Programa Infraestrutura Produtiva Pecuária
Investimento fixo
a) Construção e reforma de cercas, de forma isolada;
b) Aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamento de irrigação;
c) Construção, reforma e modernização de instalações para criação e manejo animal (curral, aviários, pocilgas, etc);
d) Construção, reforma e modernização das benfeitorias destinadas à guarda de máquinas e equipamentos, depósitos de insumos, galpão com controle de temperatura e estrutura para beneficiamento da produção;
e) telefonia rural, e equipamentos e demais itens relacionados a sistemas de conectividade no campo;
Investimento semifixo
a) Aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos de provável duração útil não superior a 5 anos, incluindo equipamento de irrigação;
b) Aquisição isolada de implementos agropecuários novos, tratores, colheitadeiras e similares, exceto itens financiados no âmbito do Moderfrota;
c) Aquisição de veículos novos: caminhões com ou sem carroceria e camionetes de carga, furgões destinados ao transporte de carga, motocicletas/triciclos/quadriciclos adaptados à atividade rural, aeronave não tripulada (drone) e aeronave agrícola;
d) Softwares e licenças para gestão, monitoramento ou automação das atividades produtivas.
e) Aquisição de equipamentos de proteção individual, de combate e prevenção de incêndios e outros itens de investimento necessários à adequação do imóvel rural à legislação trabalhista.
Programa Infraestrutura Produtiva Agrícola
Investimento fixo
a) Recuperação e Formação de lavouras perenes, devendo observar:
- existência de referencial técnico investimento formação de lavouras, ou;
- histórico de contratação no município.
b) Ampliação de lavouras de cana destinada à indústria sucroalcooleira, compreendendo os trabalhos preliminares, o plantio e os tratos subsequentes, inclusive insumos, até a primeira safra (cana-planta);
c) Renovação de lavouras de cana, destinada à indústria sucroalcooleira, em áreas antes ocupadas por canaviais com ciclo produtivo esgotado, compreendendo todos os gastos necessários, inclusive insumos, até a primeira safra;
d) Aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamento de irrigação;
e) Construção, reforma e modernização das benfeitorias destinadas à guarda de máquinas e equipamentos, depósitos de insumos, galpão com controle de temperatura e estrutura para beneficiamento da produção;
f) Telefonia rural, e equipamentos e demais itens relacionados a sistemas de conectividade no campo;
g) Florestamento, reflorestamento e manejo florestal sustentável.
Investimento semifixo
a) Aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos de provável duração útil não superior a 5 anos, incluindo equipamento de irrigação
b) Aquisição isolada de implementos agropecuários novos, tratores, colheitadeiras e similares, exceto itens financiados no âmbito do Moderfrota;
c) Aquisição de veículos novos: caminhões com ou sem carroceria e camionetes de carga, furgões destinados ao transporte de carga, motocicletas/triciclos/quadriciclos adaptados à atividade rural, aeronave não tripulada (drone) e aeronave agrícola;
d) Softwares e licenças para gestão, monitoramento ou automação das atividades produtivas.
e) Aquisição de equipamentos de proteção individual, de combate e prevenção de incêndios e outros itens de investimento necessários à adequação do imóvel rural à legislação trabalhista.
Programa Irrigação
Investimento fixo
a) Aquisição e implantação de sistemas de irrigação (considerando a implantação ou ampliação do
sistema): estrutura para captação e armazenamento de água, equipamentos de irrigação, equipamentos
para produção de energia vinculado ao projeto de irrigação e monitoramento dos sistemas (software,
estações meteorológicas).
Programa Armazenagem
Investimento fixo
a) Aquisição e implantação de estrutura para armazenamento de grãos e produtos agrícolas, incluindo
câmaras frias, silos, armazéns, elevadores, secadores e demais componentes do sistema de
armazenagem.
Programa Sustentabilidade
Financiamento de projetos de implantação e melhoramento de sistemas de
Integração Lavoura e Pecuária, plantio direto na palha, tratamento de dejetos, recuperação de áreas
degradadas e projetos similares que tenham como objetivo a redução na emissão de gases de efeito
estufa, não incluindo o financiamento para aquisição de equipamento de forma isolada:
Investimento fixo
a) Proteção, correção e recuperação de solos, inclusive aquisição, transporte e aplicação de corretivos agrícolas, bem como marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo como adubação verde e plantio de cultura para cobertura do solo;
b) Adubação intensiva do solo;
c) Plantio de florestas comerciais, incluindo projetos de integração Lavoura-Pecuária-Floresta;
d) Aquisição, construção e reforma de cercas;
e) Aquisição, construção ou reformas de bebedouros e cochos;
f) Formação, recuperação ou reconversão de pastagens, incluindo forrageiras para corte;
g) Construção, reforma e modernização de instalações para criação e manejo animal;
h) Construção, reforma e modernização das benfeitorias destinadas à guarda de máquinas e equipamentos, depósitos de insumos;
i) Aquisição de máquinas e equipamentos novos, exceto de forma isolada;
j) Aquisição e implantação de sistemas de irrigação;
k) Aquisição e implantação de estrutura para tratamento resíduos e produção de energia renovável desde que vinculados à produção agropecuária.
l) Eletrificação, inclusive a implantação de sistemas para geração e distribuição de energia produzida a partir de fontes renováveis, para consumo próprio, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural.
Investimento semifixo
a) Aquisição de implementos agropecuários e de máquinas e equipamentos novos de provável duração útil não superior a 5 anos, exceto de forma isolada;
b) Certificação da produção agropecuária.
Custeio associado
a) Aquisição de animais para recria e engorda, limitado a 40% do valor do financiamento, observando que a aquisição de animais para recria e engorda é exclusiva para operações lastreadas com recursos livres;
b) Aquisição de insumos e pagamento de serviços considerados como itens de custeio desde que destinados a implantação e manutenção dos projetos financiados, limitado a 30% do valor do financiamento.