1. Cadastramento das propostas
- Mutuários Públicos: O proponente cadastra a Carta Consulta eletrônica diretamente no sistema SELESAN
Clique aqui e acesse o sistema. - Mutuários Privados: O cadastramento da Carta Consulta eletrônica é feito pelos Agentes Financeiros por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério das Cidades
Clique aqui e acesse o sistema. - Mutuários Privados selecionados no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC: a partir de 05 de maio de 2025, o cadastramento da Carta Consulta eletrônica será realizado pelos Proponentes por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério das Cidades
Clique aqui e acesse o sistema.
A documentação institucional e técnica deverá ser anexada na plataforma Transferegov.br, para Mutuários Públicos, e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para Mutuários Privados. Após optar pela CAIXA como Agente Financeiro no sistema, devem ser entregues as demais peças jurídicas, socioambiental, de engenharia, trabalho técnico social, risco de crédito, e outras, quando houver, necessárias às análises técnicas pertinentes pela CAIXA.
2. Enquadramento das propostas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
É a etapa em que a Secretaria verifica se o projeto enviado está de acordo com as regras e objetivos do programa, e avalia se a proposta está pronta para seguir adiante. Se faltar algum documento ou for necessário ajustar informações, o responsável pelo projeto será avisado para complementar.
Após essa verificação, os projetos seguem para a validação pelo agente financeiro, que analisa se o financiamento pode ser viabilizado.
3. Validação das propostas pela CAIXA
Depois de cadastrar sua proposta e enquanto aguarda os processos de seleção e habilitação pela Secretaria, o solicitante deve apresentar na CAIXA os documentos necessários para a análise da viabilidade do projeto sob os aspectos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros.
Quando o solicitante for Estado, DF ou município, também deve providenciar a Lei Autorizativa, quanto à liberação para contratação e prestação de garantias, e a documentação necessária para a verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, (– ver MIP/STN);
Nessa etapa, a CAIXA, com sua experiência e compromisso com o desenvolvimento do país, avalia o risco de crédito e a capacidade de execução do projeto.
4. Seleção das propostas pelo Ministério das Cidades
A seleção das propostas é feita com base na verificação das regras de enquadramento da Secretaria, na validação pelo Agente Financeiro, na disponibilidade de recursos e demais orientações divulgadas nos canais do Governo; os projetos selecionados são divulgados publicamente pelo Ministério das Cidades, garantindo transparência ao processo.
5. Aprovação pela CAIXA e assinatura do Contrato de Financiamento
Após a proposta ser aprovada é assinado o contrato de financiamento. A Contratação com o setor público é sujeita:
- ao deferimento pela STN do PVL para contratar operação de crédito
- à existência de limite de endividamento CMN/BACEN
- à disponibilidade orçamentária do FGTS