do FUNRURAL;
- Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
- Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado;
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP);
- Documento de identificação.
- Declaração emitida pela corporação militar;
- Laudo médico fornecido pelo INSS;
- Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez;
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP);
- Documento de identificação.
- Declaração emitida pela corporação militar;
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP);
- Documento de identificação.
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certificado de reservista;
- Carteira de identidade;
- CTPS;
- Título de eleitor;
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP);
- Documento de identificação.
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP);
- Documento de identificação.
- Atestado contendo nome, assinatura e número de inscrição do médico no CRM;
- CID versão 09 = 279 ou versão 10 = B20 a B24 e o Z21;
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP);
- Documento de identificação.
- Comprovante de dependência, se for o caso.
- Carteira de Identidade;
- CTPS;
- Cartão PIS/PASEP ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Cópia do laudo do exame histopatológico;
- Atestado médico contendo as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença,- Estágio clínico atual da doença/paciente;
- CID versão 09 = 140 a 208 ou 230 a 234 ou CID versão 10 = C00 a C97 e D00 a D09;
- Menção a resolução n.º 01 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
- Nome e CRM do médico com a devida assinatura;
- Comprovante de dependência, se for o caso.
- Certidão emitida pelo INSS contendo nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
- Espécie 87 - Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
- Espécie 88 - Amparo social ao idoso.
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP);
- Documento de identificação.
- Alvará ou mandado judicial;
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP);
- Documento de identificação.
