Crédito Solidário

Financiamento habitacional com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social.

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O que é Crédito Solidário

O Crédito Solidário é um programa de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, criado pelo Conselho Curador – CCFDS, conforme Resolução no 93/2004 e regulamentado pelo Ministério das Cidades.

Objetivo e características

O objetivo do programa é atender as necessidades habitacionais da população de baixa renda, organizadas por cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos. Isso se dá através da concessão de financiamentos a proponentes pessoas físicas, organizadas por cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Contratação

Novas contratações por meio do Programa Crédito Solidário estão suspensas.


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Retomadas de Obras PCS

São alvos da ação de retomada de obras os Empreendimentos listado na Resolução CCFDS nº 216, publicada em 14/03/2018.

As entidades Organizadoras - EO dos grupos associativos ou as novas CRE e CAO eleitas, vinculadas à estes empreendimentos, devem apresentar à Caixa a documentação descrita no Checklist abaixo, para fins de conclusão/legalização do empreendimento.

Checklist e Formulários

A Entidade Organizadora ou as novas CRE/CAO devem comparecer à SR, PLATH, GIHAB ou REHAB (setores da CAIXA) para entregar os documentos, conforme abaixo:

Checklist

Cronograma

QCI

modalidades Modalidades
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  1. Terrenos

    Aquisição de terreno e construção.
  2. Construção

    Em terreno próprio ou de terceiros.

  3. Reforma

    Conclusão, ampliação ou reforma de unidade habitacional.

  4. Compra de Imóvel Pronto

    Aquisição de unidade construída ou de imóveis para reabilitação urbana com fins habitacionais.

Documentação mínima para recepção de propostas

    • Habilitação da entidade para o programa Crédito Solidário
    • Ofício de encaminhamento da consulta prévia; Formulário de Consulta Prévia
    • CNPJ da entidade organizadora
    • Documentação do terreno objeto da proposta
    • Projeto arquitetônico e orçamento
    • FRE – Ficha Resumo do Empreendimento
    • Termo de Compromisso entre vendedor e entidade organizadora, que contenha o registro da intenção das partes na compra e venda do imóvel, quando a proposta envolver aquisição de terreno/gleba bruta para construção ou prédio para adaptação de unidade habitacional ​

como-funciona Como funciona
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Como funciona

  • Participante

    Famílias organizadas de forma associativa, com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais).

  • Documentação

    Após a aprovação dos projetos, a Caixa envia ao Ministério das Cidades o espelho da proposta para hierarquização e seleção.

  • Prazos

    Prazos e garantias para apresentação de propostas.

  • Seleção

    A documentação, após preenchida, deve ser entregue para a Caixa fazer a seleção e análise de viabilidade do empreendimento.

  • Análise Pré-Contratual

    Para que haja a contratação, a Caixa faz uma análise pré-contratual da proposta conforme o programa escolhido.

  • Financiamento

    Segundo as regras do SFH, pode ser concedido financiamento às famílias que aderirem ao programa.

  • Custos

    O valor de investimento é a somatória dos custos diretos e indiretos da obra.

Encontre uma agência

papel-do-agente-organizador Papel do agente organizador
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Papel do agente organizador

Agentes organizadores são cooperativas, associações e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que devem:

- Organizar a participação de todos os envolvidos na execução do empreendimento, de forma a assegurar sincronismo e a harmonia na implementação do projeto;

- Promover ações necessárias ao planejamento, elaboração e implementação do projeto;

- Legalizar o empreendimento perante todos os órgãos públicos;

- Apresentar o Projeto do Empreendimento e do Trabalho Técnico Social;
- Assinar o termo de cooperação com a Caixa;

- Apresentar à Caixa os beneficiários do empreendimento;
- Realizar o Projeto de Trabalho Técnico Social, após a definição dos beneficiários;

- Promover reuniões com os beneficiários para disseminar informações a respeito dos direitos e obrigações sobre as regras do programa;

