WP_T015

Perguntas Frequentes sobre o Seguro-Desemprego

                                 


Logo Imagem ilustrativa Símbolo de balões de conversa
quem-tem-direito Quem tem direito?

Quem tem direito?

Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
quando-requerer-o-beneficio Quando requerer o beneficio?

Quando requerer o benefício?

• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
• Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

onde-requerer Onde requerer

Onde requerer?

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou;

Portal Gov.br. 
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
como-requerer Como requerer?

Como requerer?

O trabalhador  deverá fazer o pedido por meio um dos meios listados acima.
Em todos os casos, a documentação em comum é a seguinte:

• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
• Número do CPF

Para mais informações, acesse a página do Governo Federal, categoria Trabalho, Emprego e Previdência.

WP_T034 ‭[4]‬

condicoes Condições

Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego​?​

Trabalhador Formal

• Ter sido dispensado sem justa causa;

• Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Bolsa de Qualificação Profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​


​Empregado Doméstico

• Ter sido dispensado sem justa causa;

• Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

• Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

• Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.


Pescador Artesanal  

• Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

• Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

• Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

• Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

• Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.


Trabalhador Resgatado

• Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

• Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

• Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

WP_T034 - 1361

Como consultar a liberação da parcela?

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

• App CAIXA Trabalhador;

• App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;

• App Carteira de Trabalho Digital;

• Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;

Site do Ministério do Trabalho e Emprego.

WP_T034 ‭[5]‬

Como realizar a contestação do SDE?

Questionamentos quanto ao valor ou movimentação indevida do benefício devem ser direcionados ao Ministério do Trabalho e Emprego.


WP_T034 ‭[6]‬

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos  salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.

Para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.   

O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

WP_T038

Topo

A CAIXA com você em qualquer hora ou lugar. Veja seu extrato, faça Pix, transferências e pagamentos de forma prática e fácil pelo seu celular.

Outros produtos Caixa

Crédito CAIXA

Se você acredita que pode mais, a CAIXA acredita com você.

Veja as opções ›

Casa própria

Venha para a CAIXA e a realize o sonho da casa própria.

Compre sua casa própria ›

Cartões CAIXA

A CAIXA tem sempre um cartão perfeito para você.

Escolha agora o seu ›

Contas CAIXA

As contas CAIXA têm as melhores tarifas do mercado.

Abra sua conta ›