A Quota Salário-Educação é a contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. As quotas-partes do salário-educação pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são repassadas de forma automática, sem necessidade de convênio ou outro instrumento similar, em contas bancárias específicas.
Os beneficiários das transferências destes recursos são as Secretarias de Educação ou órgãos equivalentes, que deverão possuir CNPJ próprio e exclusivo de matriz. Os créditos são efetivados pelo FNDE nas modalidades TED e Ordem Bancária Eletrônica nas contas abertas automaticamente na CAIXA, que viabiliza a custódia e movimentação desses recursos de acordo com as normas vigentes.
A mudança de domicílio bancário entre instituições financeiras relativa aos Quota Salário-Educação é formalizada pelo ente interessado junto à agência de relacionamento, por meio de Ofício padrão FNDE, sendo utilizado o CNPJ de matriz da Secretaria de Educação ou órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental.
A mudança da custódia dos recursos entre instituições financeiras só pode ser solicitada pelo ente após o recurso ter permanecido custodiado por pelo menos um ano na instituição financeira anterior.
Os valores creditados nas contas correntes são aplicados em fundos de investimento de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em dívida pública e/ou em poupança, até o momento de sua utilização para o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços da educação.