O Primeiro Passo estabelece o limite de três crianças por família, de até 5 anos, podendo ultrapassar somente no caso de gêmeos.
Para inscrição, é necessário documento original do responsável e de seus dependentes, além de comprovante de residência.
É necessário agendar a inscrição nos Postos de Atendimento.
Quem não pode participar:
- Crianças matriculadas em creches e pré-escolas da rede pública ou conveniada com a Prefeitura.
- Crianças que morem em locais onde há vagas em creches e pré-escolas públicas ou conveniadas disponíveis.
- Pais ou responsáveis que já recebam dos seus empregos o auxílio-creche.
- Pais ou responsáveis que retirarem as crianças já matriculadas nas creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas.
- Crianças que fizerem 6 anos entre 1º de janeiro e 31 de março do ano do pagamento do benefício não são elegíveis.
Legislação: Lei nº 8.651, de 03/09/2014
Outras informações:
http://www.primeiropasso.salvador.ba.gov.br