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Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Veja a documentação necessária para a liberação de recursos e os requisitos para o processo licitatório.

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acompanhamento Acompanhamento
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Acompanhamento

Uma vez aprovado o projeto, toda documentação referente ao processo licitatório deve ser encaminhada à CAIXA, que fará, então, a análise. Toda responsabilidade legal da licitação é de competência da instituição proponente.


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processo-licitatorio Processo licitatório
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Processo Licitatório

O proponente deve encaminhar à Caixa o ofício licitatório, com todos os documentos a ele relacionados, e, ainda, declaração de advogado não participante do processo licitatório, comprovando conformidade com a Lei nº 8.666/93 e os requisitos dispostos na Lei nº 10.520/02.

Caso haja alguma alteração entre o valor e/ou prazo licitados e os aprovados pela Caixa, o proponente deve encaminhar um Aditivo ao CTF e atualizar o Plano de Trabalho, o orçamento detalhado, o Quadro de Composição de Investimento (QCI), o Cronograma Físico-Financeiro Global, inclusive Social (mediante autorização da GIGOV, poderá ser utilizada a planilha DTB – Documentação Técnica Básica), e declaração de contrapartida.

Se o valor licitado for superior ao aprovado pela Caixa em percentual acima de 10% (dez por cento), deve, ainda, o proponente apresentar justificativas para a diferença e, caso necessário, documentação complementar, que serão submetidas à análise técnica. Após a análise, a Caixa se pronunciará quanto à continuidade do processo.

Além disso, o CAUC deverá ser mantido atualizado (certidões em dia, atendimento à LRF e à LDO e inexistência de restrição no SIAFI).


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liberacao-recursos Liberação de recursos
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Liberação de recursos

Obras civis e/ou aquisição de máquinas e equipamentos

Para liberação desses recursos, são necessários os seguintes documentos:

- Ofício de solicitação para autorização de saque da parcela

- Boletim de medição

,

no caso de obras/serviços

- REFF – Relatório de Execução Físico-Financeiro

- Relação de comprovantes de pagamento (OGU)

- Cópia da 1ª via da Nota Fiscal contendo o nome do programa e o número do contrato de repasse (no caso de aquisição de máquinas e/ou equipamento)

- Depósito da Contrapartida Financeira na conta-corrente vinculada ao contrato, de acordo com o informado pela CAIXA, quando o regime de execução da obra e/ou dos serviços for por empreitada global

Obs.: conforme entendimento entre a GIGOV, a DTB – Documentação Técnica Básica​ – automatizada poderá substituir os formulários de Boletim de Medição e REFF.

É, ainda, necessária a colocação do adesivo do programa na máquina ou equipamento. Esse adesivo está disponível nas Agências Caixa.

Operação de custeio com antecipação de recursos – Sistemática PAT/REA

Há, nesse caso, uma série de documentos que devem ser apresentados conforme as etapas e parcelas do programa. Na primeira, segunda ou única parcela, são necessários:

- Ofício de solicitação de saque de parcela

- Comprovação de depósito da Contrapartida Financeira correspondente ao contratado

- Projeto de Atividades (PAT), homologado pelo gestor

Na terceira ou nas demais parcelas:

- Ofício de solicitação para autorização de saque da parcela

- Boletim de medição, no caso de obras/serviços

- REFF – Relatório de Execução Físico-Financeiro

- Relação de comprovantes de pagamento (OGU)

- Cópia da 1ª via da Nota Fiscal contendo o nome do programa e o número do contrato de repasse

- REA – Relatório de Execução de Atividades, homologado pelo gestor da etapa anterior

- Apresentar a 1ª via dos Documentos Fiscais que comprovem as despesas contendo o nome do programa e o número do contrato de repasse

- Extrato bancário da movimentação do período

Observação: Para que haja liberação de recursos, o contrato deve estar em vigência. A DTB – Documentação Técnica Básica – engloba o boletim de medição e o REFF – Relatório de Execução Físico-Financeiro (resumo da medição).


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