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Contrato de Crédito CAIXA Tem Pessoal - Pessoa Física

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Cláusulas Gerais - Crédito CAIXA Tem Pessoal

Este é o contrato de Crédito CAIXA Tem PESSOAL, trazendo as orientações e obrigações envolvendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, chamada daqui por diante simplesmente por CAIXA, e você, o qual passaremos a chamar de CLIENTE.

 

RESUMO

Aqui se encontram todas as informações do seu contrato. Por favor, leia com atenção e se ainda tiver dúvidas, fale com a CAIXA no telefone 0800-7240104, ou 4001-0104 para capitais e regiões metropolitanas.

 

PALAVRAS QUE USAREMOS

Amortização: ato de pagar antecipadamente parte do saldo devedor de um contrato;

APP CAIXA Tem: aplicativo CAIXA utilizado para acessar a Conta Poupança Social Digital e a Conta Poupança Digital da CAIXA;

BACEN: Banco Central do Brasil;

Capacidade de Pagamento Mensal: é o valor máximo aprovado de pagamento mensal (prestação) para você. Ele é calculado automaticamente pelo sistema, baseado em sua renda mensal e em outras operações de crédito que você já tenha contratado;

CCG: é a tarifa cobrada para Comissão de Concessão da Garantia nos contratos garantidos pelo FGM;

Cláusula: é uma divisão do contrato em tópicos, e traz uma orientação sobre como você e a CAIXA concordam e devem agir acerca de um determinado assunto ou obrigação;

Creditado: é você que está recebendo o crédito que contratou com a CAIXA;

Crédito: é quando um dinheiro entra em sua conta;

Credora: é a instituição que oferece o crédito. Neste caso, é a CAIXA;

CET: Custo Efetivo Total. É o termo utilizado no sistema bancário para representar todos os encargos e despesas que ocorrem sobre o contrato de crédito;

Contratante: você que está realizando contrato com a CAIXA;

Débito: é quando um dinheiro sai de sua conta;

Dia Útil: qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado;

Execução do Contrato: é o cumprimento de todas as cláusulas desse contrato no aspecto jurídico e pode envolver ações extrajudiciais ou judiciais para obrigar qualquer uma das partes a cumprir com seus deveres combinados em contrato;

FGM: é o Fundo Garantidor de Microfinanças;

Garantia: é utilizada para assegurar a operação de crédito junto à Instituição Financeira

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras. É o imposto cobrado sobre empréstimos contratados, conforme determinado por lei;

LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.[GCS1] 

Liquidação: ato de pagar antecipadamente todo o saldo devedor de um contrato;

Mora: quantia que se paga a mais em uma dívida pelo atraso no pagamento;

Pro rata die: "proporcional ao dia" e é usado na cobrança de juros em valores diários, quando há a cobrança de uma porcentagem ou taxa diária sobre o atraso no pagamento.

Renovação: é o ato de substituir seu contrato de crédito antigo por um novo. Em geral, você utiliza uma parte do valor do novo contrato para pagar o que ainda resta a pagar do contrato antigo;

Saldo Devedor: é o valor atualizado total de sua dívida vinculada a um empréstimo.

SARB 010/2013 - Sistema de Autorregulação Bancária - FEBRABAN: institui o NORMATIVO DE CRÉDITO RESPONSÁVEL e estabelece um programa com diretrizes e orientações que guiarão os procedimentos a serem utilizados por suas Signatárias nos relacionamentos com seus consumidores, pessoa física, em operações de crédito;

SERASA: empresa  de análise e informações de crédito, que realiza cadastro restritivo de CPFs e CNPJs devedores em instituições bancárias;

SPC (Serviço de Proteção ao Crédito): banco de dados da Confederação Nacional de Lojistas Dirigentes que registra o CPF de pessoas devedoras no comércio, de acordo com as informações fornecidas pelos lojistas;

Superendividamento: é a impossibilidade de pagar todas as suas dívidas de consumo, tanto as que já venceram como as que ainda vão vencer, sem comprometer o seu valor mínimo existencial, que é o valor mínimo para que uma pessoa tenha condições de cuidar de sua saúde, alimentação e educação, que são direitos sociais fundamentais.

