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Comunicados Importantes

​Veja os últimos avisos, instruções e esclarecimentos sobre as Loterias CAIXA.

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Lotofácil da Independência 2025 | 25/07/2025

No dia 06/09/2025 será realizado o sorteio do concurso especial nº 3480 da Lotofácil, a Lotofácil da Independência.

As vendas paralelas para esse concurso começam em 27/07/2025 e as vendas exclusivas iniciam em 27/08/2025. A estimativa do prêmio principal é de R$ 220 milhões, que não acumula.

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Reajuste de preços nas apostas

03/07/2025 - A CAIXA Loterias informa que as modalidades Dupla Sena, Quina, Lotofácil, Loteca, Mega-Sena e Super Sete passarão a contar com novos preços. As alterações entrarão em vigor a partir dos Concursos n° 2832 da Dupla Sena, n° 6770 da Quina, n° 3439 da Lotofácil, n° 1202 da Loteca, n° 2887 da Mega-Sena e n° 0727 da Super Sete. Para tanto, as apostas tipo “Teimosinha” estão sendo inibidas gradativamente por modalidade até o efetivo aumento de preço.

*A Loteca terá abertura das apostas às 6h e apuração às 18h na data do sorteio.
**Preço mínimo com 1 duplo obrigatório.

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Despacho SG Instauração Inquérito Administrativo nº 21/2023

​21/08/2023 - A CAIXA divulga o inteiro teor da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre a atividade econômica realizada por sites que intermediam jogos de loterias, atendendo ao Despacho nº 21/2023 da Superintendência-Geral do CADE.

Saiba mais

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Informamos que para efeito do Art. 23 inciso I da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018, as Loterias CAIXA realizam o tratamento de dados pessoais, para fins específicos do Art. 7º, II, III, V e VI, segundo critérios da legislação pertinente, ocorrendo nas rotinas de: registro e encaminhamento de dados aos órgãos de controle, Receita Federal, COAF, Banco Central, nos termos da Portaria MF Nº 537 de 05 de novembro de 2013; análise da documentação dos clubes de futebol, para fins de repasse da Timemania, nos termos do contrato de adesão dos clubes e Lei n.º 11.345, de 14 de setembro de 2006; e em decorrência de processos judiciais em que a CAIXA é parte ou em cumprimento de decisões judiciais.

Art. 7. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

(...)

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

(...)

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

(...)

Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.

Mais informações sobre a política de privacidade da CAIXA, poderão ser obtidas clicando aqui.

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MUDANÇA NA OPERACIONALIZAÇÃO DE PROMOÇÕES COMERCIAIS – LEI 13.756

A CAIXA comunica aos clientes que, de acordo com a Lei 13.756/18, publicada em 13/12/2018 no Diário Oficial da União, a atividade de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos, que era operacionalizada pela CAIXA por meio da REPCO – Representação de Promoções Comerciais, passará a ser executada pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL do Ministério da Fazenda.

Segundo o §3º do artigo 26 da referida Lei , não caberá a CAIXA nenhum atendimento, análise ou autorizações de processos a partir da data citada, o mesmo se aplicando às denúncias de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos realizados sem autorização.

Esclarecemos que, por força da referida Lei, todos os processos de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos que constavam em andamento na CAIXA, em qualquer situação, serão transferidos para a SEFEL para devido tratamento por aquele órgão, não cabendo à CAIXA nenhum atendimento, análise e autorizações destes processos à partir da publicação da Lei.

Desta forma, caso haja alguma dúvida sobre novos processos de autorização e fiscalização de Promoções Comerciais, processos que estavam em andamento na CAIXA, assuntos relacionados ao tema ou ainda denúncia de promoções não autorizadas, deve-se contatar a SEFEL.


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MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO DE LOTERIAS – LEI 13.756/2018

A CAIXA comunica mudança no percentual destinado aos Beneficiários Legais e Prêmios das Loterias CAIXA, diante da publicação da Lei 13.756, em 13/12/2018, conforme tabelas abaixo:







    

Conforme parágrafo primeiro do artigo 21 da Lei 13.756/2018, os novos valores dos repasses somente se aplicam a partir do início do ingresso dos recursos de arrecadação da Lotex na conta única do Tesouro Nacional.

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Certificação das Loterias Caixa

A Caixa instituiu o seu Programa de Jogo Responsável e segue as melhores práticas internacionais sobre o tema, por isso, somos membros e acompanhamos as orientações da WLA (World Lottery Association – Associação Mundial de Loterias), que reúne as Loterias de Estado em 76 países nos 5 continentes.

A WLA propõe estruturas de gestão e dissemina as melhores práticas para orientar as organizações em diferentes áreas de conhecimento (gestão de riscos e segurança, marketing e responsabilidade social corporativa) e, ainda certifica e reconhece as organizações que seguem suas diretrizes estruturadas para o Jogo Responsável. Quanto maior o nível, maior o grau de excelência da organização.

Em dezembro de 2012, a Caixa conquistou a certificação pela Norma de Controle de Segurança da Associação Mundial de Loterias (World Lottery Association Security Control Standard – WLA:SCS), após cumprir integralmente as exigências das várias auditorias ao longo do ano, incluindo a obtenção da certificação ISO/IEC 27001, em outubro do mesmo ano. A certificação da WLA reconhece a adoção, pela Caixa, de práticas de governança e gestão da segurança da informação, de risco e de continuidade de negócios, na operação das Loterias Federais. Tais medidas estão ancoradas em normas internacionais, que reúnem as melhores práticas nessas disciplinas.

Em 2017, as loterias Caixa conquistaram o Nível 3 da Certificação em Jogo Responsável, segundo maior título emitido pela WLA em Jogo Responsável, evidenciando que a empresa está alinhada às melhores práticas de governança adotadas pelas loterias de Estado melhor administradas no mundo, que visam proteger e reduzir danos potenciais associados ao mercado de jogos de loterias.