Saneamento para Todos

Financiamento para os setores públicos e privado. A CAIXA​ é referência em saneamento, oferecendo taxas atrativas, prazos diferenciados e agilidade de estruturação e liberação dos recursos. Descubra as modalidades disponíveis.
O que é
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O que é

Programa de Governo criado para melhorar a saúde e a qualidade de vida dos brasileiros nas áreas urbanas e rurais. Seu objetivo é levar saneamento básico aonde ele ainda não chegou e aprimorar os serviços onde ele já existe, focando na universalização e melhoria dos serviços. Tendo a CAIXA como Agente Financeiro, os recursos chegam com agilidade, segurança e compromisso com a população.

A quem se destina

  • Setor Público: os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, concessionárias públicas de saneamento, empresas públicas não dependentes, assim como os consórcios públicos.
  • Setor Privado: concessionárias ou subconcessionárias privadas de serviços públicos de saneamento básico; empresas privadas organizadas ou não na forma de sociedade de propósito específico para a gestão e o manejo de resíduos sólidos, ou as indústrias ou as empresas privadas por ela contratadas, organizadas ou não na forma de sociedade de propósito específico para implantação de sistemas para uso eficiente e reuso da água em suas atividades.

modalidades Modalidades
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Modalidades

1. Abastecimento de Água

Destina-se ao investimento nas atividades de reservação de água bruta, captação, adução de água bruta, tratamento de água, adução de água tratada, reservação de água tratada e distribuição até o ponto de consumo.

2. Esgotamento Sanitário

Destina-se ao investimento nas atividades de coleta, inclusive ligação predial, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários.

3.Saneamento Integrado

Destina-se à promoção de ações integradas de saneamento em áreas ocupadas por população de baixa renda e com precariedade ou a inexistência de condições sanitárias e ambientais mínimas.

4. Desenvolvimento Institucional

Destina-se à implantação de conjunto de ações integradas que visem à melhoria da gestão do prestador de serviços e da qualidade da prestação dos serviços.

5. Manejo de Águas Pluviais

Destina-se ao investimento nas atividades de drenagem urbana, transporte, detenção ou retenção de águas pluviais para amortecimento de vazões de cheias em áreas urbanas e tratamento e disposição final das águas pluviais.

6. Manejo de Resíduos Sólidos

Destina-se ao investimento nas atividades de acondicionamento, coleta, transporte, transbordo triagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, dos serviços de limpeza pública e de saúde, construção e demolição adequada dos rejeitos.

7.Redução e Controle de Perdas

Destina-se à implantação de conjunto de ações pelos prestadores de serviços públicos de saneamento com vistas ao alcance de metas de redução e controle de perdas no sistema de abastecimento de água.

8. Preservação e Recuperação de Mananciais

Destina-se à promoção da preservação e da recuperação de mananciais para o abastecimento público de água.

9.Estudos e Projetos

Destina-se à elaboração de estudos de concepção e projetos para empreendimentos que se enquadram nas modalidades previstas no Programa de Saneamento para Todos.

10.Plano de Saneamento Básico

Destina-se à elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), cuja responsabilidade é do titular dos serviços de saneamento básico.

11. Tratamento industrial de água e efluentes líquidos e reúso de água (Exclusiva para o Setor Privado)

Destina-se à implantação de sistemas voltados para o uso eficiente de água em atividades industriais. Consiste no tratamento de água e de águas residuárias e/ou a implantação de sistemas de reutilização de águas de sistemas industriais e de sistemas públicos de esgotamento sanitário.

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Etapas do programa

1. Cadastramento das propostas

  • Mutuários Públicos: O proponente cadastra a Carta Consulta eletrônica diretamente no sistema SELESAN
    Clique aqui e acesse o sistema.
  • Mutuários Privados: O cadastramento da Carta Consulta eletrônica é feito pelos Agentes Financeiros por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério das Cidades
    Clique aqui e acesse o sistema.
  • Mutuários Privados selecionados no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC: a partir de 05 de maio de 2025, o cadastramento da Carta Consulta eletrônica será realizado pelos Proponentes por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério das Cidades
    Clique aqui e acesse o sistema.

A documentação institucional e técnica deverá ser anexada na plataforma Transferegov.br, para Mutuários Públicos, e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para Mutuários Privados. Após optar pela CAIXA como Agente Financeiro no sistema, devem ser entregues as demais peças jurídicas, socioambiental, de engenharia, trabalho técnico social, risco de crédito, e outras, quando houver, necessárias às análises técnicas pertinentes pela CAIXA.