Tabela Price: também conhecido como Sistema de Amortização Francês, é um método de amortização de empréstimos, de forma que as parcelas do contrato sejam sempre do mesmo valor;

Valor de Limite Pré-Aprovado: é o valor máximo que você pode pegar emprestado calculado pelo sistema de forma automática. Este valor fica disponível para sua contratação, caso você deseje.

 

CLÁUSULAS GERAIS

 

CLÁUSULA PRIMEIRA– O empréstimo


A CAIXA oferece o crédito para contratação e o(a) CLIENTE aceita os valores disponíveis para contratar. Estes valores podem ser alterados até a data de confirmação do contrato, e variam de acordo com a capacidade de pagamento mensal de cada cliente, e em alguns casos, com a avaliação de risco do Fundo Garantidor de Crédito. O crédito é oferecido aos clientes que movimentam a Conta Poupança Digital.

 

Algumas modalidades dos contratos de crédito realizados via aplicativo CAIXA Tem, possuem a garantia FGM (Fundo Garantidor de Microcrédito) no percentual de até 80% do valor da operação.

 

Parágrafo Primeiro – O(a) CLIENTE pode utilizar o valor do crédito contratado do modo como queira.

 

Parágrafo Segundo - Ao contratar o empréstimo, o(a) CLIENTE confirma que:

 

  1. autoriza a CAIXA, nos termos da Resolução CMN nº 4.571/2017, a consultar as informações consolidadas, constantes no Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN;
  2. autoriza, ainda, a CAIXA, a fornecer informações sobre operações de crédito com ela realizadas, no sentido de compor o cadastro do já citado sistema. Os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os processos de negociação e transações comerciais;
  3. A CAIXA fica autorizada a consultar o sistema do Banco Central - SCR/BACEN, por meio da Internet, com vistas à obtenção de informações a respeito do cliente correntista no que se refere às operações realizadas no mercado de câmbio, conforme Resolução CMN 3.920/2010;
  4. autoriza o compartilhamento dos seus dados para fins da oferta de capacitação, orientação para atividades empreendedoras e educação financeira por empresas parceiras da CAIXA, a exemplo do SEBRAE.
  5. declara que no momento da contratação, não está em situação de superendividamento e que o pagamento dos valores devidos não comprometerá a renda mínima necessária para o seu sustento, conforme normativo SARB 010/2013.

CLÁUSULA SEGUNDAValores de limite pré-aprovado e valores do seu contrato


Todas as informações e todos os valores serão apresentados ao CLIENTE no momento da contratação ou renovação no APP CAIXA Tem, incluindo: 
  1. valor de limite;
  2. data de contratação;
  3. capacidade de pagamento mensal;
  4. valor das prestações;
  5. quantidade de parcelas;
  6. prazo do contrato;
  7. data de vencimento de cada prestação;
  8. encargos por atraso;
  9. taxas, impostos e outros valores cobrados;
  10. CET (Custo Efetivo Total);
  11. Valor da tarifa de CCG, apenas para os contratos garantidos pelo FGM;
  12. Exercício da liquidação antecipada e portabilidade;
  13. Canais de atendimento;
  14. Direito de desistência.


Parágrafo Primeiro – O valor disponível para contratação e o valor máximo de cada prestação são calculados por meio da capacidade mensal de pagamento do(a) CLIENTE, e nos contratos garantidos pelo FGM, também pela disponibilidade de reserva de valor no Fundo. 


Parágrafo Segundo – O valor pré-aprovado e não contratado pode ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de alterar as informações deste contrato. 


