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Perguntas Frequentes sobre FGTS

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wp_20 Como são definidos o valor e o índice da distribuição que será creditada?

Como são definidos o valor e o índice da distribuição que será creditada?

O valor é definido por meio da multiplicação do saldo da conta existente em 31/12/2018 pelo índice de distribuição de resultado aprovado pelo Conselho Curador do FGTS. E o índice pela divisão de 100% do lucro do FGTS no ano de 2018 pelo saldo total das contas vinculadas que tem direito ao crédito.

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wp_19 O titular da conta vinculada tem outros benefícios?

O titular da conta vinculada tem outros benefícios?

Além da distribuição de parte dos resultados do FGTS deste ano, os trabalhadores de baixa renda são beneficiados com descontos nos financiamentos habitacionais para aquisição de sua moradia própria e no programa Pró-cotista.

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termino-contrato Término de contrato

Término de contrato por Prazo Determinado:

Documentos para Saque:

- TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;

- Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

- Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;

- Atas das assembléias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.

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demissao Demissão sem justa causa

Demissão sem justa causa:

Documentos necessários:

- Documento de identificação pessoal;

- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);

- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;

- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;

- Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;

- Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.


quando-fazer-deposito Quando o depósito deve ser feito?

Quando o depósito deve ser feito?

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.


quem-faz-o-deposito Quem faz o depósito?

Quem faz o depósito na conta do trabalhador?

O empregador ou o tomador de serviços. ​
valor-do-deposito Valor do depósito

Qual o valor do depósito?

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.


conferir-depositos Os depósitos estão sendo feitos?
empregador-deposito O empregador está depositando?

E, se o empregador não estiver depositando?

O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

rendimento-contas-fgts As contas possuem rendimento?

As contas do FGTS têm rendimento?

Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei nº 8.036 de 11/05/1990.


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t034‭[14]‬ Quem pode sacar

Quem pode sacar o FGTS?

Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

- Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;

- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;

- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;

- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;

- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.


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t034‭[13]‬ Documentação para saque

Qual a documentação para saque?

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

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recolhimento-fgts Como recolher o FGTS

Como recolho o FGTS dos funcionários da minha empresa?

O recolhimento pode ser feito por meio de guias específicas, que podem ser pagas nas agências, lotéricas, correspondentes bancários ou pelo Internet Banking Caixa.


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​Como a CAIXA, em seu papel de Agente Operador do FGTS, trabalha com dados pessoais para desenvolver as suas atividades?

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais– LGPD (Lei nº 13.709, de 14 AGO 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais pelos cidadãos e organizações públicas ou privadas com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
A CAIXA Econômica Federal, no âmbito das suas competências como Agente Operador do FGTS, trabalha com dados pessoais para desenvolver as suas atividades.

Do que trata essa Lei?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define regras para tratamento de dados pessoais por pessoas físicas, instituições públicas e empresas privadas.
O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Com essa lei, você terá mais segurança de que seus dados pessoais serão usados de forma legítima, com a finalidade que foi informada a você, com o mínimo de tratamento necessário para as atividades a que são destinados, entre outros aspectos.

O que são dados pessoais?

São informações de pessoas físicas identificadas ou que possam ser identificadas de alguma maneira.

O que é tratamento de dados pessoais?

É uma operação realizada com os dados pessoais, desde a sua originação até o descarte, por pessoas físicas ou jurídicas (empresas ou órgãos e entidades públicos).
Pode ser: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, transmissão, armazenamento, eliminação, avaliação ou transferência dos dados.

A CAIXA, no âmbito das suas competências como Agente Operador do FGTS, realiza o tratamento de dados pessoais?

Sim. O tratamento de dados pessoais é uma atividade essencial para que a CAIXA consiga exercer seu papel de Agente Operador do FGTS com qualidade e segurança.

Para que o Agente Operador do FGTS utiliza seus dados pessoais?

  • Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; 
  • Aumentar a segurança e prevenção à fraude;
  • Operar políticas públicas;
  • Responder a suas dúvidas, solicitações, reclamações ou elogios;
  • Verificar sua identidade, visando evitar fraudes, atividades ilegais ou não autorizadas;
  • Comunicar, administrar e oferecer conteúdo e benefícios direcionados e específicos ao seu perfil e que podem ser de seu interesse;
  • Enviar informações de saldos e movimentações em sua conta vinculada do FGTS por meio de mensagens;
  • Contato por telefone, e-mail e envio de informações via SMS e/ou push;
  • Monitorar, analisar as tendências, corrigir problemas e evoluir o uso do site e APP FGTS.

Como o Agente Operador do FGTS coleta seus dados pessoais?

Seus dados pessoais podem ser coletados por meio de uma ou mais opções apresentadas abaixo:

  • Dados pessoais informados por você no uso dos nossos produtos e serviços;
  • Dados pessoais informados pelo seu empregador ou contador responsável;
  • Dados pessoais informados pelas Instituições Financeiras, no caso de pessoas físicas que realizaram financiamentos de imóveis utilizando recursos do FGTS;
  • Dados pessoais que coletamos de parceiros de governo;
  • Dados de navegação e do dispositivo.

Quais são os seus dados pessoais tratados pelo Agente Operador do FGTS?

Os dados pessoais tratados pelo Agente Operador do FGTS podem ser:

  • Dados cadastrais: nome, documentos de identificação, CPF, nacionalidade, endereço, data de nascimento, filiação, gênero, entre outros;
  • Dados de contato: endereço, telefone(s) e e-mail; 
  • Dados do vínculo empregatício: nome e inscrição do estabelecimento, data de admissão, categoria, matrícula, profissão (Código Brasileiro de Ocupação), remuneração sobre a qual incide o percentual de recolhimento do FGTS, dados dos depósitos do FGTS, data de desligamento da empresa, data da sua aposentadoria;
  • Dados da sua conta bancária;
  • Dados biométricos: fotografia de seu documento de identificação;
  • Dados de contratação de nossos produtos e serviços: autorização para acesso, pelas instituições financeiras, a sua conta vinculada para uso em moradia própria, alienação e cessão fiduciária e outras autorizações;
  • Endereço IP do dispositivo móvel utilizado para acessar nossos serviços.

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