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Perguntas Frequentes Sobre Acesso à Informação

 

 

 

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O que é a Lei de Acesso à informação – LAI?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

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A quem se aplica os procedimentos da Lei de Acesso à Informação – LAI?

Estão sujeitos aos procedimentos da Lei de Acesso à Informação todos os órgãos e entidades, públicas ou privadas, que recebam recursos públicos. São eles:

Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público vinculados à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.

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Quem pode formalizar um pedido de acesso à informação para a CAIXA?

​Qualquer interessado – pessoa natural ou jurídica – poderá apresentar pedido de acesso a informações à CAIXA, por meio do e- SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no link https://esic.cgu.gov.br.

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Quais são as informações que podem ser solicitadas por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI?

Podem ser solicitadas as informações públicas produzidas pela CAIXA, desde que não estejam protegidas por sigilo, nem se configurem como informação pessoal.

Entende-se por informação pessoal aquela que se relaciona à pessoa natural identificada ou identificável. Trata-se de informação salvaguardada pelos direitos de personalidade, com previsão constitucional, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas naturais.


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Quais são as restrições de acesso à informação?

Serão objeto de restrição de acesso as informação os pedidos que incidirem nas hipóteses legais de sigilo e segredo de justiça.

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Quais os graus e prazos das informações classificadas?

Os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação, são os seguintes:

Informações Públicas:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.

Informações Pessoais:

100 (cem) anos.

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Posso solicitar informações pessoais por meio de um pedido de acesso à informação?

As informações pessoais – relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Informações relativas as contas de FGTS, PIS, contas correntes e poupança, empréstimos habitacionais e demais dados e produtos de natureza negocial, que sejam protegidos por sigilo bancário, não são atendidos pelo e- SIC e podem ser solicitados pelos canais disponibilizados pela CAIXA para esse atendimento, quais sejam: agências da CAIXA, SAC 0800 726 0101 ou Ouvidoria 0800 725 7474.

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O que é uma informação pública?

É a informação produzida pela Administração Pública, no exercício de suas atribuições, submetida ao regime jurídico público. A natureza pública da informação é condicionada, de um lado, pela titularidade do dado e, de outro, pela garantia da legitimidade das ações do Estado.

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Quais as consequências pelo mau uso das informações obtidas?

Aquele que obtiver acesso às informações por meio da Lei nº 12.527 poderá ser responsabilizado judicialmente por seu uso indevido, conforme disciplinado no Art. 61 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

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Como formalizar um pedido de acesso à informação para a CAIXA?

Em observância aos Princípios da Eficiência e Economicidade, orienta-se a abertura do Pedido de Acesso à Informação por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e- SIC, disponível no link https://esic.cgu.gov.br

Além disso, esclarecemos que a CAIXA mantém outros canais para orientações a respeito de Pedido de Acesso à Informação, são eles:

Página Oficial da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/acesso-a-informacao/.

SIC Físico: Agência Capital (0647), localizada em SBS QUADRA 4 LT 3/4, Asa Sul, Brasília, CEP: 70.070-140.


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Será cobrado algum valor referente ao pedido de acesso à informação?

Em regra, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, a CAIXA, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente, via e-mail, Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, conforme estabelecido no art. 18 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Estará isento de ressarcir os custos relativos ao fornecimento da informação todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

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É necessário justificar o pedido de acesso à informação?

São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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Qual o prazo de resposta do pedido inicial de acesso à informação?

A regra é de que seja concedido o acesso imediato à informação que esteja disponível.

No caso de indisponibilidade imediata da informação, a CAIXA terá o prazo de até 20 (vinte) dias para responder o pedido.

O prazo de até 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente por meio do e- SIC.

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Qual o procedimento para o caso de negativa do pedido inicial de acesso à informação?

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, por meio do e- SIC, disponível no link https://esic.cgu.gov.br/.

O recurso, em primeira instância, será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

O recurso, em segunda instância, será dirigido à autoridade máxima à que emitiu a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

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Quantas vezes o interessado poderá recorrer?

O requerente poderá recorrer em 4 momentos distintos, observada a seguinte ordem:

1ª para autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada; 2ª para autoridade máxima superior à que expediu à decisão em 1ª instância; 3ª para a Controladoria Geral da União - CGU; e 4ª última instância, para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.


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​​Posso ter acesso aos normativos internos da CAIXA?

As informações não classificadas com grau de sigilo, e, portanto, sem restrição de acesso de leitura, poderão ser disponibilizadas ao público interno e externo, já que são consideradas de domínio público.

