CAIXA › Poder Público › Conta Eleitoral
A solução para CANDIDATOS e PARTIDOS POLÍTICOS.Administre os recursos de campanha com segurança, transparência e suporte especializado. Conte com a CAIXA.
A Conta Eleitoral CAIXA foi desenvolvida para atender às exigências da legislação eleitoral, oferecendo uma estrutura segura e confiável para o recebimento e a movimentação dos recursos de campanha.
Com ampla experiência no atendimento ao setor público e na condução de processos eleitorais, a CAIXA disponibiliza uma rede nacional de agências, atendimento especializado e soluções financeiras que apoiam candidatos e partidos políticos em todas as etapas do processo eleitoral.
Após obter o CNPJ de campanha e emitir o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), você já pode solicitar a abertura da conta em qualquer agência da CAIXA. Basta apresentar um documento oficial de identificação.
Todo o processo é ágil e seguro. A validação do CNPJ e do RAC ocorre de forma digital, por meio de integração direta com a Receita Federal e a Justiça Eleitoral. Isso significa menos burocracia, mais agilidade e total conformidade, para que você possa se concentrar no que realmente importa: sua campanha.
Conte com a CAIXA para acompanhar cada etapa da sua jornada eleitoral.
Os órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais podem abrir uma Conta Eleitoral na CAIXA para a movimentação dos recursos de campanha, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
Documentos necessários:
• Comprovante de inscrição no CNPJ, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br. • Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), emitido pela Justiça Eleitoral e disponível no endereço tse.jus.br. • Certidão de composição partidária, disponível no endereço tse.jus.br. • Documento oficial de identificação do representante legal. • Procuração, quando aplicável.
Conte com a CAIXA para acompanhar cada etapa da jornada eleitoral do seu partido.
A Conta Eleitoral é a conta bancária destinada ao recebimento e à movimentação dos recursos financeiros utilizados em campanhas eleitorais, conforme a legislação vigente.
Após a obtenção do CNPJ de campanha e da emissão do RAC pela Justiça Eleitoral.
Sim, nos casos previstos pela legislação eleitoral.
Os documentos variam conforme o tipo de conta (Candidato ou Partido Político) e estão descritos acima.
O encerramento deve ser solicitado na agência de vínculção da conta, com a regularização de eventuais sobras de campanha e atenção especial aos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
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