Drenagem Urbana Sustentável

Recursos para implementar e ampliar o sistema de drenagem pelo país.​


Logo Imagem ilustrativa de uma casa com um rio passando embaixo
o-que-e O que é
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O que é

​O programa do Governo Federal, coordenado pelo Ministério das Cidades, tem o objetivo de promover o gerenciamento sustentável da drenagem urbana.

Com recursos do Orçamento Geral da União, a iniciativa viabiliza ações necessárias à implantação ou à melhoria de sistemas de recuperação, prevenção, controle ou minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas. Tudo isso, a partir da articulação com as políticas de desenvolvimento urbano para uso e ocupação do solo e gestão das bacias hidrográficas.

Modalidades:

-Elaboração de Projetos de Drenagem Urbana Sustentável

A ação de apoio a estados e municípios para elaboração de projetos de drenagem urbana sustentável visa soluções adotadas e embasadas por estudo de alternativas que contemplem aspectos técnicos, econômicos e ambientais.

-Sistema de Drenagem Urbana Sustentável

Contempla intervenções estruturais voltadas à redução das inundações e melhoria das condições de segurança sanitária, patrimonial e ambiental dos municípios, por meio da execução de obras que privilegiem a redução, retardamento e amortecimento do escoamento das águas pluviais.


como-funciona Como funciona
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  1. Aguarde a seleção

    Primeiro, o Ministério das Cidades seleciona as operações que serão atendidas pelo programa. Em seguida, o ministério informa à Caixa, que analisa as informações e procede com a contratação da operação.

  2. Encaminhe a documentação

    Os proponentes devem encaminhar à Caixa o Plano de Trabalho, de acordo com as modalidades e objetivos do programa, com seleção efetuada pelo Gestor e na forma constante na Portaria nº 82, de 25/02/2005. Além da documentação técnica, social e jurídica necessárias para a análise da proposta.​


  3. Formalize o contrato

    Se for verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, o Contrato de Repasse de Recursos é formalizado. Os recursos são depositados em conta da Caixa exclusiva para este fim à medida em as etapas executadas do empreendimento forem devidamente comprovadas.​


condicoes Condições
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Condições

A quem se destina: estados, Distrito Federal, municípios e órgãos das respectivas administrações diretas e indiretas. Apenas o Chefe do Poder Executivo pode solicitar o recurso.

Pré-requisitos para enquadramento da proposta:

- Seleção da proposta pelo gestor;

- Apresentação de Plano de Trabalho;

- Apresentação de Termo de Compromisso, no caso de operações do PAC;

- Atendimento aos objetivos e às modalidades da ação pretendida;

- Análise preliminar da viabilidade da proposta pela Caixa​.

Vale lembrar que não são objeto de enquadramento neste programa projetos destinados exclusivamente à aquisição de materiais, equipamentos ou terrenos para execução de serviços ou instalações futuras.

Contrapartida mínima:

Os percentuais de contrapartida estabelecidos para este programa são os mínimos previstos na LDO, e devem ser observados pelo proponente conforme abaixo estabelecido:

No caso de municípios:

- 3% do valor de repasse da União, para municípios com até 50 mil habitantes;

- 5% do valor de repasse da União, para municípios acima de 50 mil habitantes, situados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR e nas regiões de abrangência da SUDAM, SUDENE e no Centro-Oeste;

- 10% do valor de repasse da União, para os demais municípios.

No caso de estados e do Distrito Federal:

- 10% do valor de repasse da União, se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR e nas regiões de abrangência da SUDAM, SUDENE e no Centro-Oeste;

- 20% do valor de repasse da União para os demais casos.


pre-contratual Pré-contratual
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Pré-contratual

O proponente, após prévia seleção do gestor, apresenta o Plano de Trabalho (para as operações do PAC, acrescenta, também, o Termo de Compromisso) junto com os documentos a seguir elencados, e cumpre o atendimento às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal:

Documentação técnica

Projeto Básico - plantas, orçamento detalhado, cronograma físico- financeiro e especificação técnica dos materiais e serviços a serem executados;

ART de elaboração de todos os projetos;

Comprovação de atendimento às diretrizes de preservação ambiental na área de intervenção, definidas pelos órgãos responsáveis (quando for necessário);

Declaração de anuência com a solução adotada pela concessionária ou órgão responsável pela operação e manutenção do serviço ou equipamento (quando for o caso);

Carta de viabilidade dos órgãos responsáveis pelos serviços de água, esgoto e energia elétrica (quando for o caso);

Outros documentos técnicos necessários à análise da operação.

Documentação institucional

- Termo de Posse, carteira de identidade e CPF do Chefe do Poder Executivo ou de seu representante legal e do representante do interveniente (quando for o caso).

Documentação do Trabalho Socioambiental

- Projeto de Trabalho Socioambiental (se for o caso).


prestacao-de-contas Prestação de contas
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Prestação de contas

Relação de comprovantes de pagamento – OGU demonstrando a quitação de todas as parcelas, inclusive a última;

Relatório de cumprimento e aceitação do objeto;

Demonstrativo consolidado de execução das receitas e despesas;

Declaração de notificação aos partidos políticos;

REFF consolidado - evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida aportada e os rendimentos auferidos de eventuais aplicações financeiras dos recursos repassados;

Relação de bens - deve ser apresentada quando houver a aquisição/construção/produção de equipamentos ou ainda bens de quantificação unitária, acrescidos ao patrimônio da entidade ou emplacados como equipamentos, móveis e utensílios;

Comprovante de pagamento das despesas extraordinárias incorridas por interesse do contratado, decorrentes de reanálise de enquadramento de PT, de projeto de engenharia e de trabalho social, das despesas resultantes de vistoria das etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no DOU decorrente de alteração contratual;

Extrato da conta desde a primeira parcela até o último pagamento e encerramento; ofício solicitando à Caixa​ a devolução de saldo remanescente à conta do órgão gestor/Tesouro Nacional, se houver, enviando cópia legível do comprovante do recolhimento DOC, TED ou GRU.

Repasse dos recursos

Os recursos provenientes da União, para a execução dos contratos de repasse, são liberados, sob bloqueio, na conta-corrente vinculada ao contrato, conforme a disponibilidade financeira do gestor do programa e se o contratado atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O saque dos recursos é efetuado, após a autorização de início da execução do objeto, com o ateste, pela área técnica da Caixa, da execução física da etapa solicitada e/ou aquisição prevista, conforme cronograma físico-financeiro aprovado, além da comprovação do depósito da contrapartida financeira correspondente, se for o caso. É necessária, ainda, a identificação, pelo contratado, antes da realização de cada pagamento, do beneficiário final dos recursos e a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.


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