Parágrafo Terceiro – A alteração no valor pré-aprovado pode ocorrer a pedido da CAIXA, conforme as regras de concessão de crédito da instituição, bem como a pedido do (a) CLIENTE, em qualquer momento. Estas alterações não alteram os valores que já foram contratados pelo (a) CLIENTE e nem o valor das parcelas do seu contrato atual. A alteração do valor pré-aprovado só afeta contratos futuros. 


Parágrafo Quarto – A CAIXA também poderá cancelar a qualquer momento o valor do limite pré-aprovado ao CLIENTE, de acordo com as regras da instituição. O(a) CLIENTE também poderá solicitar o cancelamento do limite de crédito pré-aprovado a qualquer momento. Esse cancelamento não altera os valores que já foram contratados e utilizados, assim como não altera o valor das parcelas do contrato atual. 


Parágrafo Quinto - O limite de crédito pré-aprovado poderá ser cancelado ou bloqueado se: 

I) O(a) CLIENTE atrasar o pagamento de sua parcela mais do que 5 dias;

II) Tiver indícios de fraude ou falhas na autenticação do acesso do seu APP CAIXA Tem;

III) O(a) CLIENTE solicitar o cancelamento do limite pré-aprovado.

IV) O(a) CLIENTE possuir restrição cadastral junto aos Órgãos de proteção ao crédito. 


Parágrafo Sexto - A CAIXA disponibiliza o Documentos Descritivo de Crédito (DDC), conforme Resolução 5004 de 24/03/2022, de forma imediata, através da sua rede de agências físicas, e de forma contínua em seu SITE, digitando na opção busque na CAIXA a expressão "Consulta Contratos" e posteriormente fazer login com a senha do CAIXA Tem. 

 

CLÁUSULA TERCEIRAContratação e Impedimentos


O(a) CLIENTE poderá contratar o crédito através do APP CAIXA Tem de acordo com os valores de limite pré-aprovados e os valores disponíveis para reserva no FGM, se for o caso, selecionando a conversa "Crédito CAIXA Tem".


Parágrafo Primeiro - Após confirmar a contratação do crédito, os valores de limite pré-aprovados são calculados novamente usando sua capacidade mensal de pagamento restante.


Parágrafo Segundo: O (a) CLIENTE não poderá contratar o crédito caso tenha alguma restrição em seu CPF, como registros de SERASA, SPC ou Emissor de Cheque sem fundos e outros, exceto para as contratações com garantia complementar de Fundos Garantidores.


Parágrafo Terceiro: O (a) CLIENTE declara que as informações de renda prestadas no aplicativo CAIXA TEM são verdadeiras e as parcelas de seu empréstimo CAIXA Tem são compatíveis com seu orçamento mensal.


Parágrafo Quarto: O (a) CLIENTE declara também que o pagamento de suas parcelas do Crédito CAIXA Tem é compatível com sua responsabilidade de honrar com todos os seus compromissos financeiros, realizar a manutenção de seus gastos pessoais, e não compromete os valores necessários para garantir seu mínimo existencial.

 

CLÁUSULA QUARTA – Garantia Complementar de FUNDOS GARANTIDORES


A presente operação poderá contar com a garantia complementar do Fundo Garantidor de Microfinanças - FGM, nas formas e condições previstas no Estatuto do Fundo registrado sob o nº 982507 no Cartório 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília em 29/12/2020 e regulamento da Linha de Garantia vinculada ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital conforme Medida Provisória nº 1.107, de 17 de março de 2022.

 

Parágrafo Primeiro – O(S) CLIENTES(S) autoriza(m) a CAIXA a debitar, na mesma conta que recebeu  o  dinheiro  do  empréstimo, na data da liberação do crédito, a Comissão de Concessão da Garantia (CCG) devida ao FGM.

 

Parágrafo Segundo – Na hipótese de o CLIENTE optar pelo financiamento do valor relativo à Comissão de Concessão de Garantia (CCG) paga pela CAIXA ao FGM, tal valor poderá ser acrescido ao valor do empréstimo solicitado pelo CLIENTE. É vedada a extensão da cobertura do FGM para o valor relativo à CCG financiada.

