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Perguntas Frequentes

Tire todas as suas dúvidas sobre o processo licitatório

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O que é Certame Licitatório?

É um procedimento administrativo público formal em que a Administração Pública Compradora convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (Edital e/ou pedido), empresas interessadas em apresentar proposta para oferecer a venda de bens e/ou serviços. Caracteriza-se por uma competição entre os fornecedores para que a Administração Pública obtenha a melhor proposta em relação técnica e ao preço.

Pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica, por meio de sistema próprio da Administração Pública Compradora, ou aquele que ela se associar.

Clique aqui e conheça a legislação que regulamenta os procedimentos.

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Como consultar as licitações disponíveis?

Todos os certames publicados podem ser consultados no sistema seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse www.caixa.gov.br/licitacoes/licitacoes-e-certames/
  2. Cliquelique no link ‘Em andamento’ na área ‘COMPRADORES’ ou ‘COMPRADORES CONVENIADOS’, nos Pregões Eletrônicos ou Compras/Vendas Diretas Eletrônicas, ou no link ‘Vigente’, no caso de Credenciamento/Pré-Qualificação;
  3. Em ‘PESQUISA DE CERTAME’ no campo ‘Modalidade’ selecione uma das opções elencadas – Pregão Eletrônico, Compra Direta ou Credenciamento/Pré-Qualificação e no campo ‘Comprador’ selecione CAIXA ou Conveniados, logo abaixo os campos ‘Certame’, ‘Ano’, ‘Compradores’ e ‘Área de Interesse’, caso disponha dessas informações, refinarão o filtro e clicando no botão ‘PESQUISAR’ retornará logo abaixo o resultado da pesquisa conforme os parâmetros fornecidos.

Fornecedores cadastrados recebem email automático, de acordo com a área de interesse, quando Pregão Eletrônico, Compra Direta Eletrônica ou  Credenciamento/Pré-Qualificação são publicados no Portal. Nesta mensagem consta nome do Comprador, número do certame, descrição do objeto e os prazos.

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O que são Compras em Andamento?

São todos os Pregões Eletrônicos e/ou Compras Diretas que estão em andamento no Portal Licitações Caixa – Sistema de Compras Eletrônicas, aqueles que ainda não foram concluídos.


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Como questionar um certame?

Toda e qualquer pessoa física ou jurídica tem garantida por lei o direito de questionar os editais e anexos dos certames no todo ou em parte estando ela credenciada ou não para esses certames. E para isso deve seguir os passos abaixo:

  1. Acesse www.caixa.gov.br/licitacoes/licitacoes-e-certames
  2. Na área da tela ‘COMPRADORES CAIXA’ ou ‘COMPRADORES CONVENIADOS’ clique no link ‘Novos Certames’ nos Pregões Eletrônicos ou ‘Em Andamento’ nas Compras/Vendas Diretas Eletrônicas;
  3. Na tela seguinte na área ‘PESQUISA DE CERTAME’ no campo ‘Modalidade’ selecione uma das opções elencadas – Pregão Eletrônico ou Compra Direta Eletrônica, conforme o caso, e no campo ‘Comprador’ selecione CAIXA ou Conveniados, logo abaixo os campos ‘Certame’, ‘Ano’, ‘Compradores’ e ‘Área de Interesse’, caso disponha dessas informações, refinarão o filtro e clicando no botão ‘PESQUISAR’ retornará logo abaixo o resultado da pesquisa com os parâmetros fornecidos.
  4. Clique no certame desejado que esteja com a coluna ‘Situação’, ‘ Em credenciamento’, no caso dos Pregões Eletrônicos ou, ‘Em andamento’, no caso de Compra Direta e na tela seguinte mais abaixo na área da tela ‘PREGÃO ELETRÔNICO EM CREDENCIAMENTO’, para Pregões Eletrônicos ou ‘COMPRA/VENDA DIRETA ELETRÔNICA EM ANDAMENTO’, para Compra Direta clique na aba ‘Questionamentos’ e depois no botão ‘ESCLARECIMENTOS’;
  5. Na tela seguinte na área ‘CADASTRAMENTO DE QUESTIONAMENTO’, para Pregões Eletrônicos ou ‘QUESTIONAMENTO’, para Compra Direta preencha os campos obrigatórios marcados com asteriscos e procedendo com a descrição do questionamento, caso queira, clique no botão ‘ANEXAR ARQUIVO’ para inserir algum arquivo complementar ao questionamento e depois de anexado clique no botão ‘ENVIAR QUESTIONAMENTO’ para concluir a ação.

