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Sobre o SINAPI

Referências de preços e custos

Atendendo ao disposto no Decreto 7.983/2013 a CAIXA disponibiliza relatórios com referências de preços de insumos e de custos de composições de serviços.

Decreto 7983/2013 estabelece as atribuições da CAIXA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE na gestão do SINAPI, sendo a CAIXA responsável por toda base técnica de engenharia, pelo processamento de dados e publicação dos relatórios de preços e custos, enquanto o IBGE atua na realização da pesquisa de preço, tratamento dos dados, formação e divulgação dos índices.

Os Relatórios de Insumos e Composições estão disponíveis por Unidade da Federação a partir do Sumário de Publicações. Os relatórios abrangem insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) e composições, que representam os serviços mais frequentes em obras que utilizam recursos da União. Os preços para insumos consideram custos com os Encargos Sociais Desonerado e Não Desonerado, cujo percentual adotado consta no cabeçalho de cada relatório.

Para o uso adequado de referências do SINAPI é fundamental o conhecimento da documentação técnica disponível no Sumário de Publicações.

As referências do SINAPI são divulgadas nos relatórios com legenda de identificação da origem do preço: (C) preço do insumo coletado pelo IBGE; (CR) preço obtido por meio do coeficiente de representatividade do insumo – metodologia de família homogênea; ou (AS) preço atribuído com base no preço do insumo para a localidade de São Paulo/SP.

A utilização de referências com legenda (AS) é decisão do orçamentista, que deve verificar se o preço é adequado para a localidade a que se destina o orçamento, considerando inclusive a relevância do insumo no custo total do orçamento.

Entre os documentos técnicos, está o Catálogo de Referências do SINAPI que relaciona todos os insumos e composições disponíveis. Nesse documento, além das referências de insumos "com preço" e de composições "com custo" constam também os denominados insumos "sem preço" e as composições "sem custo". Em que pese não haver preço para esses insumos, adotados nas composições "sem custo", a CAIXA disponibiliza ao usuário toda a documentação técnica permitindo que o usuário conheça os critérios das composições "sem custo", inclusive a especificação técnica dos insumos "sem preço" adotados.


Documentação Técnica

O SINAPI é constituído por referências caracterizadas em documentação técnica, com divulgação pública, que possibilita ao usuário realizar o uso consciente e adequado de suas informações.

Deste modo, o preço dos insumos e os custos das composições não podem ser utilizados como tabela, ou seja, sem a verificação de que a referência é adequada para ser utilizada no orçamento para os serviços que se pretende executar e na localidade específica.

A documentação técnica do SINAPI é constituída pelos seguintes documentos, todos disponíveis no Sumário de Publicações:

  • Livro – SINAPI – Metodologias e Conceitos
  • Livro – SINAPI – Cálculos e Parâmetros
  • Catálogo de Referências do SINAPI
  • Fichas de Especificação Técnica de Insumos
  • Cadernos Técnicos de Composições


Dúvidas e Contribuições

A Gerência Nacional Padronização e Normas Técnicas de Governo (GEPAD) é na CAIXA a unidade responsável pela manutenção e desenvolvimento do SINAPI.

As dúvidas geradas da leitura da documentação técnica ou relatórios do SINAPI podem ser submetidas, por meio de mensagem eletrônica à:

gepad02@caixa.gov.br quando relacionada aos preços publicados ou à especificação de insumos, orçamentos disponibilizados para exemplificar o uso de referências e convênios com instituições públicas para acesso ao SIPCI.

gepad03@caixa.gov.br quando relacionada às metodologias e conceitos adotados no SINAPI, as composições de serviço, encargos sociais, encargos complementares, consulta pública e representação institucional do SINAPI.

Os usuários podem utilizar os mesmos canais para realizarem contribuições para o SINAPI, e que serão adequadamente avaliados pela equipe técnica.

Se a dúvida estiver relacionada à metodologia de coleta de preços, pode ser diretamente enviada ao IBGE.

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