GOVERNANÇA E GESTÃO

[GRI G4-5, G4-9, G4-17, G4-34]

Patrimônio do trabalhador e da sociedade, o FGTS é gerido por um Conselho Curador, formado por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores

O sistema de governança do FGTS tem como fundamentos a transparência na gestão do patrimônio dos trabalhadores, o monitoramento da evolução e dos resultados econômico-financeiros, sociais e ambientais das iniciativas executadas com seus recursos e a prestação de contas permanente a todos os públicos de interesse. Trata-se de uma visão institucional que responde aos anseios da sociedade por uma gestão compatível com a importância do Fundo para o país.

Organização de características singulares no cenário brasileiro, particularmente no ambiente do Poder Executivo, o FGTS é administrado por um Conselho Curador, colegiado tripartite criado pela Lei nº 8.036/1990 (regulamentada pelo Decreto nº 6.827/2009) e que conta com 24 membros – seis representantes dos trabalhadores, seis representantes dos empregadores e 12 integrantes de órgãos e entidades governamentais. É presidido pelo ministro do Trabalho e Previdência Social. A Vice-Presidência compete ao ministro das Cidades.

Cabe destacar que os membros do Conselho Curador não recebem qualquer tipo de remuneração, sendo o exercício de suas funções considerado serviço relevante. [GRI G4-EC1, G4-EC5]

Ao Conselho Curador compete:

  • estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos em lei, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento e infraestrutura estabelecidas pelo governo federal;

  • acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;

  • apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;

  • pronunciar-se sobre as contas do Fundo, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais;

  • adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do Ministério das Cidades e da CAIXA que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS;

  • dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência;

  • aprovar seu regimento interno;

  • fixar as normas e valores de remuneração do Agente Operador e dos agentes financeiros;

  • fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso;

  • fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização;

  • divulgar, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas pelo Conselho, bem como as contas do Fundo e os respectivos pareceres emitidos;

  • fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS.

O Conselho Curador tem como instância de assessoria o Grupo de Apoio Técnico Permanente (GAP), instituído pela Resolução nº 122/1993 e formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades com representação no órgão colegiado. O GAP se reúne semanalmente e, dentre suas principais atribuições, destacam-se as seguintes:

  • desenvolver estudos técnicos sobre assuntos encaminhados pelo Conselho;

  • debater votos e minutas de resoluções encaminhadas pelo Conselho ou por conselheiros, contribuindo para a disseminação das informações técnicas entre os membros do colegiado, de modo a subsidiar a tomada de decisões.

Na condição de Gestor das Aplicações do FGTS, o Ministério das Cidades responde pela coordenação das estratégias e das iniciativas de aplicação de recursos financeiros. Suas principais atribuições são as seguintes:

  • praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo Conselho Curador;

  • expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para a implementação dos programas aprovados pelo Conselho;

  • elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por unidade da Federação e submetendo-os, até 31 de julho, ao Conselho;

  • acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento e infraestrutura, decorrentes da aplicação de recursos do FGTS e implementados pela CAIXA;

  • submeter à apreciação do Conselho as contas do Fundo;

  • subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento e infraestrutura;

  • definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação, saneamento e infraestrutura.

No papel de Agente Operador, a CAIXA tem as seguintes responsabilidades:

  • centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos;

  • expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;

  • definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento e infraestrutura, estabelecidos pelo Conselho Curador, com base nas normas e nas diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério das Cidades;

  • elaborar as análises jurídicas e econômico-financeiras dos projetos de habitação popular, infraestrutura e saneamento a serem financiados com recursos do Fundo;

  • emitir o Certificado de Regularidade do FGTS;

  • elaborar as contas do Fundo, encaminhando-as ao Ministério das Cidades;

  • implementar os atos emanados do Ministério das Cidades relativos à alocação e à aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador.

