- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada for portador do vírus HIV.
11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver acometido de neoplasia maligna.
12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver em estágio terminal de vida em razão de doença grave.
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS;
- Documento de identificação do titular da conta;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
- Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
- Documento de identificação do titular da conta;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
15. Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente)
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver acometido de doença grave.
15.1 Doenças Graves – Microcefalia (somente quando o paciente for o dependente do trabalhador e na condição de criança ou adolescente)
- Documento de identificação do trabalhador;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Comprovante de dependência;
- Documento de identificação do dependente.
15.2 Doenças Graves – Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) - (somente quando o paciente for o dependente do trabalhador)
- Documento de identificação do trabalhador;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Comprovante de dependência;
- Documento de identificação do dependente.
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Os recursos podem ser utilizados por proponente que:
- Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
- Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
- Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Outras situações:
- O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.
- O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias.
- O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
- O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
- O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
- O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.
- É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
- O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.
Solicitação do saque:
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
Realização do saque:
Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00 compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Lotéricas;
- Postos de Atendimento Eletrônico;
- Salas de Autoatendimento.
Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.
Importante:
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.