 

Parágrafo Terceiro – O valor da CCG financiada será exigido juntamente com as amortizações das parcelas de principal.

 

Parágrafo Quarto – O(S) CLIENTES(S) se declara(m) ciente(s) de que os valores da CCG já recolhidos ao Fundo não serão devolvidos nas hipóteses de renegociação com redução do prazo da operação, redução do valor financiado ou liquidação antecipada da dívida.

 

Parágrafo Quinto – A garantia do FGM não isenta O(S) CLIENTES(S) do pagamento das obrigações financeiras. Ocorrendo a honra da garantia pelo FGM, O(S) CLIENTES(S) continuará(ão) sendo cobrado(s) pelo total da dívida.

 

Parágrafo Sexto – A operação de crédito honrada pelo FGM será atualizada pro rata die pelos encargos básicos calculados com base na Taxa Média Referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

 

Parágrafo Sétimo – O(S) CLIENTES(S) autorizam(m) a CAIXA, de forma irrevogável e irretratável, a fornecer informações ao FGM relativas à presente operação de crédito. O que não configura quebra de sigilo bancário nos termos do artigo 1º, parágrafo terceiro, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001.

 

CLÁUSULA QUINTA - Liberação do valor contratado


O valor contratado será creditado na conta do(a) CLIENTE no mesmo dia em que contratar o crédito no APP CAIXA Tem.

 

Parágrafo Único - O crédito do valor contratado somente poderá ser feito em uma conta com o nome do(a) CLIENTE, não sendo possível fazer o crédito em conta com o nome de outra pessoa.

 

CLÁUSULA SEXTA - Vencimento das parcelas

O(a) CLIENTE poderá escolher o dia em que deseja pagar as suas parcelas mensais, selecionando a melhor opção de data de vencimento da parcela dentro do APP CAIXA Tem, no momento da contratação.

 

Parágrafo Primeiro – O(a) CLIENTE deve concordar com o débito das prestações em sua conta utilizando o saldo disponível na data de vencimento, lembrando que não será considerado "saldo disponível" para o débito das parcelas, os valores referentes a benefício social, como bolsa família e auxílio emergencial, devendo o(a) CLIENTE depositar o valor da prestação em sua conta antes do vencimento da parcela. Caso não tenha saldo suficiente no dia do débito e atrase o pagamento de sua parcela, o(a) CLIENTE entrará em mora.

 

Parágrafo Segundo - O(A) CLIENTE escolherá, quando da contratação dos valores disponíveis, o número de prestações entre aquelas apresentadas, não havendo alteração no prazo dos empréstimos já contratados.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMAJuros e impostos


Ao contratar o crédito, o(a) CLIENTE terá que pagar também os juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de acordo com o valor solicitado para empréstimo. Os valores de juros e IOF serão informados no APP CAIXA Tem antes da confirmação do contrato e no Comprovante de Transação.

 

Parágrafo Primeiro - Estes valores serão adicionados ao valor principal da dívida e são cobrados dentro do valor de sua parcela mensal. O sistema da CAIXA utiliza o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) para calcular o valor de cada prestação. Todos os valores das prestações são exibidos no APP CAIXA Tem antes da confirmação do contrato, no Comprovante de Transação.

 

Parágrafo Segundo - Haverá a cobrança de juros de acerto caso o(a) CLIENTE escolha uma data de vencimento para a primeira parcela que esteja há mais de 30 dias da data de liberação do crédito em sua conta. Os juros de acerto são calculados de acordo com a quantidade de dias entre a data de liberação do crédito e a data de vencimento da primeira prestação.

 

Parágrafo Terceiro - Eventual valor da contratação do seguro e/ou outros valores incidentes, quando houver, serão devidamente especificados no demonstrativo de contratação apresentado pelo aplicativo CAIXA Tem.