Ministério do Trabalho e Previdência Social (Presidente do Conselho Curador)

Secretaria-Executiva do Conselho Curador

Ministério, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Banco Central do Brasil

Casa Civil da Presidência da República

Ministério da Saúde

Ministério das Cidades (Vice-Presidente do Conselho Curador)

Ministério da Fazenda

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Caixa Econômica Federal

Secretaria-Geral da Presidência da República

Ministério dos Transportes

Confederação Nacional da Indústria

Confederação Nacional do Transporte

Confederação Nacional do Sistema Financeiro

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Confederação Nacional de Serviços

Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços

União Geral dos Trabalhadores

Central Única dos Trabalhadores

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Força Sindical

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

Nova Central Sindical de Trabalhadores

CÓDIGO DE CONDUTA [GRI G4-14, G4-56]

Em 24 de julho de 2012, por meio da Resolução nº 696, o Conselho Curador aprovou o Código de Padrões de Conduta dos Representantes dos Órgãos e Entidades que atuam na Gestão do FGTS. O objetivo foi fortalecer a governança e promover maior proteção às pessoas que lidam diretamente com o Fundo. Com base nas normas do Código, todos os participantes do Conselho, do GAP e do Comitê de Investimentos do FI-FGTS devem:

  • guardar sigilo em relação às informações estratégicas;

  • agir com cautela no que diz respeito à informações privilegiadas;

  • evitar situações em que possam ocorrer conflitos de interesses;

  • agir com probidade na curatela do FGTS.

FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA [GRI G4-14]

A fiscalização das empresas no que se refere ao recolhimento das contribuições ao FGTS é executada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Essa atividade é exercida por auditores fiscais lotados nas Superintendências Regionais do Trabalho dos 26 estados e do Distrito Federal.

Ano
Notificações Lavradas
Valor recolhido sob ação fiscal

2013

16.001

332,3

2014

18.511

297,4

2015

19.537

217,8

Total 54.049 847,5

À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) compete a inscrição, em dívida ativa, dos débitos com o FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da CAIXA (mediante convênio), a representação judicial e extrajudicial do Fundo, para a correspondente cobrança.

Em 2015, em conjunto com a CAIXA, a PGFN viabilizou o recolhimento de R$ 221,9 milhões relativos a valores do FGTS inscritos na dívida ativa.

Ano
2013
2014
2015

Valor

195,4

217,1

221,9

FISCALIZAÇÃO EXTERNA [GRI G4-14]

Além da auditoria interna, as demonstrações financeiras e os processos envolvidos na gestão do Fundo são submetidos à análise de empresa de auditoria independente, da Controladoria Geral de União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização do Banco Central.

AGENTES FINANCEIROS DO FGTS

São instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que operam com recursos do FGTS, obedecidas as diretrizes emanadas do Conselho Curador para cada programa de aplicação. Enquadram-se nessa categoria as seguintes organizações:

  • bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário;

  • caixas econômicas;

  • sociedades de crédito imobiliário;

  • associações de poupança e empréstimo;

  • companhias de habitação;

  • fundações habitacionais;

  • institutos de previdência;

  • companhias hipotecárias;

  • carteiras hipotecárias dos Clubes Militares;

  • montepios estaduais e municipais;

  • entidades e fundações de previdência privada.

A CAIXA também atua como agente financeiro do FGTS, estando à frente da administração, do controle e do acompanhamento das aplicações dos tomadores finais, do retorno dos empréstimos concedidos e do repasse de recursos aos beneficiários dos programas sociais do FGTS.

No que diz respeito às operações de saneamento, os agentes financeiros não necessitam ser integrantes do SFH. Além deles, as securitizadoras também operam recursos do FGTS, atuando na aquisição e securitização de créditos imobiliários e na emissão e distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Os agentes fiduciários, por sua vez, atuam na administração e na custódia dos bens recebíveis, protegendo os direitos do FGTS. Para que possam operar com recursos financeiros do Fundo, essas instituições devem ser credenciadas, cadastradas e habilitadas pelo Agente Operador.