- Contratar seguro de danos materiais de forma centralizada para o empreendimento e, quando não for possível, orientar os beneficiários quanto à referida contratação;

- Promover assembleia para eleição da CRE, responsável pelo gerenciamento e movimentação dos recursos financeiros, bem como da CAO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das obras;

- Prestar assistência jurídica e administrativa aos beneficiários, com vistas à preparação dos documentos necessários à formalização do financiamento;

- Apresentar os contratos de financiamento registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
- Fixar na obra, em local visível, placa indicativa de que a construção está sendo executada com recursos do FDS, conforme modelo definido pela Caixa;

- Manter no local da obra, à disposição do engenheiro, projetos, especificações e memoriais aprovados pelo órgão competente;

- Responsabilizar-se pelo recolhimento do INSS da obra, quando devido, ou comprovar sua isenção;

- Promover ações necessárias à fiscalização e acompanhamento da obra;

- Promover reunião para eleição da Comissão de Representantes – CRE, responsável pelo gerenciamento e movimentação dos recursos financeiros, e também da Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das mesmas;

- Apresentar à Caixa, mensalmente, demonstrativo de evolução física do empreendimento, conforme os projetos técnicos, especificações e cronograma físico-financeiro global aprovado;
- Assinar os contratos de financiamento juntamente com os beneficiários;

- Promover o fracionamento do terreno e a transferência da propriedade em nome dos beneficiários/mutuários, quando for o caso;

- Convocar e realizar assembleia, quando se tratar de operação destinada à aquisição em condomínio de toda a gleba, com a finalidade específica de escolha das unidades ao final da construção e promoção, juntamente com os mutuários, da legalização do empreendimento, mediante a averbação das construções, instituição/especificação do condomínio e atribuição das unidades autônomas, no RI competente.


liberacao-de-recursos Liberação de recursos
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  1. Na 1ª parcela – Contratação

    Parcela liberada antecipadamente, com valor correspondente ao desembolso previsto para o primeiro mês, segundo cronograma aprovado.

  2. Nas parcelas intermediárias

    Para liberação destas, a placa de obra deve estar instalada – ou adesivo do programa afixado – e todos os beneficiários devem estar em dia com as prestações.

  3. Na última parcela

    Todos os beneficiários devem estar em dia com as obrigações e a obra deve estar devidamente identificada com placa de obra ou adesivos do programa (no caso de unidades pulverizadas).

Condições para liberação na 1ª parcela ou contratação

    • Projetos aprovados, quando for construção
    • Alvará de construção ou ampliação, ou documento equivalente
    • Matrícula da obra no INSS ou comprovante de isenção (no caso de construção)

Condições para liberação nas parcelas intermediárias

    • Ofício de solicitação de recursos
    • PLS – Planilha de Levantamento de Serviços – Habitação/equipamentos comunitários
    • PLS – Planilha de Levantamento de Serviços – Infraestrutura
    • Relatório de Acompanhamento Mensal do PTTS – Projeto Trabalho Técnico Social
    • Comprovante de recolhimento do INSS (3% sobre o custo da obra) executada no mês anterior com registro no CEI da referida obra ou comprovante de isenção do recolhimento (no caso de construção)

Condições para liberação na última parcela

    • Ofício de solicitação de recursos 
    • PLS – Planilha de Levantamento de Serviços – Habitação/equipamentos comunitários 
    • PLS – Planilha de Levantamento de Serviços – Infraestrutura 
    • Relatório de Acompanhamento Mensal do PTTS – Projeto Trabalho Técnico Social 
    • CND do INSS relativo à obra ou comprovante de isenção [no caso de construção] 
    • Comprovante de recolhimento do FGTS relativo à obra (no caso de construção) 
    • Habite-se (no caso de construção) 
    • Termo de recebimento ou aceite da infraestrutura pelas concessionárias de serviços públicos 
    • Corpo de Bombeiros e/ou Prefeitura (se for modalidade aquisição de material de construção, unidades concentradas, Entidade Organizadora - EO privada) ​​

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