A quem se destina
São beneficiários do Pronaf Mais Alimentos os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e mediante apresentação do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF válido em que conste seu enquadramento no Pronaf.
São também beneficiários os pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais, mediante apresentação da CAF.
Itens Financiáveis
Investimento fixo e semifixo, agrícola ou pecuário, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, animais para reprodução e cria, correção e manejo de solos, pastagens e construção e modernização das benfeitorias produtivas.
Limites de crédito
Até R$ 450 mil nas operações que beneficiem a fruticultura, suinocultura, avicultura, aquicultura e carcinicultura.
Até R$ 50 mil nas operações para aquisição de máquinas e equipamentos, destinado aos agricultores familiares com renda bruta anual de até R$ 100 mil - Pronaf Faixa III.
Até R$ 250 mil para os demais empreendimentos agropecuários beneficiados com o crédito.
Para aquisição de máquinas usadas o limite é de R$ 250 mil para aquisição de colheitadeira automotriz e de até R$ 160 mil para os demais casos.
Taxa de juros
Pronaf Mais Alimentos Faixa I: até 3,0% a.a.Pronaf Mais Alimentos Faixa II: até 8,0% a.a.
Pronaf Mais Alimentos Tratores e Colheitadeiras: até 5,0% a.a.Pronaf Mais Alimentos Caminhonetes e Motocicletas: 8,0% a.a.Pronaf Mais Alimentos Matrizes e Reprodutores: 8,0% a.a.
Prazo
a) Até 4 anos, com carência de até 12 meses, para financiamento destinado à recuperação, correção e adubação intensiva de solos;
b) Até 5 anos, com carência de até 12 meses, para a aquisição de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural;
c) Até 5 anos, com carência de até 12 meses para financiamento destinado à formação/recuperação de pastagens e construção de cercas;
d) Até 6 anos, com carência de até 24 meses, ampliação ou renovação de lavouras de cana de açúcar;
e) Até 7 anos, com carência de até 12 meses, para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação;
f) Até 8 anos, incluídos até 36 meses de carência para aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sémen, óvulos e embriões;
g) Até 10 anos, incluídos até 36 meses de carência, para os demais itens financiáveis.