AGENTE OPERADOR

No exercício da atribuição de Agente Operador do FGTS, a CAIXA atua por intermédio da Superintendência Nacional Fundo de Garantia (SUFUG), sediada, desde 2014, no endereço Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco E, Edifício Matriz III, 11º andar, Brasília (DF). [GRI G4-5, G4-13]

A SUFUG é composta pela Gerência Nacional Ativos do FGTS (GEAVO), pela Gerência Nacional Passivo do FGTS (GEPAS), pela Gerência Nacional Ativos do FGTS – Operações de Mercado (GEFOM), pela Gerência Nacional Gestão da Rede do FGTS (GERFU) e pelas 16 Gerências de Filial Fundo de Garantia (GIFUG).

Garden Residencial São Cristovão. Salvador (BA)

O Conselho Curador estabelece as diretrizes e os programas de alocação de recursos do FGTS para a viabilização dos projetos de habitação, infraestrutura e saneamento

GIFUG
ENDEREÇO

Belém (PA)

Avenida Governador José Malcher, 2.725, 6º andar, São Braz, CEP: 66090-100

Belo Horizonte (MG)

Rua Tupinambás, 486, 6º andar, CEP: 30120-070

Brasília (DF)

Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco E, Edifício Matriz III, 5º andar, CEP: 70070-030

Bauru (SP)

Rua Presidente Kennedy, 1-81, CEP: 17010-031

Cuiabá (MT)

Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2.300, 2º andar, Edifício Tapajós, CEP: 78050-000

Campinas (SP)

Avenida Aquidabã, 484, 10º andar, Centro, CEP: 13026-510

Curitiba (PR)

Rua José Loureiro, 195, 10º andar, Centro, CEP: 80010-000

Florianópolis (SC)

Rua Nossa Senhora de Lourdes, 111, 3º andar, Bairro Agronômica, CEP: 88025 -220

Fortaleza (CE)

Rua Sena Madureira, 800, 2º andar, Edifício-Sede, Centro, CEP: 60055-906

Goiânia (GO)

Rua 11, 250, 13º andar, Centro, CEP: 74015-170

Manaus (AM)

Rua Ramos Ferreira, 596, 2º andar, Centro, CEP: 69010-903

Porto Alegre (RS)

Rua Sete de Setembro, 1.001, 5º andar, Centro, CEP: 90010-191

Recife (PE)

Rua do Brum, 123/137, 2° e 3º andares, Recife Antigo, CEP: 50030-260

Rio de Janeiro (RJ)

Avenida Rio Branco, 174, 23º andar, Centro, CEP: 20040-003

Salvador (BA)

Rua Ivone Silveira (Paralela), 248, Edifício Empresarial 2 de Julho, 14º e 15º andares, Doron, CEP: 41194-015

São Paulo (SP)

Rua São Joaquim, 69, 5º andar, CEP: 01508-001

FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FI-FGTS) [GRI G4-17, G4-34]

Instituído pela Medida Provisória nº 349, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.491/2007), o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) é regulado pela Instrução nº 462/2007 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por seu Regulamento (aprovado na Resolução nº 553/2007 do Conselho Curador do Fundo) e pelas diretrizes de gestão e aplicação de recursos estabelecidas pelo Comitê de Investimentos e pelo Conselho.

Organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, o Fundo de Investimento é regido por um regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

Destina-se a receber aplicações de recursos do FGTS e, quando autorizado pelo Conselho Curador, de fundos de investimento em cotas do FI-FGTS. Tem como objetivo proporcionar a valorização dessas cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação e implantação de projetos de infraestrutura nas áreas de rodovias, portos, aeroportos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento, além de empreendimentos complementares, conforme previsto em seu regulamento.

O FI-FGTS também pode participar de projetos contratados sob a forma de Parcerias Público-Privadas (PPP), desde que sejam atendidas as condições estabelecidas no regulamento.

