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CPF - Cadastro de Pessoa Física

​Cadastro da Receita Federal no qual devem constar todos os contribuintes pesso​a física.​

Imagem do cartão de cadastro de pessoa física
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O que é CPF

​O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o documento que identifica o contribuinte perante a Receita Federal. Cada contribuinte pessoa física possui um Cartão CPF, ou simplesmente CPF, que comprova o cadastro. Ele contém um número identificador que não muda. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do CPF é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.
A Caixa atua como prestadora de serviços, efetuando inscrição, alteração cadastral e regularização de situação cadastral.


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A quem se destina

Devem se inscrever no CPF as pessoas físicas:

  • Sujeitas à apresentação da​ Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
  • Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido.
  • Cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam ob​rigadas ao pagamento desse imposto.
  • Profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo empregatício, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional.
  • Locadoras de bens imóveis.
  • Parti​cipantes de operações imobiliárias, inclusive constituição de garantia real sobre imóvel.
  • Que sejam obrigadas a reter imposto de renda na fonte.
  • Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras.
  • Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Inscritas como contribuintes individuais ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
  • Com mais de 18 anos, que constarem como dependentes em DIRPF.
  • Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, incluindo imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias e aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
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como-se-cadastrar Como se cadastrar
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Como se cadastrar


A solicitação para a inscrição no CPF pode ser realizada por meio do site da Receita Federal, gratuitamente. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado e o contribuinte tem a opção de imprimir o comprovante de inscrição. Caso o contribuinte não consiga realizar a solicitação no site da Receita Federal, pode solicitar a inscrição em qualquer agência da Caixa. Para esse serviço é cobrada uma tarifa, conforme tabela vigente.

Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir que o contribuinte compareça em uma de suas unidades para finalização do atendimento e emissão do número de CPF. Nesses casos, o contribuinte receberá da Caixa um protocolo de atendimento, com as devidas orientações.

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vejacomotirarseucpfnacaixa Veja como tirar seu CPF na Caixa
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  1. Solicite seu CPF

    Procure uma agência da Caixa, munido de seus documentos pessoais.

  2. Pague a tarifa

    ​É preciso efetuar o pagamento da tarifa, de acordo com a tabela vigente. Você fará isso na própria agência da Caixa.

  3. Receba o número

    ​Após efetuar o pagamento, você retornará ao atendimento para receber o Comprovante de Inscrição no CPF, que é gerado na hora com o número do documento.

Documentação

    ​Para efetuar sua inscrição no CPF, apresente documento de identificação oficial pessoal (que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento), título de eleitor e comprovante de endereço (opcional).


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A Caixa realiza os seguintes atendimentos

  • Inscrição da Pessoa Física: atendimento em que o contribuinte é incluído no cadastro da Receita Federal, recebendo um único número de inscrição.
  • Alteração de dados cadastrais: atendimento prestado ao contribuinte que deseja alterar os dados cadastrais como o nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor ou endereço.
  • Regularização da situação cadastral: atendimento prestado ao contribuinte que esteja com o CPF em situação cadastral suspensa ​, desde que não tenha rendimentos e/ou bens acima do limite de isenção e não possua vínculo com CNPJ.

Caso haja algum erro em qualquer tpo de atendimento realizado, o contribuinte deve solicitar a correção na unidade que prestou o atendimento, que será gratuita se solicitada no prazo de 90 dias, contados da data do atendimento. Após esse prazo, haverá novo atendimento e nova cobrança de tarifa.

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documentacao Documentação
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Documentação

  • Pessoa Física menor de 16 anos, curatelados, tutelados, sujeitas a guarda judicial: certidão de nascimento ou documento que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento; documento de identificação do responsável legal; documento que comprove tutela, curatela ou guarda.
  • Contribuinte de 16 anos a 18 anos incompletos: certidão de nascimento ou documento que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento; título de eleitor (opcional).
  • Contribuinte com 18 anos e menor de 70 anos: certidão de nascimento ou documento que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento; título de eleitor; certidão da justiça eleitoral atestando a impossibilidade ou a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
  • Procurador ou responsável legal: documento de identificação; procuração pública ou particular com firma reconhecida; documento que comprove sua inscrição no CPF.
  • Estrangeiros: documento de identificação (deve ter validade no país de residência e não é obrigatório comprovar filiação). O documento deve ser traduzido por tradutor juramentado.
  • Estrangeiros com visto permanente, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data do vencimento do documento de identidade, ou sejam deficientes físicos, são dispensados da exigência da validade do documento de identificação.

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