Saque FGTS MP 1331/2025

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O que é

A Medida Provisória (MP) 1.331/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:

  • Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
  • Possuíam valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
  • Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.

ATENÇÃO:
Alertamos que os saques poderão ser realizados durante a vigência da MP.

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Dúvidas Frequentes

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou extinto durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:

• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.

Atenção!

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo, limitado ao saldo disponível.

O pagamento será liberado em 2 etapas.

Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberão até R$1.800,00 de cada conta do FGTS, de acordo com o saldo disponível até o dia 30/12/2025. Os trabalhadores com conta previamente cadastrada no APP FGTS, receberão o crédito automaticamente em 29/12/2025. Os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos da CAIXA, na mesma data.

Na segunda etapa, os trabalhadores que são público-alvo da MP receberão o valor remanescente até o dia 12/02/2026, conforme cronograma abaixo estabelecido pela CAIXA:

Primeira Etapa Segunda Etapa
R$ 1.800,00 por conta vinculada Data de Nascimento Data de Liberação
29/12/2025 Janeiro a Abril entre dias 01 e 10
Janeiro a Abril entre dias 11 e 21
Janeiro a Abril após dia 21
02/02/2026
03/02/2026
04/02/2026
Maio a Agosto entre dias 01 e 10
Maio a Agosto entre dias 11 e 21
Maio a Agosto após dia 21
05/02/2026
06/02/2026
09/02/2026
Setembro a Dezembro entre dias 01 e 10
Setembro a Dezembro entre dias 11 e 21
Setembro a Dezembro após dia 21
10/02/2026
11/02/2026
12/02/2026

Os trabalhadores que cadastraram conta bancária no APP até o dia 18/12/2025 receberão o crédito referente ao saldo da primeira etapa da MP automaticamente, na conta indicada.

Para quem não cadastrou a conta no APP FGTS até a data acima, o saque estará disponível nos canais físicos da CAIXA durante a vigência da MP.

Na primeira etapa, o limite de valor a ser liberado é de R$1800,00 por conta vinculada.

Na segunda etapa, não há limite de valor. O trabalhador poderá sacar o valor disponível nas contas que atendam às condições da Medida Provisória.

Não.

A Medida Provisória não muda as regras das sistemáticas de saque.

Para os desligamentos depois da publicação da medida provisória, serão mantidas as regras vigentes da sistemática saque-aniversário, estabelecidas na Lei 13.932/2019, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas ao saque da multa rescisória.

Não.

Os trabalhadores que nunca optaram pelo saque aniversário e que tiveram contratos rescindidos já tiveram o saldo dessas contas liberado, nos casos previstos por lei.

Esta regra se aplica também para os trabalhadores que optaram pelo saque aniversário, mas que tiveram contratos rescindidos na vigência da opção da sistemática de saque-rescisão.

Em caso de dúvidas o trabalhador pode consultar sua modalidade de saque no app FGTS: opção “sistemática de saque do seu FGTS”

Não.

Esses valores permanecerão bloqueados até a quitação dos contratos.

Também não estarão disponíveis os valores que se encontram retidos na conta do FGTS por bloqueios judiciais, pensão alimentícia, entre outros motivos.

Em caso de dúvidas o trabalhador pode consultar sua modalidade de saque no app FGTS: opção “sistemática de saque do seu FGTS”

Não.

Esses casos seguem as regras de saque já previstas para o caso de falecimento do titular da conta.

Clique aqui para consultar as condições de saque e a documentação.

Não.

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada para saque do FGTS.

Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária para saque do FGTS, o saque será realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da CAIXA.

Os valores liberados nos canais físicos da CAIXA estarão disponíveis para saque durante a vigência da MP 1331/2025. Os valores não sacados serão retornados à conta do FGTS do trabalhador, e somente poderão ser movimentados nas situações previstas pela Lei 8.036/90 (lei que regulamenta o FGTS).

Você poderá consultar por meio dos seguintes canais:

• App FGTS – Opção “Informações Úteis”;
• 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
• Agências da CAIXA.

No aplicativo do FGTS, os valores liberados aparecerão no extrato com os códigos de saque 50S ou 50A.

Não.

A Medida Provisória não altera a sistemática de Saque escolhida pelo trabalhador.

Em caráter excepcional, a Medida Provisória libera o valor disponível nas contas do FGTS para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que, na vigência da opção pela sistemática de Saque-aniversário, tiveram contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025, desde que possuam saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato.

O trabalhador deverá acessar o App FGTS (Informações úteis / Saque FGTS), conferir o seu extrato de FGTS e o extrato de sua conta bancária, caso tenha conta cadastrada. Se o saldo disponível na conta for de até R$1.800,00, poderá obter mais informações no 0800 726 0207 – opção 4 - “FGTS” ou procurar uma agência da CAIXA com seus documentos pessoais e carteira de trabalho o mais breve possível.

Para saque do saldo remanescente do primeiro calendário superior a R$1.800,00, deverá aguardar o segundo calendário de pagamentos.

Atenção: A data limite de saque é a data da vigência da MP.

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