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Como impugnar um certame?

Toda e qualquer pessoa física ou jurídica tem garantida por lei o direito de impugnar os editais e anexos dos certames no todo ou em parte estando ela credenciada ou não para esses certames. E para isso deve seguir os passos abaixo:

  1. Acesse www.caixa.gov.br/licitacoes/licitacoes-e-certames/Paginas/default.aspx
  2. Na área da tela 'COMPRADORES CAIXA' ou 'COMPRADORES CONVENIADOS' clique no link 'Novos Certames' nos Pregões Eletrônicos;
  3. Na tela seguinte na área 'PESQUISA DE CERTAME' no campo 'Modalidade' selecione a opção – Pregão Eletrônico e no campo 'Comprador' selecione CAIXA ou Conveniados, logo abaixo os campos 'Certame', 'Ano', 'Compradores' e 'Área de Interesse', caso disponha dessas informações, refinarão o filtro e clicando no botão 'PESQUISAR' retornará logo abaixo o resultado da pesquisa com os parâmetros fornecidos.
  4. Clique no certame desejado que esteja com a coluna 'Situação' 'Em credenciamento' e na tela seguinte mais abaixo na área da tela 'PREGÃO ELETRÔNICO EM CREDENCIAMENTO' clique na aba 'Impugnação' e depois no botão 'IMPUGNAÇÃO';
  5. Na tela seguinte na área 'IMPUGNAÇÃO', preencha os campos obrigatórios marcados com asteriscos e procedendo com a descrição da impugnação, caso queira, clique no botão 'ANEXAR ARQUIVO' para inserir algum arquivo complementar a impugnação e depois de anexado clique no botão 'ENVIAR IMPUGNAÇÃO' para concluir a ação.

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Como saber o resultado de um certame?

  1. Acesse www.caixa.gov.br/licitacoes/licitacoes-e-certames/Paginas/default.aspx
  2. Na tela em ‘COMPRADORES CAIXA’ ou ‘COMPRADORES CONVENIADOS’ clique no link ‘Encerrados’ nos ‘Pregões Eletrônicos’ ou ‘Compras/Vendas Diretas Eletrônicas’;
  3. Na tela seguinte em ‘PESQUISA DE CERTAME’ no campo ‘Modalidade’ selecione uma das opções elencadas – Pregão Eletrônico, Compra Direta ou Credenciamento/Pré-Qualificação e no campo ‘Comprador’ selecione CAIXA ou Conveniados, logo abaixo os campos ‘Certame’, ‘Ano’, ‘Compradores’ e ‘Área de Interesse’, caso disponha dessas, refinarão o filtro e clicando no botão ‘PESQUISAR’ retornará logo abaixo o resultado da pesquisa com os parâmetros fornecidos.
  4. Clique no certame desejado e na tela seguinte mais abaixo na área da tela ‘PREGÃO ELETRÔNICO ENCERRADO’ clique na aba ‘Atas’ para ser direcionado a tela onde se encontram as Atas de Encerramento da Sessão Pública, do Recurso ou do Item/Lote.

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Como me cadastro para participação nos certames?