As informações relativas ao direcionamento estratégico da empresa, sua forma de atuação, seu mapeamento de processos e procedimentos estão sujeitas ao sigilo empresarial e demais hipóteses de sigilo, conforme estabelecido no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.


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Quem na CAIXA pode responder os questionamentos referentes à lei de acesso à informação?

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é o sistema responsável pelo atendimento das solicitações referentes a Lei de Acesso à Informação na CAIXA, que esclarece dúvidas através do e-mail sic@caixa.gov.br

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Posso ter acesso aos relatórios de auditoria da CAIXA?

As informações atualizadas concernentes aos Relatórios de Auditoria da CAIXA estão disponibilizadas na página oficial da empresa, no endereço http://www.caixa.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/default.aspx

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Quero trabalhar na CAIXA, como faço?

Para ser um empregado CAIXA, é necessário prestar um concurso público, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da CAIXA.

Os editais são publicados no Diário Oficial e na página oficial da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br/sobre-a-caixa/trabalhe-na-caixa, e tem como objetivo preencher vagas disponíveis ou formar cadastro reserva.

Após a admissão, o empregado passa a ocupar um cargo efetivo, permanente, para o qual prestou concurso.

A CAIXA possui um Plano de Cargos e Salários, que contempla as duas áreas de cargos efetivos: carreira administrativa, para o cargo de Técnico Bancário Novo, e carreira profissional, para os cargos de Engenheiro, Médico do Trabalho, Advogado e Arquiteto.


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Passei no concurso da CAIXA, quando serei chamado?

Os candidatos aprovados em concurso público da CAIXA, dentro do número de vagas e/ou cadastro reserva, serão convocados para posse observando-se a vigência do concurso, à medida em que houver autorização governamental, disponibilidade orçamentária e de vagas.

Conforme previsão legal, a classificação final no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso público, a CAIXA se reserva ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço da empresa.

O acompanhamento das convocações pode ser feito em http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/Pesquisa.aspx?k=concurso%20publico

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Como faço para atualizar o meu endereço e telefone no cadastro de concursados da CAIXA?

Após a aprovação no concurso público, se for o caso, o(a) candidato(a) poderá solicitar a alteração de seus dados cadastrais, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço cepes@caixa.gov.br, informando o endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, UF e CEP), telefones e e-mail, juntamente com o número da identidade (RG) e(ou) CPF.

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Quem é responsável por autorizar os concursos da CAIXA?

Os concursos públicos realizados pela CAIXA obedecem rigorosamente a todos os princípios constitucionais e são autorizados pelo Conselho Diretor da Empresa, que decidirá mediante análise das justificativas encaminhadas pelas áreas da CAIXA interessadas na realização do certame.


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Qual o prazo de validade dos concursos da CAIXA?

O prazo de validade do concurso público é definido no edital do respectivo certame e pode ser de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período – de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

A CAIXA observa as questões administrativas e o melhor aproveitamento dos concursados para definição do prazo de validade do concurso.

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A CAIXA realiza concursos para a execução de todas as suas atividades?

A CAIXA não realiza concursos para áreas relacionadas à prestação de serviços de manutenção da empresa, denominada área meio, como, por exemplo, para limpeza, segurança e telefonistas.


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Como ter acesso à lista de candidatos classificados em concursos públicos da CAIXA?

A CAIXA disponibiliza as informações relativas aos seus concursos públicos em sua página oficial, por meio do endereço: http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/Pesquisa.aspx?k=CONCURSO%20PUBLICO

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Para onde devo enviar o meu currículo para análise da CAIXA?

A CAIXA não contrata empregado por meio de análise curricular. A forma de ingresso no quadro da empresa se dá, exclusivamente, por meio de aprovação em concurso público, conforme estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Estágio: O Programa Estágio CAIXA é ofertado a estudantes de nível médio, técnico e superior, este último para as áreas de Direito, Engenharia e Arquitetura. Os interessados devem ficar atentos/as aos processos seletivos que acontecem regularmente no site http://www.ciee.org.br/portal/estudantes.

Programa Adolescente Aprendiz: A contratação de Aprendizes para atuação na CAIXA ocorre por meio de parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos, selecionadas por meio de Chamada Pública e conveniadas para essa finalidade. Os requisitos são: Idade para ingresso no programa – entre 15 anos completos e 17 anos completos; Renda familiar per capita de até 50% do salário mínimo nacional; Escolaridade – mínimo 9º ano do ensino fundamental ou o equivalente na Educação para Jovens e Adultos.

 

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Como faço para obter informações a respeito da divulgação dos concursos da CAIXA?