A exemplo do ocorre com o FGTS, o FI-FGTS também não se caracteriza como órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Poder Executivo. Trata-se, na verdade, de fundo de investimento sem personalidade jurídica, com estruturas administrativa e operacional próprias. Como previsto em lei, a administração e a gestão dos recursos estão a cargo da CAIXA. Na relação com FI-FGTS, o Conselho Curador tem as seguintes competências:

  • aprovar a política de investimento por proposta do Comitê de Investimento;

  • decidir sobre o reinvestimento ou distribuição dos resultados positivos aos cotistas do FI-FGTS, em cada exercício;

  • definir a forma de deliberação, de funcionamento e a composição do Comitê de Investimento;

  • estabelecer o valor da remuneração da CAIXA pela administração e gestão do FI-FGTS;

  • definir a exposição máxima de risco dos investimentos;

  • estabelecer o limite máximo de participação dos recursos do FI-FGTS por setor, por empreendimento e por classe de ativo, observados os requisitos técnicos aplicáveis;

  • estabelecer o prazo mínimo de resgate das cotas e de retorno dos recursos à conta vinculada, observada disposição legal;

  • aprovar o regulamento do FI-FGTS, elaborado pela CAIXA;

  • autorizar a integralização de cotas do FI-FGTS pelos trabalhadores, estabelecendo previamente os limites globais e individuais, os parâmetros e as condições de aplicação e resgate.

Como administradora do FI-FGTS, a CAIXA tem como dever garantir aos recursos alocados em cotas de titularidade do FGTS, no mínimo, a remuneração aplicável às contas vinculadas.

Com patrimônio próprio, segregado do FGTS, o FI-FGTS tem sua atuação no mercado financeiro aprovada pelo Comitê de Investimento, instância deliberativa formada por 12 membros e seus respectivos suplentes, todos eles aprovados e designados pelo Conselho Curador, com mandato de dois anos e recondução admitida por igual período.

Dos 12 integrantes do Comitê, seis atuam em nome da sociedade civil (três como representantes dos trabalhadores e três como representantes dos empregadores) e seis, em nome dos seguintes órgãos do governo federal:

  • Ministério do Trabalho e Previdência Social;

  • Ministério da Fazenda;

  • Ministério das Cidades;

  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  • CAIXA.

A Presidência do Comitê de Investimento é rotativa. Eleito entre os 12 membros do Comitê, o presidente tem mandato de um ano. Compete ao Comitê de Investimentos do FI-FGTS submeter ao Conselho Curador proposta da Política de Investimento do Fundo e aprovar seus investimentos e desinvestimentos. No papel de administra-dor e gestor do FI-FGTS, a CAIXA faz uso de seus próprios sistemas, recursos e de sua estrutura interna.

O FI-FGTS realiza investimentos por meio de instrumentos de dívida e de participação societária, conforme dispõe a Política de Investimentos contida em seu Regulamento. O Fundo não se enquadra como agente financiador ou ente creditício, mas, sim, como agente investidor, sujeitando-se às regras de mercado definidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Conforme o artigo 37 do Regulamento do FI-FGTS, a administradora é obrigada a remeter à CVM documentos contábeis, alterações no Regulamento e informações referentes ao Fundo, em prazos trimestrais, semestrais e anuais.

Para garantir à sociedade transparência e acesso facilitado a essas informações, o Regulamento do FI-FGTS, os demonstrativos e os documentos encaminhados à CVM são disponibilizados no site do FGTS na internet (www.fgts.gov.br, opção Relatórios e Demonstrações, Relatórios FI-FGTS).

Ministério do Trabalho e Previdência Social

Ministério das Cidades

Ministério da Fazenda

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

CAIXA

3 Representantes dos Trabalhadores

3 Representantes dos Empregadores

Oficina de vagões VLI. Divinópolis (MG)

O FI-FGTS também aplica seus recursos em projetos de infraestrutura na área de ferrovias

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DO FGTS [GRI G4-SO1]

A Metodologia de Avaliação dos Programas do FGTS foi desenvolvida para que o Conselho Curador pudesse acompanhar o desempenho dos programas lastreados com recursos do Fundo, os impactos ocorridos nas condições de vida das famílias beneficiadas e as melhorias nas cidades para onde são destinados os recursos.

O uso da metodologia possibilita a avaliação dos progra-mas e dos empreendimentos financiados com recursos do FGTS, sob a ótica de três grandes dimensões: Processo, Produto e Impacto.

Em cada uma dessas dimensões são avaliados aspectos cujos resultados espelham a forma como os processos de financiamentos são conduzidos, o nível de qualidade dos produtos contratados e os respectivos impactos por eles causados aos beneficiários, às cidades e às comunidades.

