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Perguntas frequentes sobre o novo FIES para Mantenedoras e Instituições de Ensino

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coparticacao Coparticipação, parte não financiada

​Instituição de Ensino pode parcelar ou ofertar pagamento diferenciado para a parte não financiada?

Após a assinatura do contrato o pagamento será feito em forma de boleto único (da parte não financiada), emitido pela CAIXA, para pagamento pelo estudante. A CAIXA fará o repasse às Instituições de Ensino em D+2, assim, não é possível alterar valores ou forma de pagamento após a assinatura do contrato.

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abertura Abertura de Conta

Mantenedora/Instituição de Ensino (IES) precisa abrir uma nova conta Pessoa Jurídica (PJ), caso já tenha uma conta ativa na CAIXA?

A conta para recebimento da coparticipação deve ser uma conta Pessoa Jurídica, operação 003, podendo ser uma conta que o cliente já possua.

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aderir Adesão ao FIES Pós-Graduação

Como aderir ao FIES Pós-graduação?

No Novo Fies não haverá a opção de Pós-Graduação.

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parcelas Coparticipação

Como saber quais parcelas o aluno deve pagar diretamente para a Instituição de Ensino?

A partir da assinatura do contrato, o aluno pagará um boleto único e o repasse será feito pela CAIXA à Mantenedora em até D + 2 dias úteis.

 

As mensalidades anteriores (parte não financiada) à assinatura do contrato devem ser pagas e negociadas diretamente com as IES.

 

CONTRATO PARCELAS A SEREM NEGOCIADAS COM O ALUNO
ASSINADO ATÉ 15X*+1 mês
ASSINADO ENTRE 16/MÊS_1 e 15/MÊS_2X*+2 meses

*X equivale ao período de meses que antecedem ao da assinatura do contrato

 

Exemplos:

1) Aluno assinou contrato dia 15 de abril, o primeiro boleto será gerado para o dia 15/05, logo, deve negociar com a IES (X+1) (Jan/Fev/Mar + Abr)

Aluno assinou contrato dia 20 de abril, o primeiro boleto será gerado para o dia 15/06, logo, deve negociar com a IES (X+2) (Jan/Fev/Mar + Abr/Mai)

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O aluno realizou o trancamento de matrícula. Há algo que a Instituição deva fazer?


A Instituição de Ensino Superior deve orientar o estudante a proceder com a suspensão do financiamento.

O pedido é realizado pelo estudante via http://sifesweb.caixa.gov.br e deve ser avaliado pela CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) dentro do prazo de cinco dias da solicitação.

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Há incongruência no DRI (Documento de Regularidade de Inscrição) emitido. Qual procedimento a ser adotado?


A Instituição de Ensino Superior deve verificar junto ao FNDE a situação do estudante. As informações prestadas em DRI (Documento de Regularidade de Inscrição) não são geradas pela CAIXA.

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​Como a Instituição de Ensino obtém acesso ao SIFES?


O usuário deve acessar http://sifesweb.caixa.gov.br e clicar em "Cadastre-se", preencher os dados solicitados e clicar em “Cadastrar-se”.
Será enviado e-mail com um link para ativação da conta. Maiores informações podem ser obtidas na Cartilha da Mantenedora.

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​Como a Instituição de Ensino realiza o aditamento de renovação do Novo FIES?


A Instituição de Ensino deve realizar o aditamento de renovação do Novo FIES via sifesweb.caixa.gov.br.
O procedimento é liberado aos usuários que são membros da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento). As ações para realizar o aditamento estão detalhadas na Cartilha da Mantenedora.

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Como a Instituição de Ensino realiza a atualização de membros da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA?

A atualização de membros de CPSA ocorre em sistema de gestão do MEC – o SisFIES (http://sisfies.mec.gov.br/).

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​É possível obter relatórios sobre inadimplência e coparticipação?

A obtenção de relatórios ocorre mediante acesso ao sifesweb.caixa.gov.br. Para maiores orientações indicamos leitura da Cartilha da Mantenedora.

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fies-social FIES Social

O que é o FIES Social?

O MEC publicou a Portaria nº 167 em 1º de março de 2024, com as definições acerca do FIES Social, que prevê 100% de financiamento ao público-alvo, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES.
O FIES Social estipula que a SESu/MEC deverá reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar percapita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

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Como saber se tenho direito ou não ao FIES Social?

Para saber se você faz parte do público do FIES Social, que foi definido pelo Ministério da Educação – MEC, bem como seu percentual de financiamento, sugerimos verificar junto aos canais de atendimento do MEC pelo telefone 0800616161 e site https://mecsp.metasix.solutions/portal

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​Como identificar se meu percentual de financiamento está de acordo com o FIES Social?

No momento da realização da validação do aditamento, o estudante poderá verificar na tela das informações de seu aditamento, no campo “Percentual de Financiamento Solicitado” o percentual de 100% aplicado ao seu contrato.

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Ainda preciso pagar algum valor na CAIXA mensalmente?

Resposta: Sim.
• Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que não atingiram o teto máximo, terão seus boletos mensais compostos de: Seguro Prestamista + encargos operacionais.
• Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que atingiram o teto máximo de financiamento, terão seus boletos mensais compostos de: Coparticipação + Seguro Prestamista + encargos operacionais.

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​O FIES Social também está limitado ao teto máximo de financiamento do Novo FIES?

Sim. Os contratos do Novo FIES, ainda que público do FIES Social, permanecem limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023.

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Não tenho interesse em manter financiamento com percentual de 100%, posso reduzir?

Sim. No momento da validação de seu aditamento é permitido ao estudante diminuir o percentual de financiamento e uma vez diminuído não poderá ser aumentado novamente.

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Com o FIES Social, como fica meu saldo devedor?

Com o aumento do percentual de financiamento durante a fase de utilização, é importante saber que haverá aumento do saldo devedor financiado pelo estudante e a ser pago durante a fase de amortização.

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A análise do público do FIES Social será feita semestralmente pelo MEC, tanto para os alunos que irão contratar como os que já tem contrato em utilização? Exemplo: Estudante já contratou em 2/2022, mas só em 2/2024 entrou no cadastro único, ele poderá ser incluído no público do FIES Social?

A partir da publicação da Portaria, no momento do aditamento de renovação referência 1/2024 em diante, será verificado de forma sistêmica se o estudante se enquadra no FIES Social CadUnico.
Enquanto ele não se enquadrar, em todo aditamento de renovação será verificado se ele faz parte do público definido pelo MEC.


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Uma vez incluído no FIES Social, se o estudante sair da lista do cadastro único, ele perde o direito ao FIES Social?

Não. Uma vez enquadrado no público do FIES Social, não será realizada nova verificação e o estudante permanece como FIES Social até o fim do contrato.


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Estudante possui PROUNI 50% e foi contemplado no FIES Social, há algum impacto no SIFES?

Não. O estudante poderá financiar até 100% dos 50% que o Prouni não contempla. Aplica-se primeiro o percentual do PROUNI e então, o percentual do Novo FIES.