O PROGER - INVESTGIRO CAIXA PJ é uma linha de crédito que utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiar projetos de investimento fixo, com capital de giro associado ou não, que proporcionem a geração ou manutenção de emprego e renda.
Este financiamento é exclusivo para empresas com faturamento anual de até R$ 7,5 milhões. E tem como limite de financiamento R$ 600 mil, prazo para pagar de até 60 meses, incluindo carência de até 12 meses e taxas de juros atrativas. A modalidade PROGER - INVESTGIRO CAIXA PJ poderá ser suspensa a qualquer momento dependendo da disponibilidade de recurso do FAT.
São financiáveis bens previstos no Plano de Negócios, inclusive de origem estrangeira se já internalizados no País, conforme descritos abaixo:
- Máquina e equipamento novo.
- Máquina e equipamento com até 10 (dez) anos de fabricação, exceto o de informática.
- Benfeitorias e bens agregados em definitivo a imóveis próprios ou de terceiros, quando o proprietário figurar como coobrigado no instrumento de crédito, não sendo permitido o financiamento somente de benfeitorias.
- No caso de imóveis de terceiros, o contrato de locação do imóvel deve ter vencimento superior ao prazo do financiamento.
- Serviços relacionados com a atividade do proponente, previsto no plano de negócios.
- Capital de Giro Associado destinado a suprir as necessidades do ciclo operacional do empreendimento, previstas no Plano de Negócios.
- Investimentos para implantação de sistemas de gestão empresarial, previsto no Plano de Negócios, exceto para cooperativas e associações de produção.
- Investimentos que envolvam implantação de franquias.
- Veículo de carga ou para prestação de serviços.