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Suspensão da Obrigação de Recolhimento do FGTS MP 1.046/21

​Conheça os impactos das medidas de prevenção à COVID-19 no pagamento do FGTS pelo empregador.

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o-que-e O que é
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O que é

A Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021.

As competências puderam ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre setembro e dezembro de 2021, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).

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Parcelamento do Recolhimento do FGTS

Fim do prazo para pagamento do parcelamento MP nº 1.046/21

Os empregadores que optaram por parcelar o recolhimento das competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 tiveram até 30/12/2021 para quitar os valores suspensos pela Medida Provisória. O saldo devedor das declarações apresentadas conforme MP 1.046/21 são atualizados a partir do vencimento da competência devida, sendo pagos encargos até a efetiva data de vencimento da guia gerada.




Como regularizar o saldo devedor após 30/12/2021

Após o fim do prazo para quitação do parcelamento, o empregador deve solicitar a emissão da guia GRFGTS no Portal MP nº 1.046/21, no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para recolhimento das competências em atraso.

A existência de saldo devedor referente a MP nº 1.046/21 impacta a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

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suspender Como Suspender
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Cartilha Operacional do Empregador

Os empregadores podem acessar informações e orientações sobre os serviços e canais de atendimento da CAIXA para o Parcelamento MP 1.046/21 na Cartilha Operacional do Empregador

A Cartilha possui informações sobre acesso aos sistemas, funcionalidades e serviços disponíveis, dúvidas frequentes sobre a MP nº 1.046/21 e canais de atendimento direcionados ao empregador.

Baixe a cartilha