Os dados que possibilitam a avaliação dos programas são coletados, nos processos de financiamentos, nas prefeituras, nas imobiliárias locais, com os beneficiários finais dos financiamentos, nos empreendimentos e nos respectivos entornos.

Os resultados possibilitam o diagnóstico e a promoção de melhorias nos programas de aplicação, fazendo com que os processos se tornem mais ágeis e eficazes e os produtos ofereçam satisfação maior às famílias beneficiadas.

A CAIXA, na condição de Agente Operador, ao qual cabe a operacionalização e a aplicação da metodologia, foi autorizada, por meio da Resolução nº 636/2010 do Conselho Curador do FGTS, a implementar melhorias no processo de avaliação. As mudanças visam contemplar a realidade de todos os programas existentes, inclusive os que foram criados após a elaboração da metodologia. [GRI G4-SO1]

Para cumprir o cronograma estabelecido na referida Resolução, foi criado um grupo de trabalho formado por empregados da CAIXA. Dentre as atividades já realizadas, destacam-se:

  • estudos aprofundados dos programas do FGTS existentes;

  • análise da carteira de financiamentos ativos do FGTS;

  • capacitação dos empregados;

  • levantamento bibliográfico das metodologias existentes;

  • visitas técnicas aos tomadores de recursos e operadoras de saneamento e infraestrutura;

  • mapeamento dos processos, definição de objetivos, valores e necessidades da nova metodologia;

Atualmente, o grupo de trabalho está atuando no desenvolvimento de indicadores com as suas respectivas varáveis e dados que atendam às necessidades de informações do Conselho Curador, do GAP e do Ministério das Cidades.

As atividades futuras deverão se concentrar nas definições do modelo de coleta de dados e do método de aplicação. Também serão analisadas melhorias no sistema informatizado que suportará todas as informações geradas. Quando finalizada essa etapa, será realizada uma pesquisa piloto para que a nova metodologia seja validada pelo Conselho Curador, pelo Gestor da Aplicação e pelos demais entes envolvidos.

O Relatório 2013 da Avaliação dos Programas do FGTS, divulgado em 2014, e as edições anteriores estão disponíveis na área de downloads do site do FGTS na internet, no endereço www.fgts.gov.br.

PESQUISA DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO FGTS [GRI G4-PR5]

A CAIXA, na condição de Agente Operador do FGTS, tem uma atuação permanente com o objetivo de oferecer maior qualidade no atendimento, pela ciência da importância da prestação desses serviços à população brasileira. Para isso, aplica a Pesquisa de Qualidade de Atendimento do FGTS

(PQA) em todas as regiões do país, com o objetivo de identificar, periodicamente, a percepção dos clientes FGTS em relação ao atendimento do Fundo.

A última pesquisa periódica, divulgada em 2014, demonstrou o êxito dessa atuação, com notas satisfatórias (acima de 7) para os quesitos “Cordialidade e Cortesia” (Média de 8,27) e “Clareza das informações prestadas” (Média de 8,17).

Os resultados indicaram ainda o alto índice de reconhecimento, pelos trabalhadores e empregadores, dos benefícios do FGTS na vida da população brasileira (Média de 9,31), tendo em vista que os recursos do Fundo contribuem para financiamentos a obras de infraestrutura, habitação popular e saneamento básico em todas as regiões.

Em relação ao grau de importância do FGTS para aquisição da casa própria, a pesquisa apontou notas acima de 7 em 95,9% da amostra, o que demonstra a relevância do FGTS para a moradia brasileira.

Durante 2015 e 2016, foi realizada nova pesquisa de qualidade, cujos resultados serão apresentados no Relatório Anual do FGTS 2016.

PROJETO ESTRATÉGICO NOVO FGTS (PEFUG)

Criado em dezembro de 2009, o Projeto Estratégico do FGTS (PEFUG) tem como objetivo modernizar o modelo operacional e tecnológico do Fundo e, como consequência, promover uma revisão geral do contexto de seu passivo.