2. Enquadramento das propostas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

É a etapa em que a Secretaria verifica se o projeto enviado está de acordo com as regras e objetivos do programa, e avalia se a proposta está pronta para seguir adiante. Se faltar algum documento ou for necessário ajustar informações, o responsável pelo projeto será avisado para complementar.

Após essa verificação, os projetos seguem para a validação pelo agente financeiro, que analisa se o financiamento pode ser viabilizado.

3. Validação das propostas pela CAIXA

Depois de cadastrar sua proposta e enquanto aguarda os processos de seleção e habilitação pela Secretaria, o solicitante deve apresentar na CAIXA os documentos necessários para a análise da viabilidade do projeto sob os aspectos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros.

Quando o solicitante for Estado, DF ou município, também deve providenciar a Lei Autorizativa, quanto à liberação para contratação e prestação de garantias, e a documentação necessária para a verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, (– ver MIP/STN);

Nessa etapa, a CAIXA, com sua experiência e compromisso com o desenvolvimento do país, avalia o risco de crédito e a capacidade de execução do projeto.

4. Seleção das propostas pelo Ministério das Cidades

A seleção das propostas é feita com base na verificação das regras de enquadramento da Secretaria, na validação pelo Agente Financeiro, na disponibilidade de recursos e demais orientações divulgadas nos canais do Governo; os projetos selecionados são divulgados publicamente pelo Ministério das Cidades, garantindo transparência ao processo.

5. Aprovação pela CAIXA e assinatura do Contrato de Financiamento

Após a proposta ser aprovada é assinado o contrato de financiamento. A Contratação com o setor público é sujeita:

  • ao deferimento pela STN do PVL para contratar operação de crédito
  • à existência de limite de endividamento CMN/BACEN
  • à disponibilidade orçamentária do FGTS

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Como funciona

1. Validação da Carta-Consulta e documentação

O solicitante deve preencher a Carta-Consulta eletrônica, disponível no portal do Ministério das Cidades, sistema SELESAN e postar no mesmo endereço todos os anexos relacionados. Após optar pela CAIXA como Agente Financeiro no sistema, devem ser entregues as demais peças de engenharia e trabalho técnico social, quando houver, necessárias às análises técnicas pertinentes na CAIXA.


2. Obtenção de Autorização da STN e Aprovação do Crédito na CAIXA

Enquanto aguarda o processo de seleção e habilitação, o solicitante providencia:

  • a documentação necessária à análise de risco de crédito e financeira e entrega na CAIXA
  • a documentação necessária a verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, (quando o proponente for Estado, DF ou município – ver MIP/STN)
  • a Lei Autorizativa, quanto à liberação para contratação e prestação de garantias, (quando o proponente for Estado, DF ou município – ver MIP/STN)

  • 3. Assinatura do Contrato de Financiamento

    Após a proposta ser aprovada é assinado o contrato de financiamento*.


    *Contratação com o setor público sujeita:

  • ao deferimento pela STN do PVL para contratar operação de crédito
  • à existência de limite de endividamento CMN/BACEN
  • à disponibilidade orçamentária do FGTS

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    condicoes Condições
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    Condições

    Contrapartida Mínima

    Contrapartida é o investimento direto do patrocinador no projeto, demonstrando seu compromisso.

    • ​A contrapartida mínima é de 5% do valor do investimento.
    • Nas operações estruturadas no âmbito de Parcerias Público-Privadas (PPPs), a contrapartida mínima pode ser ampliada para até 30% conforme condições previstas na Lei 11.079/2004.

    Prazos

    Carência

    Até 48 meses contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento. O prazo de carência corresponde ao prazo originalmente previsto para execução de todas as etapas previstas para o cumprimento do objeto contratual.

    Amortização

    • ​Até 20 anos: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Saneamento Integrado, Manejo de Águas Pluviais e Resíduos Sólidos.
    • Até 15 anos: Preservação e Recuperação de Mananciais, Redução e Controle de Perdas.
    • Até 10 anos: Desenvolvimento Institucional.
    • Até 5 anos: Estudos e Projetos, Plano Municipal de Saneamento Básico.

      O prazo de amortização se inicia a partir do mês subsequente ao término da carência.

    Liberação dos Recursos

    O 1º desembolso deverá ser efetuado em até 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento.

    Encargos Financeiros

    Juros: 5% a.a. + TR para a modalidade saneamento integrado e 6% a.a. + TR para as demais modalidades.

    Demais encargos:

    • Taxa de administração: 2% a.a. sobre o saldo devedor
    • Taxa de risco de crédito: 1% a.a. sobre o saldo devedor
    • Incidem tarifas de análise conforme tabela de tarifas CAIXA

    Garantias - Setor Público

    FPE, FPM, Aval da União

    Garantias - Setor Privado

    Garantias de Projetos e/ou Corporativas

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