Garantia Safra

Garantindo renda mínima para a sobrevivência de agricultores de áreas atingidas por seca ou enchentes

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O que é o Garantia Safra

O Garantia Safra foi criado em 2002 e está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA. Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Programa Garantia Safra, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA. Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS).

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A quem se destina

O pagamento do benefício Garantia-Safra normatizado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002 está condicionado à agricultores familiares residentes em municípios nos quais tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.

Para ter direito aos recursos, é necessário aderir ao programa, o que deve ser feito sempre antes do plantio. É vedada a concessão do benefício aos agricultores que participem de programas similares de transferência de renda, isto é, que contem com recursos da União destinados a agricultores em razão de estiagem.

liberacao-do-beneficio Liberação do benefício
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Requisitos para recebimento do benefício

  1. Solicitação de vistoria e indicação do técnico vistoriador, por parte das prefeituras municipais aderidas ao programa, conforme estabelecido na Portaria Nº 42, de 07 de dezembro de 2012;
  2. Realização das vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheito, tal como preenchimento de formulário virtual e envio dos laudos digitalizados no Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra (SGGS- Verificação de Perdas) por parte do técnico vistoriador nos prazos regulamentados;
  3. Liquidação integral dos aportes financeiros por parte dos municípios e dos estados aderidos ao Fundo Garantia-Safra;
  4. Constatação de perda pela Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF)/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) de, pelo menos, 50% da produção das culturas cobertas pelo Garantia-Safra ao menos em 2 (dois) dos 4 (quatro) índices normatizados no Programa.

Atenção: caso algum destes requisitos não seja cumprido, não será realizado o pagamento do benefício aos agricultores familiares aderidos ao Garantia Safra no município.

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  1. Informe-se

    ​Verifique se o seu município já está comprometido com o Garantia Safra. Em caso afirmativo, solicite na prefeitura informações a respeito das datas e dos prazos para inserção no programa. É importante lembrar que você deve requerer sua adesão antes do plantio.

  2. Inscreva-se

    A inscrição deve ser feita no período e local determinados pela prefeitura. Não se esqueça do Número de Identificação Social (NIS), que é um número atribuído a você, pela CAIXA, depois de feito o seu registro no Cadastro Único.
  3. Aguarde a divulgação da lista de selecionados

    ​Após o fim do período de inscrição, a prefeitura divulgará uma lista com o nome dos selecionados. Essa lista deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que confirmará se todos os que estão nela cumprem os requisitos exigidos para a adesão ao Garantia Safra.

  4. Efetive sua adesão

    Depois da aprovação da lista, você será chamado a efetivar sua adesão ao programa. Em local e período indicados pela prefeitura, você deverá efetuar o pagamento da contribuição individual.

  5. Saque

    O pagamento do Garantia Safra pode ser realizado nas seguintes modalidades:
    • Crédito em conta digital CAIXA;
    • Conta Poupança Social Digital;
    • Demais canais de pagamento para agricultores não bancarizados (autoatendimento, lotéricas, CAIXA Aqui e agências).

    O recebimento pela conta poupança social digital também pode ser realizado com o cartão e senha social.

Requisitos

    • Ser agricultor familiar
    • Não deter, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais
    • Ter o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento
    • Possuir renda média bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio nos 12 meses que antecederam a inscrição no programa, excluídos os benefícios previdenciários rurais
    • Cultivar áreas não irrigadas
    • Efetuar a contribuição individual
    • Possuir o Número de Identificação Social (NIS), fornecido pela Caixa quando da realização do Cadastramento Único

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Pagamento do Garantia Safra em conta digital CAIXA

​O Garantia Safra agora também pode ser creditado em conta digital CAIXA.

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