Conta Eleitoral

A conta eleitoral é destinada aos candidatos a cargo eletivo e Partidos Políticos para as eleições.


Imagem de um homem de terno com uma pasta na mão.

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vantagens Vantagens
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  • Ícone de um computador e um contrato

    Variedade de produtos e serviços

    Vá a uma agência para conhecer todo o portfólio de soluções que a CAIXA oferece para o seu município.
  • Ícone com um balão de mensagem e uma porcentagem.

    Comodidade

    Assessoramento e Assistência Técnica na proposição de soluções para a implementação de políticas setoriais, de transferência de renda e de benefícios sociais.
  • Imagem de um contrato.

    Praticidade

    Gestão completa das contas por meio da oferta de serviços de pagamento de salários e fornecedores, cobrança bancária e arrecadação.

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candidato Candidato(a) a cargo eletivo
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Candidato(a) a cargo eletivo

Como abrir minha conta?

Compareça a uma de nossas agências com os seguintes documentos:

Candidato(a) a cargo eletivo

Do Candidato e, quando for o caso, também do Representante Legal ou do Procurador:

  • Informe o(s) número(s) do(s) CPF.
  • Apresente o(s) documento(s) de identidade.
  • Procuração, se for o caso.

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partido Representante de Partido Político
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Representante de Partido Político

Como abrir minha conta?

Compareça a uma de nossas agências com os seguintes documentos:

Observações

  • É obrigatório informar endereço para o cadastro do partido e do candidato.
  • Para cadastro do partido é utilizado o endereço da sede constante no Cartão CNPJ.
  • O endereço do candidato e representante legal pode ser declarado pelo cliente.
  • A documentação do candidato é obrigatória mesmo quando a conta é aberta por representante legal ou procurador.
  • Na abertura de conta para partido é obrigatória a apresentação do documento de identidade do representante legal.
  • No caso de procurador, é necessária a apresentação de Procuração Pública.

perguntas Perguntas frequentes
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Perguntas frequentes


As contas Eleitorais deverão ser encerradas na agência de vinculação, com a regularização de eventuais saldos de sobra de campanha, em até 10 dias antes do final do ano eleitoral.

São aplicadas às contas Campanha Eleitoral de Candidatos e de Partidos Políticos, as tarifas de serviços bancários relativas aos serviços efetivamente prestados ao depositante, obedecendo a Tabela de Tarifas Pessoa Jurídica vigente.

Confira a Tabela de Tarifas.

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