 

 

CLÁUSULA OITAVAPagamento do empréstimo

 

O pagamento das prestações do empréstimo é feito por meio de débito na mesma conta em que o(a) CLIENTE recebeu o dinheiro, na data escolhida durante a contratação. O(a) CLIENTE precisa ter saldo suficiente em sua conta na data de vencimento para que a prestação seja paga.

 

Parágrafo Primeiro - Se a data de vencimento da prestação ocorrer em dia não útil (sábado, domingo e/ou feriado), o valor da prestação ficará reservado em seu saldo, não podendo ser movimentado. O débito da prestação será efetuado no próximo dia útil, utilizando o valor reservado de seu saldo anteriormente.

 

Parágrafo Segundo - Ao confirmar o contrato, o(a) CLIENTE autoriza a CAIXA a debitar de sua conta o valor do pagamento de sua prestação mensal a partir da data escolhida. O(a) CLIENTE também autoriza a CAIXA a debitar juros caso a prestação seja paga após a data do vencimento. Todas as cobranças são realizadas na mesma conta em que foi depositado o valor do crédito contratado.

 

Parágrafo Terceiro – O(a) CLIENTE somente poderá encerrar sua conta caso seu contrato já tenha sido todo pago, devendo pagar todo o valor restante de seu contrato caso deseje encerrar a conta antes de terminar o prazo do seu contrato. A opção de liquidação e amortização do saldo devedor do contrato está disponível no APP CAIXA Tem.

 

Parágrafo Quarto - A CAIXA não poderá utilizar o saldo em conta referente ao repasse de benefícios sociais como bolsa família e auxílio emergencial para debitar o valor da prestação do empréstimo CAIXA Tem, devendo o cliente depositar o valor da prestação em sua conta antes do vencimento da parcela. Caso não tenha saldo suficiente no dia do débito e atrase o pagamento de sua parcela, o(a) CLIENTE entrará em mora.

 

Parágrafo Quinto – A CAIXA poderá utilizar o valor pago excedente ao valor devido da parcela para amortização do saldo devedor do seu contrato. Neste caso, com a utilização do referido valor, a prestação será recalculada, gerando um novo valor da parcela do seu contrato. 

 

CLÁUSULA NONAAceitação da contratação

 

O empréstimo será realizado por meio digital e será confirmado por você ao utilizar sua senha para autenticar no APP CAIXA Tem e aceitar o Termo de Contratação na conversa "Crédito CAIXA Tem". Ao confirmar a contratação do empréstimo no APP, você aceita todas as cláusulas deste contrato, bem como os valores de crédito oferecidos e os valores de prestação que serão debitados em sua conta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA Desistência da contratação

 

O(a) CLIENTE poderá desistir da contratação de empréstimo em até 7 (sete) dias úteis do recebimento dos valores contratados. O prazo de 7 (sete) dias úteis inclui também o dia em que foi contratado o empréstimo. O(a) CLIENTE deverá informar a desistência do contrato dentro do APP CAIXA Tem, em opção própria para isso, devendo manter saldo em conta disponível para a devolução do valor total do empréstimo que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais tributos e juros incidentes até a data da efetiva devolução.

 

Parágrafo Único – O saldo em conta disponível para a devolução dos valores contratados não poderá ser constituído pelos valores referentes ao repasse de benefícios sociais como Auxílio Brasil e auxílio emergencial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Amortização e liquidação

 

O(a) CLIENTE poderá antecipar o pagamento de suas parcelas ou realizar o pagamento de uma parte ou do total do saldo devedor do contrato. As taxas proporcionais serão calculadas automaticamente em qualquer uma dessas situações e estarão somadas com o valor informado para a operação.

