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RenovAgro

Programa de Financiamento à Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis

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o-que-e O que é
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Finalidade

Investimento em recuperação e conversão de pastagens degradadas, sistemas orgânicos de produção, sistemas de plantio direto, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta, manejo de florestas comerciais, sistemas de tratamento de resíduos e geração de energia, estímulo ao uso de bioinsumos e ​adoção de práticas conservacionista e uso dos recursos naturais, incluindo a correção dos solos.


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projetos-financiaveis Projetos financiáveis
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Itens financiáveis

Itens financiáveis, desde que vinculados a projetos destinados às finalidades relacionadas acima:

a) elaboração de projeto técnico e georreferenciamento das propriedades rurais, inclusive das despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental;

b) assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;

c) aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados a implantação e manutenção dos projetos financiados;

d) pagamento de serviços destinados à conversão da produção orgânica e sua certificação;

e) aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros), e de remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa);

f) marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;

g) adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;

h) aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens e de florestas;

i) implantação de viveiros de mudas florestais, e de açaí, cacau, oliveira, nogueira e palmácea se de mudas de espécies nativas para a reposição e recomposição de áreas de preservação permanente e de reservas legais;

j) operações de destoca desde que seja para renovação de floresta plantada ou conversão de área de floresta plantada para outra atividade agropecuária; k)implantação e recuperação de cercas, aquisição de energizadores de cerca, aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiro ou cochos de sal; l)aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para reprodução e sêmen, óvulos e embriões dessas espécies, limitada a 30% (trinta por cento) do valor financiado; observado que:

  • o material genético (sêmen, embriões e oócitos) a ser adquirido com o financiamento deve ser proveniente de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho para a atividade leiteira ou, alternativamente, para pecuária de corte, deve ser apresentado o Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP);
  • na aquisição de matrizes e reprodutores, deverá ser apresentado o certificado de registro genealógico emitido por instituições habilitadas para tal propósito, sendo que:
  • para matrizes e reprodutores com aptidão para pecuária de corte, os animais devem ser registrados em Livro de Registro Genealógico de associações de criadores autorizados pelo Mapa e possuir avaliação de desempenho que ateste a superioridade na raça em pelo menos uma característica, ou possuir CEIP; e
  • para matrizes e reprodutores com aptidão para pecuária de leite, os reprodutores devem ser registrados em Livro de Registro Genealógico de associações de criadores autorizados pelo Mapa e possuir avaliação de desempenho que ateste ser positivo para produção de leite, e as matrizes devem ter sido avaliadas, em pelo menos uma lactação fechada, em controle leiteiro oficial.

m) aquisição de máquinas, implementos e equipamentos, inclusive para a implantação de sistemas de irrigação limitados a 30% (trinta por cento) do valor financiado;

n) construção e modernização de benfeitorias e de instalações, na propriedade rural, limitados a 30% (trinta por cento) do valor financiado;

o) despesas relacionadas ao uso de mão de obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção, referentes a projetos estruturados e assistidos tecnicamente e que o serviço objeto de financiamento seja realizado de acordo com o projeto;

p) implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira;

q) implantação, melhoramento e manutenção de sistemas para geração de energia renovável, para consumo próprio;

r) realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de controle de erosão e adequação ambiental;

s) biodigestores, máquinas e equipamentos para realização de compostagem e para sistemas de manejo de resíduos oriundos da produção animal, inclusive para produção e armazenamento de energia decorrente desse processo.

t) aquisição de caminhões pipa ou carretas pipa destinados ao combate de incêndios no imóvel rural, limitados a 30% (trinta por cento) do valor financiado.

u) Custeio associado limitado a 30% (trinta por cento) do valor financiado, admitida a elevação para até 35% (trinta e cinco por cento) quando o custeio for destinado à implantação e à manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.

v) quando o financiamento incluir itens previstos em duas ou mais das alíneas “l”, “m”, “n”, “t” e ”u”, a soma do valor desses itens não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor total do financiamento.

w) os itens previstos nas alíneas “l”, “m” e “n” quando financiados, devem estar diretamente vinculados com a implantação dos projetos e serem necessários para atingir os objetivos e finalidades do crédito no âmbito do Programa.

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quem A quem se destina
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A quem se destina

Produtores Rurais Pessoa Física
Para quem acredita no campo

Produtores Rurais Pessoa Jurídica
Para quem é a força do campo

Cooperativas de Produção Agropecuária
Para quem se une para crescer


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condicoes Condições
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Condições

Limite de crédito
Até R$  5  milhões por  beneficiário (cooperativas  ou  produtores  rurais), independente  de  outros  créditos contratados com recursos controlados.

Prazo
De 4 a 10 anos, com carência variável, a depender da atividade agrícola ou pecuária sendo desenvolvida.

Taxa

De 8,5% a 10% em função da atividade e empreendimento financiado.

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Consulte o extrato das compras realizadas com o seu cartão de débito CAIXA nos últimos 15 dias e o extrato de compras por período.

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