Para se habilitar para a participação nos certames, você precisa estar cadastrado e certificado no sistema. Todo o processo de cadastramento se consolida em duas etapas sendo a primeira iniciada no pré-cadastro, que é realizado diretamente na página do sistema na internet, na área da tela chamada ‘Acesso e cadastramento no Sistema’ clicando nos links ‘Cadastro Pessoa Física’ ou ‘Cadastro Pessoa Jurídica’ conforme sua natureza jurídica. O interessado preenche o formulário de pré-cadastro e, na segunda etapa, se dirige a qualquer agência da Caixa para finalizar o cadastro e a certificação, munido da documentação abaixo:

    Se Pessoa Jurídica:
  • Contrato Social e Alterações (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original);
  • CNPJ em situação “ATIVA” na Receita Federal;
  • Documentos de identificação dos sócios, sendo aceito RG, carteira de motorista ou passaporte e CPF original ou cópia autenticada;
  • Documentos de identificação do representante legal da empresa, sendo aceito RG, carteira de motorista ou passaporte e CPF original ou cópia autenticada;
  • Procuração Pública, se for o caso, com poderes específicos para representar em licitações de Compra e Venda.
    Se Pessoa Física:
  • Documento de Identificação Pessoal do titular do cadastro, sendo aceito RG, carteira de motorista ou passaporte e CPF original ou cópia autenticada.
  • Documentos de identificação do representante legal da empresa, sendo aceito RG, carteira de motorista ou passaporte e CPF original ou cópia autenticada;
  • Procuração Pública, se for o caso, com poderes específicos para representar em licitações de Compra e Venda;
  • Comprovante de domicílio, sendo aceito aqueles de concessionárias de serviços essenciais, água e luz.

Após o atendimento pela agência, o sistema encaminhará para o endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado, mensagem eletrônica informando o código de validação (senha provisória) para acesso ao sistema. O código de validação (senha provisória) dever ser ativado em até 24 horas, caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, o cadastro será excluído da base do sistema e será necessário realizar novo cadastro.

O código de validação é uma sequência numérica gerada pelo sistema, representa a primeira senha de acesso e, deverá ser alterado (a) em até 24 horas, conforme exposto acima. A nova senha deverá ter o tamanho mínimo de 08 caracteres seguindo as regras abaixo:

  • No mínimo l (um) caractere alfanumérico e,
  • No mínimo 1 (um) caractere alfabético maiúsculo (A-Z);

Informamos que sequências de teclado de 3 (três) caracteres ou mais, em qualquer direção, ou caracteres repetidos em sequência não são permitidos. Exemplos: “rty”, “9876”, “iuY”, “ZXc”, “xXx”, “eeee”, “111”. Cumpridas as etapas e orientações acima a pessoa física ou jurídica está habilitada à participação nos certames.


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Quando eu recebo o código de validação?

Após o atendimento pela agência, quando a empresa tiver finalizado seu cadastro, com sua documentação analisada e certificada por empregado CAIXA, o sistema encaminhará, para o endereço de correio eletrônico (e-mail) do cadastro, mensagem eletrônica com o código de validação (senha provisória) para acesso ao sistema.

O código de validação (senha provisória) deverá ser ativado em até 24 horas. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, o pré-cadastro será excluído da base do sistema sendo necessário retorno à agência realizar novo pré-cadastro. O código de validação é uma sequência numérica gerada pelo sistema, representa a primeira senha de acesso e, deverá ser alterada em até 24 horas, conforme exposto acima. A nova senha deverá ter o tamanho mínimo de 08 caracteres seguindo as regras abaixo:

  • No mínimo l (um) caractere alfanumérico e,
  • No mínimo 1 (um) caractere alfabético maiúsculo (A-Z);

Informamos que sequências de teclado de 3 (três) caracteres ou mais, em qualquer direção, ou caracteres repetidos em sequência não são permitidos. Exemplos: “rty”, “9876”, “iuY”, “ZXc”, “xXx”, “eeee”, “111”.

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Como alterar ou recuperar a senha?

Orientamos que a senha deverá ter o tamanho mínimo de 08 caracteres seguindo as regras abaixo:

  • No mínimo l (um) caractere alfanumérico e,
  • No mínimo 1 (um) caractere alfabético maiúsculo (A-Z);

Informamos que sequências de teclado de 3 (três) caracteres ou mais, em qualquer direção, ou caracteres repetidos em sequência não são permitidos. Exemplos: “rty”, “9876”, “iuY”, “ZXc”, “xXx”, “eeee”, “111”.



