Baixa por devolução.
Guias emitidas com tipo de pagamento fixo, que, portanto, não aceitam pagamento parcial/divergente, oderão ser pagas em toda rede bancária em até 90 dias após o vencimento.
Diariamente, os encargos serão calculados automaticamente pelo sistema da Caixa, atualizados na CIP e, assim, não haverá necessidade de nova emissão de guia.
Para guias emitidas acatando pagamento divergente, como não existe valor predefinido de pagamento, não é possível a atualização automática dos encargos e, por isso, o título será baixado automaticamente no dia seguinte ao seu vencimento. Dessa forma, pagamentos desses boletos, após o vencimento, estão condicionados à emissão de uma nova guia por meio do Portal do Contribuinte.
Para a emissão de guias vencidas é indispensável a informação do valor do documento, a fim de possibilitar o cálculo dos encargos pelo sistema, conforme art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas guias permanecerão atualizadas na CIP por até 90 dias após a sua emissão.
Quando ocorre o término do prazo de manutenção da guia na base da Caixa, esta é baixada automaticamente.
Assim como a Caixa registrará as GRCSU, também fará a baixa destas na base centralizadora, ou seja, um título baixado na Caixa não mais estará apto à liquidação na Rede Bancária após implantação da Nova Plataforma de Cobrança.