O PEFUG busca melhorar a qualidade do relacionamento, simplificar processos, reduzir custos e dar maior conformidade e eficiência aos processos, sempre com foco nas pessoas, nos clientes, nos parceiros e em resultados sustentáveis, observando-se as necessidades atuais e os cenários futuros do FGTS.

O projeto é composto por duas fases. A primeira, denominada PEFUG I, conduziu diversos trabalhos para mapear os cenários atuais, realizar prognósticos e coletar insumos de todos os entes de relacionamentos do FGTS. Também foram realizados o diagnóstico da legislação, o mapeamento dos cenários institucionais e dos cenários tecnológicos e sociais e a apuração de todo o modelo operacional e tecnológico vigente.

O PEFUG I foi finalizado em julho de 2011. Em sua elaboração, foi utilizada a estratégia de internalizar competências e utilizar conhecimento dos colaboradores da SUFUG, principalmente das Gerências de Filial FGTS, propiciando a disponibilização de todos os insumos necessários à modelagem de negócios e ao desenvolvimento dos novos modelos.

Ao final de 2011, teve início o PEFUG II, responsável pela materialização e implantação dos modelos que sustentarão as operações passivas do FGTS nos próximos anos. O plano de execução prevê seis grandes entregas. A primeira delas, ocorrida em 2013, contemplou a implementação da nova base de dados e a disponibilização, como protótipo, da primeira versão dos módulos de consulta do novo sistema.

No decorrer de 2015, o PEFUG realizou as seguintes entregas:

  • Business Intelligence (BI): método voltado à tomada de decisões, a partir de dados e de informações recolhidas pelos diversos sistemas de informações;

  • Capacitação por Competência: processo que visa assegurar o desenvolvimento das competências adequadas ao perfil do colaborador do Novo FGTS, assegurando que a transição para esse modelo ocorra sem impactos negativos;

  • Arrecadação do e-Social: novo modelo de gestão e operação do recolhimento de tributos, contribuição previdenciária e de FGTS em documento unificado.

Como passo seguinte, o PEFUG disponibilizará os modelos de regularidade, de retificação e de pagamento, dentre outros.

Programas lastreados com recursos do Fundo são avaliados para verificação dos impactos ocorridos nas condições de vida das famílias beneficiadas

SISTEMA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO DO FGTS (SIFAG)

As demandas recebidas pelas Gerências de Filial Fundo de Garantia são registradas no Sistema de Gestão do Atendimento (SIFAG), canal eletrônico de relacionamento que visa garantir a padronização, a gestão e a qualidade do serviço prestado, possibilitando o gerenciamento das informações e o controle do fluxo do atendimento.

ANO
TOTAL DE DEMANDAS
ATENDIDAS NO PRAZO

2013

429.329

99,6%

2014

410.694

99,7%

2015

418.300

99,9%

Em 2015, foram registradas no SIFAG 418.300 demandas. Os atendimentos realizados dentro do prazo alcançaram efetividade de 99,9% em relação ao total das solicitações recebidas.

PAINEL DE INDICADORES

O Agente Operador do FGTS adota os conceitos do instrumento de planejamento e gestão Balanced ScoreCard para a definição de seus indicadores de desempenho, que possibilitam avaliar de forma sistemática se a estrutura e cada uma de suas partes estão alcançando, de modo integrado, os objetivos propostos.

Os indicadores de desempenho são revistos anualmente, tendo como base cinco perspectivas que refletem a visão e a estratégia da SUFUG. São elas:

  • financeira;

  • clientes e parceiros;

  • processos internos;

  • aprendizado e crescimento;

  • ambiental.

A SUFUG acompanha o desempenho global de suas unidades vinculadas, mediante a análise do resultado dos indicadores, o que incentiva a cultura colaborativa, graças ao compartilhamento de práticas de sucesso e de redes colaborativas de inovação.

Tal acompanhamento ocorre também pela análise do desempenho das unidades por indicador, com atuação pontual naquelas com performance abaixo do esperado.

A Rede de Talentos é uma prática de gestão estruturada que consiste, a partir do envolvimento voluntário, na disseminação de conhecimentos e na integração das equipes. Por meio dela, criam-se oportunidades de capacitação aos colaboradores das Gerências de Filial Fundo de Garantia (GIFUG), promovendo a melhoria nos processos das unidades.

