O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou extinto durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
Atenção!
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo, limitado ao saldo disponível.