Esquecendo ou precisando alterar sua senha siga esses passos:

  • Acesse http://www.caixa.gov.br/licitacoes/Paginas/default.aspx;
  • Na área da tela chamada ‘Acesso e cadastramento no Sistema’ clique nos links ‘Licitante’ ou ‘Comprador’;
  • Na tela seguinte selecione o botão ‘Alterar senha’;
  • Na tela seguinte preencha o campo ‘Endereço eletrônico’ com o endereço de correio eletrônico que é usado para acessar o sistema e logo abaixo clique no botão ‘Alterar senha’.

Informamos que uma senha provisória será enviada para o endereço de correio eletrônico (e-mail) que é usado para acessar o sistema e sua ativação deverá ocorrer em até 24 horas. Caso a validação não ocorra nesse período, a senha provisória expira sendo necessário refazer os passos acima descritos. A nova senha obedecerá a regra inicial para criação de senha acima descrita. Alertamos que:

  • a senha de acesso, obrigatoriamente, deverá ser alterada a cada 100 dias de acordo com os critérios acima descritos.
  • as cinco últimas senhas utilizadas não podem ser repetidas;
  • após 100 dias consecutivos sem acesso, a partir da última troca de senha, ocorre o bloqueio automático. Para desbloquear é necessário alterar a senha obedecendo as orientações acima descritas.
  • após 120 dias consecutivos sem acesso, a partir da última troca de senha, ocorre a exclusão do identificador do usuário externo, sendo necessário comparecer em agência da CAIXA para gerar novo código de acesso;
  • após cinco tentativas de senha inválida o direito de acesso ao sistema é REVOGADO sendo necessário comparecer em agência da CAIXA para gerar novo código de acesso.

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Como faço para receber o código de validação se não tenho email?

O endereço de correio eletrônico (e-mail) é um campo OBRIGATÓRIO a ser preenchido quando da realização do pré-cadastro e é por meio deste endereço de correio eletrônico (e-mail) que o sistema envia o código de validação. Certifique-se de criar um endereço de correio eletrônico (email) válido e informá-lo corretamente no seu pré-cadastro e, preferencialmente, que seja utilizado o endereço de correio eletrônico (e-mail) corporativo da empresa mantendo-o atualizado.

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Esqueci o email cadastrado. Como recuperá-lo?

Caso tenha esquecido o endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado, entre em contato com a CAIXA no telefone 4004 0 104.

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Informei um endereço de correio eletrônico (email) errado no pré-cadastro. Como faço para alterar?

Nesse caso a alteração só poderá ser feita na agência de escolha da pessoa física ou jurídica quando da apresentação da documentação exigida para a conclusão do cadastro.

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Como alterar meu cadastro?

A pessoa física ou jurídica pode alterar as informações do seu cadastro em dois momentos distintos. O primeiro deles, depois de realizado o pré-cadastro no site, será na agência de escolha da pessoa física ou jurídica, quando são apresentados a documentação exigida para conclusão do cadastramento.

O segundo momento se dá quando concluído o processo de cadastramento na agência e a pessoa física ou jurídica, de posse de sua senha de acesso, altera as informações de seu cadastro seguindo os passos abaixo:

  • Acesse http://www.caixa.gov.br/licitacoes/Paginas/default.aspx;
  • Na área da tela chamada ‘Acesso e cadastramento no Sistema’ clique nos links ‘Licitante’ ou ‘Comprador’;
  • Na tela seguinte na área ‘LOGIN’ preencha os campos ‘Email’ e ‘Senha’ com seu endereço de email, usado para acessar o sistema, e a sua senha cadastrada. Em seguida no campo ‘Modalidade’ selecione uma das opções elencadas – Pregão Eletrônico, Compra Direta ou Credenciamento/Pré-Qualificação e clique no botão ‘ENTRAR’;
  • Na tela seguinte em ‘Área restrita do Licitante’ clique no link “Meu cadastro” efetue as alterações e confirme.]

O sistema enviará uma mensagem eletrônica confirmando a alteração.

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