Os participantes são capacitados em processos diferentes dos que executam no dia a dia, por meio de atividades teóricas e práticas e da criação de equipes multi-disciplinares capazes de potencializar os resultados das Gerências de Filial e atuar na contingência de situações críticas, em busca de um grau mais elevado de excelência na gestão.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO FGTS 2012-2022

O processo de construção do Planejamento Estratégico do Fundo teve início em janeiro de 2012, com a constituição do Grupo de Coordenação e Controle, composto por representantes do Agente Operador e da Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS.

A atuação do grupo teve como foco o levantamento de dados com profissionais de todas as instituições que compõem o Fundo, contando, para tal, com a participação de representantes indicados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema FGTS (veja o capítulo sobre Governança e Gestão deste relatório), além de especialistas de diversas áreas de conhecimento e da sociedade, garantindo, assim, legitimidade à execução.

A elaboração do planejamento buscou viabilizar o desenvolvimento de soluções para melhor qualificar os processos e as atividades internas, além de favorecer a sinergia entre as instituições. Para tanto, promoveu-se uma avaliação da situação do Sistema FGTS, iniciativa que contribuiu com a definição das diretrizes estratégicas, para execução pelos entes no período 2012-2022.

Como instância decisória máxima, o Conselho Curador teve como incumbências orientar e definir o foco estratégico. Resultado de uma consistente integração e da sintonia e parceria entre os entes que compõem o Fundo, o Planejamento Estratégico foi instituído pelo Conselho Curador, em sua 132ª Reunião Ordinária. Nela, foram delineados as perspectivas, os objetivos, as estratégias e as iniciativas para o período.

Em 2013, o Conselho Curador aprovou a priorização de dez das 122 iniciativas estratégicas do planejamento. Dentre elas, uma já foi concluída e nove foram transformadas em projetos.

Em 2014 e 2015, a execução dos nove projetos ocorreu a partir de reuniões e de ações de acompanhamento promovidas pelos representantes dos patrocinadores (Secretaria Executiva do Conselho Curador, Ministério das Cidades, CAIXA, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Uma das prioridades estabelecidas no Planejamento Estratégico foi a criação da Política Socioambiental do FGTS, com o objetivo de estabelecer princípios e diretrizes para prevenir e gerenciar os impactos sociais e ambientais decorrentes da aplicação de recursos da instituição.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2012-2022 BUSCOU VIABILIZAR O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA QUALIFICAR OS PROCESSOS E AS ATIVIDADES INTERNAS, ALÉM DE FAVORECER A SINERGIA ENTRE AS INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM O FUNDO

A Política Socioambiental do FGTS foi aprovada pelo Conselho Curador em sua 145ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2014, e instituída por meio da Resolução nº 761. A regulamentação foi realizada no primeiro semestre de 2015, com a participação de técnicos e especialistas de diversas áreas da CAIXA e do Ministério das Cidades, sob a forma das Instruções Normativas nºs 10, 11 e 12, de 9 de junho de 2015, e da Circular CAIXA nº 681, de 10 de junho de 2015. [GRI G4-14]

Outra importante realização de 2015 foi o lançamento do Prêmio FGTS, instituído por intermédio da Resolução nº 763/2014 do Conselho Curador, com o objetivo de promover, por meio de concurso de monografias bienais, o contínuo aperfeiçoamento do modelo brasileiro de financiamento com recursos do FGTS, especialmente sob os enfoques social, jurídico e econômico, estimulando a pesquisa sobre temas relacionados ao FGTS nas comunidades acadêmica e profissional.

Em sua primeira edição, o Prêmio FGTS – Concurso de Monografia recebeu inscrições entre 1º de setembro de 2015 e 15 de junho de 2016. A divulgação e a premiação dos vencedores serão realizadas por ocasião das comemorações do 50º aniversário do FGTS, em setembro de 2016. O regulamento do concurso está disponível em www.fgts.gov.br/premiofgts.asp.

Para saber mais sobre o Planejamento Estratégico do FGTS, acesse o endereço http://www.fgts.gov.br/pe_fgts_01.asp.