A divulgação dos certames se dá por meio da página oficial da CAIXA, http://www.caixa.gov.br, da Imprensa Oficial e da rede mundial de computadores – internet.

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Como faço para adquirir informações referentes às convocações atualizadas dos concursos da CAIXA, bem como as posições dos candidatos nos certames?

As informações referentes aos Concursos da CAIXA, inclusive posição do certame, poderão ser acessadas por meio da página oficial, http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, (pelas opções: “Concurso Público” e em seguida “Admissional”) e também pela Central de Atendimento, telefone 0800 726 0101 (pelas opções: “1” e em seguida “3”).

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Para qual área devo encaminhar minha solicitação referente à localização de uma pessoa que seja empregado da CAIXA?

As informações referentes à lotação de empregados CAIXA são protegidas por sigilo pessoal, tendo seu acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados, conforme disposto no Art. 55 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.


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Qual o quantitativo de empregados CAIXA por cidade/agência?

Em atenção ao sigilo comercial, a CAIXA, por ser empresa pública que atua em regime de concorrência, não divulga as informações relacionadas à movimentação e à alocação de empregados por cidade/agência, já que tal publicação comprometeria a estratégia adotada pela empresa em cada região e microrregião onde atua, atingindo sua competitividade.

Neste sentido, por ser instituição financeira, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, conforme art. 173 e seus parágrafos da Constituição Federal/88, bem como às normas do Sistema Financeiro Nacional.


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Qual o número de empregados da CAIXA?

As informações atualizadas relativas ao quantitativo de empregados CAIXA são disponibilizadas nos relatórios periódicos publicados pela empresa em sua página oficial, no endereço https://www.caixa.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/empregados.aspx.

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Como faço para saber qual o salário de um empregado da CAIXA?

A CAIXA, por se tratar de empresa pública considerada estratégica pelo Governo, possui a opção de não publicar os dados referentes à remuneração, cargos e funções de seus empregados, uma vez que atua em regime de concorrência.

Neste sentido, por ser instituição financeira, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, conforme art. 173 e seus parágrafos da Constituição Federal/88, bem como às normas do Sistema Financeiro Nacional.

A Portaria Interministerial 233, publicada pelo Ministério do Planejamento em 25/05/2012, garantiu que as empresas públicas que atuam em regime de concorrência não são obrigadas a disponibilizar as informações.


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Quais são os requisitos para nomeação dos dirigentes da CAIXA (Presidente, Vice-presidentes e Diretores)?

Após aprovação do novo estatuto da CAIXA pela Assembleia Geral, em 19/01/2018, adequado à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/ 2016), à Lei 6.404/1976 e ao Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3, restou estabelecido, que:

É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.

Os Dirigentes da CAIXA são definidos em observância à capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo, atendendo o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

O Presidente é nomeado e demissível “ad nutum”, locução adjetiva que significa: pela vontade de uma só das partes, pelo Presidente da República.

Os Vice-Presidentes são eleitos pelo Conselho de Administração da CAIXA, a partir de proposta encaminhada pelo Comitê de Indicação e Remuneração, e destituídos pelo Conselho de Administração da CAIXA.

Os Diretores Executivos são escolhidos pelo Presidente da Instituição dentre os empregados da CAIXA e eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração.

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sociais Operações de Crédito e Contratos de Repasse

Posso utilizar a Lei de Acesso à Informação para tratamento de questões relacionadas ao meu PIS, FGTS, Cartão Cidadão, Bolsa Família, Seguro Desemprego e Benefícios Sociais?

Por se tratar de informação pessoal, os pedidos referentes ao Atendimento do Trabalhador (PIS, FGTS, Cartão Cidadão, Bolsa Família, Seguro Desemprego e Benefícios Sociais) devem ser obtidos pelo titular por meio do telefone 0800 726 0207 – ATENDIMENTO AO TRABALHADOR, na página oficial da CAIXA na internet, endereço www.caixa.gov.br, por meio dos APP´s CAIXA para smartphone, baixados nas lojas virtuais, ou no atendimento presencial nas agências da CAIXA.


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Como saber a situação do andamento das obras e serviços, bem como dos liberados de recursos financiados pela CAIXA para determinado ente público?

As informações de domínio público relativas aos financiamentos da CAIXA estão disponíveis no endereço: https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/asp/ptei_filtro_inicial.asp

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Como saber se ocorreu contratação e/ou liberação de recursos para determinado contrato de financiamento da CAIXA?

As informações dos contratos de financiamento firmados pela CAIXA com Entes Públicos podem ser extraídas no endereço: https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/asp/ptei_filtro_inicial.asp.

