WP_T026

Inovagro

Inove tecnologicamente sua propriedade rural.

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o-que-e O que é
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O que é

Linha de crédito de investimento destinada a apoiar investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores.


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itens-financiaveis Itens financiáveis
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Itens financiáveis

  • implantação de sistemas para geração e distribuição de energia renovável, para consumo próprio, desde que o projeto seja compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
  • equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, bem como sistemas de conectividade no gerenciamento remoto das atividades agropecuárias, não admitido o financiamento de itens relacionados ao sistema de irrigação, inclusive parte elétrica e armazenamento de água, e de itens enquadrados no Moderfrota;
  • automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de corte e de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade;
  • programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
  • consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;
  • aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), proveniente de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente, para pecuária de corte, o Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP);
  • assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% (quatro por cento) do valor do financiamento;
  • custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores de ovinos, caprinos e bovinos, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas para tal propósito, limitado a 35% (cinquenta por cento) do valor do financiamento;
  • construção, instalação e modernização de benfeitorias, aquisição de equipamentos de uso geral, inclusos os para manejo e contenção dos animais, outros investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades de criação animal ao amparo deste Programa, e construção e ampliação das instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários.
  • implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura, aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola, inclusive embarcações, equipamentos de navegação, comunicação e ecossondas, e demais itens necessários ao empreendimento pesqueiro e aquícola;
  • reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que tenham tido animais sacrificados em virtude de reação positiva a testes detectores de brucelose ou tuberculose, desde que realizem pelo menos um teste para a doença identificada, em todo o rebanho, conforme Cadastro no Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal ou cujas propriedades estejam participando de inquérito epidemiológico oficial em relação às doenças citadas, e atendam a todos os requisitos referentes à Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e outros normativos correlatos;
  • obras para adequação sanitária e/ou ambiental relacionado às atividades constantes das finalidades deste Programa;
  • financiamento da construção e modernização de infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e demais materiais para produção de cachaça;
  • aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • os itens relacionados aos objetivos do programa e que estão em conformidade com os programas de qualificação da produção agropecuária que podem ser financiados no âmbito do Inovagro:

Programas de qualificação:

  • Sistema de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal;
  • Programa Alimento Seguro;
  • Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
  • Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa)

a) construção, adequação e manutenção de instalações para manejo de animais, tais como: currais, cercas, bretes, cochos, embarcadores, bebedouros, pisos, baias, área de descanso dos animais e outros;

b) aquisição e instalação de equipamentos para captação, distribuição e tratamento de água para os animais, incluindo poços artesianos;

c) aquisição e instalação de sistemas de irrigação para forrageiras;

d) aquisição de equipamentos de identificação de animais, tais como: microchip, brinco e outros;

e) adequação do ambiente térmico das instalações, tais como: sistema de ventilação forçada ou ar-condicionado, proteção contra a radiação solar direta, barreira quebra-ventos e outros itens relacionados ao bem-estar animal;

f) tanques de expansão, ordenhadeiras, sistema de automação de ordenha, medidores e analisadores de leite integrados, incluindo “robô” para ordenha voluntária;

g) energizador, arame, postes, conectores, hastes de aterramento, esticadores, portões e demais acessórios para instalação de cercas elétricas;

h) misturadores, inclusive vagões misturadores, e distribuidores de ração, balanças e silos de armazenagem de ração;

i) tratores, equipamentos e implementos agrícolas para produção, colheita e armazenagem de forragem, no limite de 30% (trinta por cento) do valor financiado;

j) insensibilizadores portáteis para abate emergencial nas fazendas;

k) computadores e softwares para controle zootécnico e gestão da propriedade;

l) aquisição de botijões para armazenagem de material genético animal;

m) instalações e equipamentos para laboratórios de análises de qualidade do leite;

n) aquisição de geradores de energia elétrica, cuja capacidade seja compatível com a demanda de energia da atividade produtiva;

o) equipamentos veterinários;

p) adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental;

q) construção, adequação e manutenção de instalações utilizadas na atividade produtiva, tais como: pátios de compostagem, galpões para máquinas e equipamentos, instalações para armazenamento de insumos, instalações para lavagem, classificações, processamento e embalagem de produtos vegetais;

r) aquisição e instalação de câmara fria para produtos agrícolas;

s) computadores, equipamentos e softwares para gestão, monitoramento ou automação, abrangendo gestão da produção agrícola, gestão da propriedade, registro e controle das operações agrícolas, monitoramento de pragas, monitoramento do clima, rastreabilidade, automação de sistemas de irrigação, automação de cultivo protegido;

t) estações meteorológicas, condicionadas à autorização prévia, pelo beneficiário, para compartilhamento gratuito com instituições públicas dos dados produzidos por esses equipamentos;

u) conservação de solo e água;

v) equipamentos para monitoramento de pragas;

w) aquisição de material genético e de propagação de plantas perenes;

x) equipamentos e kits para análises de solo.

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a-quem-se-destina A quem se destina
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Produtores Rurais Pessoa Física

Para quem acredita no campo

Produtores Rurais Pessoa Jurídica

Para quem é a força do campo

Cooperativas de Produção Agropecuária

Para quem se une para crescer

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como-funciona Como funciona
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Condições

Limite de Crédito

Até R$ R$ 4 milhões por beneficiário, cooperativas e produtores rurais, independente de outros créditos contratados com recursos controlados.

Até R$ 400 mil por beneficiário, cooperativas e produtores rurais, independente de outros créditos contratados com recursos controlados, para aquisição de animais.

Prazo

Até 5 anos para aquisição de matrizes e reprodutores com carência de 12 meses.

Até 4 anos para recuperação, correção e adubação intensiva dos solos, com carência de 12 meses.

Até 5 anos para aquisição isoladas de máquinas e equipamentos semifixos, com carência de 12 meses.

Para os demais itens financiados: é de 10 anos com carência 24 meses.​

​Taxa de juros

12,5% a.a.


Operações de crédito estão sujeitas à análise, aprovação e suficiência de recursos.

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aplicativos Aplicativos
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Consulte o extrato das compras realizadas com o seu cartão de débito CAIXA nos últimos 15 dias e o extrato de compras por período.

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