 

Parágrafo Único - O valor das prestações será calculado novamente pelo sistema caso o(a) CLIENTE realize o pagamento antecipado de uma parte do valor do contrato. O valor pago do contrato será descontado do valor das prestações restantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Cobrança da dívida

 

A CAIXA poderá executar antecipadamente a cobrança da dívida e a execução imediata de todos os contratos do(a) CLIENTE com o banco, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

 

I) descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato;

II) quando o valor das dívidas é maior do que o valor dos bens e patrimônio do(a) CLIENTE;

III) decisão judicial nos casos previstos em lei (utilização de mão de obra em situação semelhante à escravidão, utilização de trabalho infantil, atos de discriminação racial ou de gênero, assédio moral ou sexual, crime contra o meio ambiente, prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo).

IV) encerramento do relacionamento de forma unilateral por parte da CAIXA, motivado pelo desinteresse comercial na manutenção do relacionamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Inadimplência do contrato

 

O contrato sofre a incidência de juros caso o(a) CLIENTE deixe de pagar a parcela do seu empréstimo na data do vencimento, ficando sujeitos aos seguintes juros: 

I) Juros remuneratórios mensais, referente às taxas previstas para o período;

II) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;

III) Multa de 2% (dois por cento);

IV) Outras taxas e impostos previstos em lei;

V) Taxas de serviços extrajudiciais de advogados no valor de 10% (dez por cento) do valor total recebido ou negociado.

 

Parágrafo Primeiro - Caso a CAIXA precise entrar com uma ação judicial para recebimento do contrato, o(a) CLIENTE também será responsável pelas despesas e custos judiciais e extrajudiciais.

 

Parágrafo Segundo - Em caso de inadimplemento no pagamento do seu contrato, a CAIXA poderá realizar a inclusão do cliente, junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAOutras situações

 

A CAIXA tem o direito de tolerar o não cumprimento das cláusulas deste contrato. Tal tolerância de caráter excepcional não representa direito do(a) CLIENTE em exigir que as cláusulas do contrato sejam desconsideradas de forma liberal.

 

Parágrafo Único – Referente às despesas resultantes do contrato, fica desde já estipulado:

  1. Todas as despesas do contrato são pagas pelo(a) CLIENTE, incluindo impostos, registros, arquivos e formalizações.
  2. A Seção Judiciária da Justiça Federal dessa unidade da federação foi escolhida para tratar quaisquer questões jurídicas que envolvam a Credora (CAIXA) e o Creditado (CLIENTE).
  3.  A CAIXA pode enviar mensagem de texto SMS para o celular do(a) CLIENTE e/ou PUSH (comunicação em tela) na tela do aplicativo CAIXA Tem, com informações sobre os seus serviços contratados no APP CAIXA Tem.
  4. Caso o(a) CLIENTE mude de número de celular, deverá informar à CAIXA em até 48h para que seu cadastro seja atualizado.
  5.  Ao aceitar este contrato, você confirma que leu e entendeu as condições do crédito, bem como todas as cláusulas contratuais. Você também reconhece seus direitos e suas obrigações referentes a este contrato, conforme a resolução BACEN Nº 4539, de 24 de novembro de 2016. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS)
 

A CAIXA está autorizada a tratar seus dados pessoais, que serão usados de forma legal e para atendimento às finalidades previstas neste contrato. A CAIXA poderá, se necessário, compartilhar seus dados pessoais com órgãos competentes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.[GCS2] 

  

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS PROGRAMAS E SOLUÇÕES DE CAPACITAÇÃO DO SEBRAE

 

O(a) CLIENTE pode participar de programa e/ou soluções de capacitações oferecidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, no período de vigência desse contrato contribuindo para aprimorar a sua capacidade de gestão, bem como autoriza o fornecimento dos dados necessários à execução dos programas e/ou soluções oferecidos pelo Sistema SEBRAE, que poderá realizar o atendimento de forma direta ou por seus prestadores de serviços, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

 

 

Alô CAIXA 4004 0 104 - Capitais e Regiões Metropolitanas / 0800 104 0 104 - Demais regiões

SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)

Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492

Ouvidoria: 0800 725 7474

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