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Como se dá a liberação de recursos para contratos financiados pela CAIXA com recursos FGTS/BNDES?

Os recursos serão liberados aos Tomadores mediante solicitação e ocorre proporcionalmente de acordo com a evolução das obras, mediante ateste de execução pela CAIXA.

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clientes-e-canais clientes-e-canais

Posso utilizar a Lei de Acesso à Informação para tratamento de questões relacionadas a uma dívida com a CAIXA?

Por se tratar de relação cliente e instituição financeira, as informações referentes a uma dívida com a CAIXA são protegidas por sigilo bancário e devem ser sanadas por meio dos canais e procedimentos específicos.

Para a renegociação, o cliente dispõe dos seguintes canais:

  • Agência de preferência do cliente, para obtenção das informações específicas de seu contrato e negociação;
  • Negociar Dívidas, por meio da Internet, endereço https://www.negociardividas.caixa.gov.br, para operações comerciais com atraso acima de 60 dias;
  • Habitação na Mão do Cliente, central telefônica receptiva e acessada por meio do telefone 3004-1105, opção 7;
  • Central de renegociação, acessada por meio da opção 8 do telefone 0800 726 8068;
  • Página oficial da CAIXA, acessado no ambiente caixa.gov.br> Para você > Negocie sua dívida.

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Posso obter informações sobre minha situação financeira com a CAIXA por meio da Lei de Acesso à Informação?

As relações entre cliente e instituição financeira – produtos e serviços – são protegidas pelo sigilo bancário e por isso não podem ser disponibilizadas por meio da Lei de Acesso à Informação, de acordo com a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.


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Com base na Lei de Acesso à Informação, posso obter informações relativas ao endereço e/ou o telefone de um cliente da CAIXA?

Os dados pessoais de um cliente da CAIXA estão protegidos por sigilo bancário e por isso não podem ser disponibilizados por meio da Lei de Acesso à informação, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar 105/2001 e art. 55 e seguintes do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

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Com base na Lei de Acesso à Informação, posso obter informações sobre a quantidade de imóveis retomados pela CAIXA, seja por execução judicial ou extrajudicial?

A informação sobre a quantidade de imóveis retomados pela CAIXA possui caráter estratégico e por isso não pode ser disponibilizada de forma irrestrita.

A impossibilidade do fornecimento dos dados solicitados baseia-se na prerrogativa de negativa do fornecimento das informações, devidamente justificada, conforme Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em razão da CAIXA ser uma empresa pública que atua em regime de concorrência. Neste sentido, por ser instituição financeira, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, conforme art. 173 e seus parágrafos da Constituição Federal/88, bem como às normas do Sistema Financeiro Nacional.

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Qual a perspectiva de retomada de recursos de determinado contrato de financiamento?

As liberações são realizadas pela CAIXA sob demanda do Tomador e após as medições da execução das obras e respectivo ateste pela CAIXA, sendo aquele o responsável pela execução e pelo cronograma das obras e serviços financiados, de forma que tais informações devem ser obtidas diretamente junto ao Tomador do recurso.

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Posso obter cópias, em formato digital, de contratos de financiamento firmados entre a CAIXA e entes públicos pelos programas Pró-transporte, Pró-moradia, Saneamento para todos?

A CAIXA disponibiliza em sua página oficial as informações públicas dos contratos de financiamento, que poderão ser acessados:

Página oficial da CAIXA (http://www.caixa.gov.br/)> aba “poder público”> opção “programas da união”> opção “acompanhamento de recursos para obras"> selecionar a “origem de recursos”.

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Posso utilizar a Lei de Acesso à Informação para tratamento de questões relacionadas ao meu contrato habitacional com a CAIXA?

Por se tratar de informação protegida por sigilo bancário, os pedidos referentes a um contrato habitacional com a CAIXA não podem ser disponibilizados por meio da Lei de Acesso à Informação.

Nesse sentido, o cliente poderá obter as informações desejadas por meio dos canais e procedimentos específicos:

  • Agência de relacionamento, responsável pela negociação;
  • Internet Banking: https://internetbanking.caixa.gov.br/sinbc/#!nb/login;
  • Aplicativo CAIXA de Habitação;
  • Atendimento a Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 1105;
  • Atendimento às demais regiões do país: 0800 726 0505;
  • SAC 0800 726 0101 (para informações, reclamações, cancelamentos, sugestões, serviços e elogios, com atendimento 24 horas por dia 07 dias por semana);
  • Ouvidoria 0800 725 7474 (com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas).

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