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Perguntas frequentes sobre o FIES Social

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O que é o FIES Social?

O MEC publicou a Portaria nº 167 em 1º de março de 2024, com as definições acerca do FIES Social, que prevê 100% de financiamento ao público-alvo, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES.
O FIES Social estipula que a SESu/MEC deverá reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar percapita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

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Como saber se tenho direito ou não ao FIES Social?

Para saber se você faz parte do público do FIES Social, que foi definido pelo Ministério da Educação – MEC, bem como seu percentual de financiamento, sugerimos verificar junto aos canais de atendimento do MEC pelo telefone 0800616161 e site https://mecsp.metasix.solutions/portal

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​Como identificar se meu percentual de financiamento está de acordo com o FIES Social?

No momento da realização da validação do aditamento, o estudante poderá verificar na tela das informações de seu aditamento, no campo “Percentual de Financiamento Solicitado” o percentual de 100% aplicado ao seu contrato.

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Ainda preciso pagar algum valor na CAIXA mensalmente?

Resposta: Sim.
• Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que não atingiram o teto máximo, terão seus boletos mensais compostos de: Seguro Prestamista + encargos operacionais.
• Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que atingiram o teto máximo de financiamento, terão seus boletos mensais compostos de: Coparticipação + Seguro Prestamista + encargos operacionais.

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​O FIES Social também está limitado ao teto máximo de financiamento do Novo FIES?

Sim. Os contratos do Novo FIES, ainda que público do FIES Social, permanecem limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023.

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Não tenho interesse em manter financiamento com percentual de 100%, posso reduzir?

Sim. No momento da validação de seu aditamento é permitido ao estudante diminuir o percentual de financiamento e uma vez diminuído não poderá ser aumentado novamente.

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Com o FIES Social, como fica meu saldo devedor?

Com o aumento do percentual de financiamento durante a fase de utilização, é importante saber que haverá aumento do saldo devedor financiado pelo estudante e a ser pago durante a fase de amortização.

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A análise do público do FIES Social será feita semestralmente pelo MEC, tanto para os alunos que irão contratar como os que já tem contrato em utilização? Exemplo: Estudante já contratou em 2/2022, mas só em 2/2024 entrou no cadastro único, ele poderá ser incluído no público do FIES Social?

A partir da publicação da Portaria, no momento do aditamento de renovação referência 1/2024 em diante, será verificado de forma sistêmica se o estudante se enquadra no FIES Social CadUnico.
Enquanto ele não se enquadrar, em todo aditamento de renovação será verificado se ele faz parte do público definido pelo MEC.


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Uma vez incluído no FIES Social, se o estudante sair da lista do cadastro único, ele perde o direito ao FIES Social?

Não. Uma vez enquadrado no público do FIES Social, não será realizada nova verificação e o estudante permanece como FIES Social até o fim do contrato.


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Estudante possui PROUNI 50% e foi contemplado no FIES Social, há algum impacto no SIFES?

Não. O estudante poderá financiar até 100% dos 50% que o Prouni não contempla. Aplica-se primeiro o percentual do PROUNI e então, o percentual do Novo FIES.